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norma nº 1960/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1960 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE PROFESSOR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1960 de 14 de março de 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 
PROFESSOR. 
 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais e com amparo nos artigos 34 e 41 da Lei Municipal nº 1729/2000, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 
emergencialmente, um Professor de Educação Física, área 2. 
 Art. 2º- A contratação é pelo prazo de 06(seis) meses, prorrogável 
por mais 06(seis) se verificado a persistência de Professor habilitado na 
disciplina. 
 Art. 3º- O Contrato obedecerá os requisitos estabelecidos no art. 46 
da Lei Municipal nº 1729/2000. 
 Art. 4º- As despesas serão suportadas por dotação própria do 
orçamento. 
 Art. 5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 14 de março de 
2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 JUSTIFICATIVA 
 Na composição do quadro docente para atender a rede escolar 
municipal, foi verificada a falta de profissionais habilitados e concursados, 
aptos a assumir imediatamente, nas disciplinas de Matemática e de Língua 
Inglesa. Para estes casos, recorreu-se à autorização legislativa, cujo projeto 
tramita na Câmara Municipal. 
 Posteriormente, professor de Educação Física, da rede municipal, foi 
exonerado, a pedido. 
 Considerando que a disciplina não possui professor concursado e em 
vista do início do ano letivo, para não prejudicar os alunos da rede 
municipal, em caráter emergencial, por excepcional interesse público, com 
amparo no art. 33, IX, da Constituição Federal, urge contratar professor na 
disciplina carente. 
 Serafina Corrêa-RS , 14 de março de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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