| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 2003 |
| Date | 2003-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE PROFESSOR. |
| native_id | 3245 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1960 de 14 de março de 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE PROFESSOR. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais e com amparo nos artigos 34 e 41 da Lei Municipal nº 1729/2000, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente, um Professor de Educação Física, área 2. Art. 2º- A contratação é pelo prazo de 06(seis) meses, prorrogável por mais 06(seis) se verificado a persistência de Professor habilitado na disciplina. Art. 3º- O Contrato obedecerá os requisitos estabelecidos no art. 46 da Lei Municipal nº 1729/2000. Art. 4º- As despesas serão suportadas por dotação própria do orçamento. Art. 5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 14 de março de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA Na composição do quadro docente para atender a rede escolar municipal, foi verificada a falta de profissionais habilitados e concursados, aptos a assumir imediatamente, nas disciplinas de Matemática e de Língua Inglesa. Para estes casos, recorreu-se à autorização legislativa, cujo projeto tramita na Câmara Municipal. Posteriormente, professor de Educação Física, da rede municipal, foi exonerado, a pedido. Considerando que a disciplina não possui professor concursado e em vista do início do ano letivo, para não prejudicar os alunos da rede municipal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público, com amparo no art. 33, IX, da Constituição Federal, urge contratar professor na disciplina carente. Serafina Corrêa-RS , 14 de março de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal