| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E AUTORIZA PERMUTA. |
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2749, de 15 de dezembro de 2010. DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E AUTORIZA PERMUTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada parte de uma gleba de terras urbanas, sem numeração administrativa, com área de 201,00m², objeto da Matrícula nº 697, do Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sem benfeitorias, denominada área verde, situada na Rua dos Pinheiros, lado ímpar da numeração administrativa, distante 128,80mt da esquina com a Rua Valentim Zanella, em quarteirão indefinido, tornando-a área dominial do Município. Parágrafo Único. A área desafetada nos termos deste artigo contém as seguintes confrontações: Norte: 3,00mt (três metros) com a Rua dos Pinheiros; Sul: 3,00mt (três metros) com a área da mesma gleba; Leste: 67,00mt (sessenta e sete metros), sendo 32,00mt com o lote nº 01; 32,00mt com o lote nº 02; e 3,00mt com o lote nº 03, todos pertencentes a Roque Santo de Costa; Oeste: 67,00mt (sessenta e sete metros) com área remanescente da mesma matrícula. Art. 2º. Fica autorizada a afetação da área a ser permutada entre o Município de Serafina Corrêa e Roque Santo de Costa, objeto da Matrícula nº 8.000, do Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 528,75m², sem benfeitorias, situada nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua dos Pinheiros, lado ímpar da numeração, para fins de fusão com a área verde, objeto da Matrícula nº 697, do Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, que passará a ter área total de 8.679,259m², contendo as seguintes confrontações: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2749, de 15 de dezembro de 2010. Norte: 15,70mt (quinze metros e setenta centímetros) com o lote nº 03 de Roque Santo de Costa; Sul: em linha levemente inclinada de 18,00mt (dezoito metros) com área de Lauro Dall Agnol; Leste: 37,50mt (trinta e sete metros e cinquenta centímetros) com área urbana de Jurandir Osmarini; Oeste: 31,00mt (trinta e um metros) com área verde do Município, objeto de Matrícula nº 697. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área pertencente ao Município, caracterizada no artigo 1º desta Lei, objeto da Matrícula nº 697, pela área caracterizada no artigo 2º, objeto da Matrícula nº 8.000, pertencente a Roque Santo de Costa. § 1º Para fins de atendimento ao disposto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, a área urbana descrita no artigo 1º desta Lei é avaliada em R$ 20.904,00 (vinte mil, novecentos e quatro reais), e a área urbana descrita no artigo 2º desta Lei é avaliada em R$ 54.990,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa reais). § 2º Na presente permuta não será considerada a diferença de valores das respectivas avaliações. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________