| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | ESTABELECE ÍNDICE PARA CONCESSÃO DE REAJUSTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1957 de 14 de março de 2003. Estabelece índice para concessão de reajustes para recomposição da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Correa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O reajuste para recomposição da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, de que trata a Lei Municipal nº 1939/2002, de 30 de Dezembro de 2002, será feito pela aplicação do Índice de IPC-FIPE anual de 11,69% (onze virgula sessenta e nove por cento) com vigência a partir de 1º de Fevereiro de 2003. Parágrafo Único - O período aquisitivo considerado para fins deste reajuste é o compreendido entre 1º de Fevereiro de 2002 a 31 de Janeiro de 2003. Art. 2º - A despesa decorrente será suportada por dotação orçamentária própria para o ano de 2003. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Fevereiro de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 14 de março de 2003. VALCIR SEGUNDO REGINATTO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei visa cumprir as determinações impostas pelas normas da Lei nº 1939/2002 que estabeleceu as diretrizes para concessão de reajuste para recomposição da remuneração dos Servidores desta Câmara Municipal, obedecendo principalmente o caput do Art. 1º e seus parágrafos. O índice aplicado neste projeto é o IPC-FIPE com percentual de 11,69% (onze virgula sessenta e nove por cento). Apenas para esclarecer, o índice de IPC-FIPE para o caso em tela é de fevereiro/2002 a janeiro/2003. Finalmente, assistimos que os servidores públicos sofrem no decorrer dos anos uma perda do valor aquisitivo de sua remuneração, o que merece atenção do Poder Público para assim proporcionar o aprimoramento das atividades públicas, com o reconhecimento financeiro aos trabalhos desenvolvidos que integram a administração pública. Vem de encontro, ainda, tal projeto, ao cumprimento das normas e princípios constitucionais e da lei complementar nº 101/02. Serafina Corrêa, 14 de março de 2003.. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal