| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 326 DE 20/10/1976. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1956 de 14 de março de 2003 ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 326 DE 20/10/1976. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 1º da Lei Municipal nº 326/1976 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º- São feriados do Município de Serafina Corrêa: I- Sexta-Feira Santa; II- Corpus Christi; III- 25 de Julho, Dia do Município; " (NR) Art. 2º- Fica revogada a Lei Municipal nº 326/1976. Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 14 de Março de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA A recente Lei Federal nº 10.607, de 19.12.02, incluiu 02 de Novembro - Finados- no rol dos feriados nacionais. Em face do novo dispositivo legal, a data está contemplada como feriado, desta vez em ambiente nacional, perdendo a característica de feriado municipal, como a legislação vigente prevê. Por esta razão não subsiste como feriado, em ambiente local a data de 02 de novembro. Serafina Corrêa-RS, 14 de Março de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal