| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2010 |
| Date | 2010-11-18 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1754, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000. |
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2748, de 18 de novembro de 2010. ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1754, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1754, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO “Art. 3º. O COMAE compor-se-á de 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, conforme segue: I – 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal; II – 02 (dois) representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica; III – 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica; e IV – 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos por meio de assembleia específica. § 1º O Presidente e o Vice-Presidente do COMAE devem ser eleitos entre os membros titulares, representantes dos docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, pais de alunos ou entidades civis organizadas, em assembleia especialmente convocada para tal finalidade, após a posse dos conselheiros nomeados. § 2º Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. § 3º O exercício do mandato de conselheiro do COMAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.” Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de novembro de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________