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norma nº 1956/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1956 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 326 DE 20/10/1976.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1956 de 14 de março de 2003 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
Nº 326 DE 20/10/1976. 
 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º- O art. 1º da Lei Municipal nº 326/1976 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
 "Art. 1º- São feriados do Município de Serafina Corrêa: 
I- Sexta-Feira Santa; 
II- Corpus Christi; 
III- 25 de Julho, Dia do Município; " (NR) 
Art. 2º- Fica revogada a Lei Municipal nº 326/1976.
Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 14 de Março de 
2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 JUSTIFICATIVA 
 A recente Lei Federal nº 10.607, de 19.12.02, incluiu 02 de Novembro 
- Finados- no rol dos feriados nacionais. 
 Em face do novo dispositivo legal, a data está contemplada como 
feriado, desta vez em ambiente nacional, perdendo a característica de 
feriado municipal, como a legislação vigente prevê. Por esta razão não 
subsiste como feriado, em ambiente local a data de 02 de novembro. 
 Serafina Corrêa-RS, 14 de Março de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
 

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