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norma nº 1955/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1955 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaRETIFICA PERMUTAS DE IMÓVEIS ENTRE MUNICÍPIO E LUIZ ZAMARCHI E ESPOSA, ESPECIFICADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 1933 DE 17/12/2002.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1955 de 14 de Março de 2003. 
 
RETIFICA PERMUTAS DE IMÓVEIS 
ENTRE MUNICÍPIO E LUIZ ZAMARCHI E 
ESPOSA, ESPECIFICADAS NA LEI 
MUNICIPAL Nº 1933 DE 17/12/2002. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com o Sr. Luiz Zamarchi, 
RG 6006560863, e sua mulher Lourdes Maria Canton Zamarchi, RG 6060521157, 
casados em Regime Universal de Comunhão de Bens, do comércio, residentes e 
domiciliados em Serafina Corrêa, na Av. Arthur Oscar nº 3545, os seguintes imóveis: 
I- De Propriedade Do Município de Serafina Corrêa: 
1- Uma área de terras urbanas, sem numeração administrativa, com 2.757,28m², sem 
benfeitorias, na Av. Arthur Oscar, lado ímpar da numeração, 
distante94,00m.(noventa e quatro metros) da esquina com a Rua Soledade, em 
quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: 
Norte: por 90,90m. com terras de propriedade de Lourdes Pasqualotto; 
Sul: por 85,00m. com terras do Município de Serafina Corrêa ou sucessor; 
Leste: por 30,00m. com Av. Arthur Oscar; 
Sudoeste: por 38,00m. com terra de Lordes Pasqualotto. 
Matrícula no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, nº 4.277. 
Valor atribuído: R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais), à razão de R$ 
20,51/m². 
2- Lote urbano nº 01, da ' Quadra A', Loteamento Monte Grappa, de Matrícula nº 
4.281, do registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 872,30m²(oitocentos 
e setenta ,vírgula, trinta metros quadrados) sem benfeitorias, de formato triangular, 
situado ao lado par da numeração, 
distante 41,50m (quarenta e um ,vírgula, cinquenta metros) da esquina com a Via Capri, 
no quarteirão formado pelas Ruas Ipiranga e vias Trento , Verona e Capri, com as 
seguintes medidas e confrontações: 
Noroeste: por 51,80m. com terras de Ricieri Poloni, ou sucessores; 
Sul: no sentido Leste/Oeste, com inclinação para Noroeste, por 26,00m. com flexões 
para Nordeste, por 15,00m. com a Rua Ipiranga, e, em linha inclinada no sentido Norte￾Sudeste, por 37,50m. com lote de nº 02 da mesma quadra. 
Valor atribuído: R$ 8.720,00. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
3- Lote nº 02, da 'Quadra A', Loteamento Monte Grappa, com a área de 651,00m², sem 
benfeitorias, na Rua Ipiranga, lado par da numeração, distante 82,50m. da esquina 
com a Via Capri, no quarteirão formado pela Rua Ipiranga e Vias Trento, Verona e 
Capri, matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob nº 4.282, com as 
seguintes medidas e confrontações: 
Nordeste: por 18,90 m. com terras de Ricieri Poloni ou sucessores; 
Sudeste: por 15,00m. com Rua Ipiranga; 
Leste: em linha inclinada no sentido Norte-Sudeste, por 49,30m. com lote nº 03, da 
mesma Quadra; 
Oeste: em linha inclinada no sentido Norte-Sudeste, por 37,50m. com lote nº 01, da 
mesma quadra. 
Valor atribuído: R$ 8.000,00 
4- Lote Urbano nº 03, da Quadra 'A', Loteamento Monte Grappa, com área de 
698,50m², sem benfeitorias, lado par da numeração, distante 97,50m. da esquina 
com a Via Capri, do quarteirão formado pela Rua Ipiranga e Vias Trento, Verona e 
Capri, de matrícula nº 4.283 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as 
seguintes medidas e confrontações: 
Noroeste: por 11,80m. com terras de Ricieri Poloni ou sucessores; 
Norte: em linha inclinada no sentido Oeste/Nordeste, por 4,00m. com terras de Ricieri 
Poloni ou sucessores; 
Sudeste: em linha inclinada no sentido Norte/Sudeste, por 56,00m. com lote nº 04. 
Oeste: em linha inclinada no sentido Norte/Sudeste, por 49,30m. com lote nº 02, da 
mesma quadra. 
Valor atribuído: R$ 8.000,00 
5- Lote urbano nº 04, da Quadra ' A', Loteamento Monte Grappa, com 720m², sem 
benfeitorias, no lado par da numeração, distante 110,50m. da esquina com a Via 
Capri, no quarteirão formado pela Rua Ipiranga e Via Trento, Verona e Capri, 
matriculada no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sob nº 4.284, com as 
seguintes dimensões e confrontações: 
Nordeste: por 13, 05 m. com terras de Ricieri Poloni ou sucessores; 
Norte: por 13,05 m. com terras de Ricieri Poloni ou sucessores; 
Sudeste: por 13,00m. com a Rua Ipiranga; 
Leste: em linha inclinada no sentido Norte/ Sudeste, por 55m. com lote nº 05. 
Oeste: em linha inclinada no sentido Norte/ Nordeste, por 56m. com lote nº 02, da 
mesma quadra. 
Valor atribuído: R$ 8.000,00. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
6- Lote urbano nº 05, Quadra 'A', Loteamento Monte Grappa, com 759,50m², sem 
benfeitorias, na Rua Ipiranga, lado par da numeração, distante 90,50m. da 
esquina com a Via, Verona e Capri, de matrícula nº 4.285 do Registro de 
Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes dimensões e confrontações: 
Norte: em linha inclinada no sentido Oeste/ Nordeste por 14,05 m. com terras de Ricieri 
Poloni ou sucessores e com o lote nº 22 da mesma quadra; 
Sudeste: por 14,00m. com Rua Ipiranga; 
Leste: em linha inclinada no sentido Norte/Sudeste, por 53,50m. com o lote nº 06; 
Oeste: em linha inclinada Norte/Sudeste por 55,00m. com lote nº 04 da mesma quadra. 
Valor Atribuído: R$ 8.000,00 
II- Área Permutada de Propriedade de Luiz Sérgio Zamarchi e sua mulher:
- uma gleba de terra urbanizada urbanizadas, sem numeração administrativa, fração 
da matrícula nº 2.539 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com 56.478,00 m² 
(cinquenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados), sem 
benfeitorias, localizada junto da Faixa de Domínio da RS 129, em quarteirão 
indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: 
Norte: por 200,00m. com área do Município de Serafina Corrêa; 
Sul: por 225,60. com terras de propriedade de Claucir Piccoli 
Leste: por 93,00m., com o lote nº 01 da Linha Rio Grande; 
Nordeste: por três(03) segmentos de reta partindo do sul, em 56,00m; 34,00m. e 
76,50m., com a Faixa de Domínio do DAERS/RS 129; 
Oeste: partindo do norte rumo ao sul, por 125,00m. com parte do mesmo lote nº 12 de 
Luiz Sérgio Zamarchi; deste ponto fazendo flexão rumo leste por 27,90m. e, deste 
ponto fazendo flexão rumo sul, por 125,00m. ambas as linhas com parte do lote nº 12, 
de Adolino Zamarchi(NR). 
Parágrafo Único: Valor atribuido : R$ 99.401,28 (noventa e nove mil, quatrocentos e 
um reais e vinte e oito centavos), à razão de R$ 1,76/m² (um real e setenta e dois 
centavos por metro quadrado.(NR). 
Art. 2º- Aos imóveis relacionados e caracterizados no art. 1º é atribuído o valor 
total de R$ 97.220,00 (noventa e sete mil, duzentos e vinte reais). (NR). 
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Parágrafo Único: a diferença dos valores dos bens permutados, no valor de R$ 
2.181,28 (dois mil, cento e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), será quitada pelo 
Município em moeda corrente nacional.(NR). 
 
Art. 3º- Revoga-se, na íntegra, a Lei Municipal nº 1933, de 17 de Dezembro de 
2002. 
Art. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 14 de março de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
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Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA 
 A Lei Municipal nº 1933, de 17 de Dezembro de 2002, originou-se da 
necessidade de ampliar e disponibilizar espaço físico com a finalidade de viabilizar a 
instalação e exposição de empresa no município, atendendo meta governamental. 
 Por ser de interesse público municipal, a Lei nº 1933/2002 autorizou a permuta 
de áreas urbanizadas entre Município e Luiz Sérgio Zamarchi e sua esposa. 
 Na composição dos bens a serem permutados, foi computada a área de 
3.487,50m², de propriedade de Adolino Zamarchi, a qual foi objeto da Lei Municipal nº 
1934/2002, tendo participado da troca com o lote nº 01, Quadra B, do Loteamento 
Monte Grappa. 
 De maneira equivocada, inadvertidamente, os 3.487,00m², de propriedade de 
Adolino Zamarchi, foram computados duplamente, isto é, no cálculo da Lei nº
1932/2002 e na Lei nº 1933/2002, na permuta com o lote nº 01, Quadra B, Loteamento 
Monte Grappa. 
 A proposição objetiva retificar as áreas permutadas com Luiz Sérgio Zamarchi, 
inclusive restabelecer equivalências de valores, de que resultou a subtração do lote nº 
08, Quadra A, no valor de R$ 8.000,00, e está sendo feito a complementação da 
diferença das avaliações em favor de Luiz Sérgio Zamarchi, no valor de R$ 2.181,28. 
Serafina Corrêa-RS, 14 de março de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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