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norma nº 2748/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2748 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1754, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.
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2748, de 18 de novembro de 2010.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1754, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 1754, de 05 de dezembro de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
“Art. 3º. O COMAE compor-se-á de 07 (sete) membros titulares e respectivos
suplentes, conforme segue:
I – 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II – 02 (dois) representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou
trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de
representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;
III – 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos
Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por
meio de assembleia específica; e
IV – 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos
por meio de assembleia específica.
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do COMAE devem ser eleitos entre os
membros titulares, representantes dos docentes, discentes ou trabalhadores na área
de educação, pais de alunos ou entidades civis organizadas, em assembleia
especialmente convocada para tal finalidade, após a posse dos conselheiros
nomeados.
§ 2º Os membros terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de
acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 3º O exercício do mandato de conselheiro do COMAE é considerado serviço
público relevante, não remunerado.”
 Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de novembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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