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norma nº 2749/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2749 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E AUTORIZA PERMUTA.
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2749, de 15 de dezembro de 2010.
DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E
DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E
AUTORIZA PERMUTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada parte de uma gleba de
terras urbanas, sem numeração administrativa, com área de 201,00m², objeto da Matrícula
nº 697, do Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sem benfeitorias, denominada
área verde, situada na Rua dos Pinheiros, lado ímpar da numeração administrativa, distante
128,80mt da esquina com a Rua Valentim Zanella, em quarteirão indefinido, tornando-a área
dominial do Município.
Parágrafo Único. A área desafetada nos termos deste artigo contém as
seguintes confrontações:
Norte: 3,00mt (três metros) com a Rua dos Pinheiros;
Sul: 3,00mt (três metros) com a área da mesma gleba; 
Leste: 67,00mt (sessenta e sete metros), sendo 32,00mt com o lote nº 01;
32,00mt com o lote nº 02; e 3,00mt com o lote nº 03, todos pertencentes a Roque Santo de
Costa;
Oeste: 67,00mt (sessenta e sete metros) com área remanescente da mesma
matrícula.
Art. 2º. Fica autorizada a afetação da área a ser permutada entre o Município
de Serafina Corrêa e Roque Santo de Costa, objeto da Matrícula nº 8.000, do Ofício do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 528,75m², sem benfeitorias, situada
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua dos Pinheiros, lado ímpar da numeração, para fins
de fusão com a área verde, objeto da Matrícula nº 697, do Ofício do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, que passará a ter área total de 8.679,259m², contendo as seguintes
confrontações:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2749, de 15 de dezembro de 2010.
Norte: 15,70mt (quinze metros e setenta centímetros) com o lote nº 03 de
Roque Santo de Costa;
Sul: em linha levemente inclinada de 18,00mt (dezoito metros) com área de
Lauro Dall Agnol; 
Leste: 37,50mt (trinta e sete metros e cinquenta centímetros) com área
urbana de Jurandir Osmarini;
Oeste: 31,00mt (trinta e um metros) com área verde do Município, objeto de
Matrícula nº 697.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área pertencente ao
Município, caracterizada no artigo 1º desta Lei, objeto da Matrícula nº 697, pela área
caracterizada no artigo 2º, objeto da Matrícula nº 8.000, pertencente a Roque Santo de
Costa.
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no artigo 17 da Lei Federal nº
8.666/93, a área urbana descrita no artigo 1º desta Lei é avaliada em R$ 20.904,00 (vinte
mil, novecentos e quatro reais), e a área urbana descrita no artigo 2º desta Lei é avaliada
em R$ 54.990,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa reais). 
§ 2º Na presente permuta não será considerada a diferença de valores das
respectivas avaliações.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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