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norma nº 1961/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1961 / 2003
Date 2003-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTE URBANO À EMPRESA MALHAS SUELANA LTDA, PARA AMPLIAÇÃO DE UNIDADE FABRIL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1961, de 19 de março de 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR LOTE URBANO À EMPRESA MALHAS 
SUELANA LTDA, PARA AMPLIAÇÃO DE 
UNIDADE FABRIL. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
doação com encargos à empresa MALHAS SUELANA LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, CNPJ nº 92.255.335/0001-96, do terreno urbano 
matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob nº 4.228, 
destinado à ampliação em anexo ao seu complexo industrial, sem 
numeração administrativa, com a área de 746,45m² ( setecentos e quarenta 
e seis, vírgula, quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, 
situado na Av. 25 de Julho, em Serafina Corrêa, distante 33,97m (trinta e 
três, vírgula, noventa e sete metros) da esquina com a Rua Ipiranga, no 
quarteirão formado pelas ruas Ipiranga, Castelo Branco e avenidas 25 de 
Julho e Arthur Oscar, confrontando-se: 
Norte: por 26,17m.( vinte e seis metros e dezessete centímetros), com 
terras de Renato José Zanini; por 4,34m.(quatro metros e trinta e quatro 
centímetros), com a canalização de um arroio (Feijão Cru), e, por 3,95 (três 
metros e noventa e cinco centímetros), com a área totalmente construída, de 
Agada Stela Cervieri Sordi; 
Sul- por 36,43( trinta e seis metros e quarenta e três centímetros), com 
terras de Malhas Suelana Ltda; 
Leste- por 15,33m (quinze metros e trinta e três centímetros), com terras de 
Zenaider Perin, e, por 2,01m (dois metros e um centímetro), com terras de 
Hilário Cervieri. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Oeste- por 23,02m (vinte e três metros e dois centímetros) com a Av. Vinte 
e Cinco de Julho. 
Art. 2º- O imóvel doado a Malhas Suelana Ltda é avaliado em R$ 
79.000,00 (setenta e nove mil reais). 
Art. 3º- A doação autorizada na presente Lei se formalizará através 
de contrato administrativo para cuja assinatura desde já fica autorizado o 
Poder Executivo, no qual constarão os seguintes encargos da donatária: 
I- Compromisso de ampliação do complexo fabril instalado, em 
conformidade com projeto e cronograma aprovado pelas partes, 
observadas as demais condições de participação fixadas em 
contrato; 
II- Dar ao terreno a destinação industrial prevista no respectivo projeto; 
III- A manutenção do seguinte nível de produção anual: 
a)- no ano de 2003, produção de 13.750 peças; 
b)- no ano de 2004, produção de 15.500 peças; 
c)- no ano de 2005, produção de. 18.200 peças; 
d)- no ano de 2006, produção de 20.000 peças, e 
e)- no ano de 2007, produção de. 26.000 peças. 
IV- Ampliar, no lote urbano recebido em doação, o complexo industrial, 
com as características: prédio em alvenaria, com dois pavimentos, 
com 622,00m² no primeiro e com 557,00m² no segundo, totalizando 
1.179,00m², em conformidade com projeto arquitetônico específico. 
V- Faturar, respectivamente, nos anos abaixo, as seguintes somas: 
a)- no ano de 2003: R$ 550.000,00 
b)- no ano de 2004: R$ 700.000,00 
c)- no ano de 2005: R$ 910.000,00 
d)- no ano de 2006: R$ 1.000.000,00 
e)- no ano de 2007: R$ 1.200.000,00 
VI- Gerar, no mínimo, os seguintes empregos diretos: 
a)- no ano de 2003: 14 empregos 
b)- no ano de 2004: 17 empregos 
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Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
c)- no ano de 2005: 20 empregos 
d)- no ano de 2006: 24 empregos 
e)- no ano de 2007: 30 empregos 
VII- Compromisso de fiel cumprimento às normas ambientais em vigor. 
§1º- Constarão, no Contrato a ser firmado com a donatária, as 
consequências para o caso de descumprimento dos encargos acima 
estabalecidos. 
§2º- A donatária garantirá as obrigações acima, mediante cláusula de 
garantia real em bens móveis (equipamentos) , ou imóveis, a ser constituída 
em favor do município, que terá vigência enquanto perdurarem os encargos 
da donatária. 
Art. 4º- A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de 
financiamento destinado à implantação do projeto industrial, objetivado na 
presente Lei. Neste caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, 
porém em 2º grau, em favor do Município, na forma do art. 17, II, § 5º, da 
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
Art. 5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 19 de Março de 
2003. 
 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
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Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 JUSTIFICATIVA 
Malhas Suelana é empresa genuinamente serafinense, do ramo de 
malhas, em atividade desde 1988. Tendo iniciado timidamente, prosperou 
graças ao dedicado trabalho e correta gerência de seus empreendedores. 
Sua expansão, horizontal e vertical, exige investimentos simultâneos 
no espaço físico e em equipamentos modernos. Seus produtos têm 
significativa demanda, atingindo muitos estados brasileiros e países sul￾americanos. 
Nos termos da Lei Municipal nº 1383/94, e legislação correlata da 
esfera federal, as pretensões dos empresários têm cobertura legal e se 
enquadram na política municipal de apoio e incremento a instalações e 
ampliações de empresas locais. 
O projeto, em contrapartida, assume os encargos de aumentar a 
produção, gerar mais empregos, ampliar o faturamento, e conseqüente 
retorno de tributos. 
Trata-se não de simples doação, mas de um apoio com encargos, 
assegurados em contrato, garantindo retorno ao município em curto e 
médio prazos. 
A empresa assume os encargos da construção da ampliação do prédio 
e dos equipamentos modernos. 
Pela notória e relevante importância do projeto para o Município e 
por não representar saque de recursos financeiros, reputa-se de alto 
interesse público a acolhida do projeto pela colenda Câmara Municipal. 
Serafina Corrêa-RS, 19 de Março de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL 
COM ENCARGOS À EMPRESA FABRIL. 
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: 
DOADOR: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito 
público interno, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de 
Julho, 202, em Serafina Corrêa, em conformidade com o artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município, neste ato denominado DOADOR e representado 
pelo seu Prefeito Municipal, Valcir Segundo Reginatto. 
DONATÁRIA: MALHAS SUELANA LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, CNPJ nº 92.225.335/0001-96, empresa industrial do ramo de 
malhas, com sede na Av. 25 de Julho, nº 078, em Serafina Corrêa, aqui 
denominado simplesmente DONATÁRIA, representado pelo seu sócio￾gerente, Sr. Alexandre João Damo, brasileiro, casado, CPF 452.226.060-
15, e CI nº 5035536598. 
 
Integram o presente contrato com encargos a Lei nº 1961, de 19 de março 
de 2003 e respectivos Anexos I – II - III e IV. 
CLÁUSULA I – OBJETO 
 Constitui objeto deste contrato a doação com encargos à donatária de 
terreno urbano matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob 
nº 4.228, sem numeração administrativa, com a área de 746,45 m² 
(setecentos e quarenta e seis metros e quarenta e cinco decímetros 
quadrados), sem benfeitorias, localizado na Av. 25 de Junho, em Serafina 
Corrêa, distante 33,97 m (trinta e três, vírgula, noventa e sete metros) de 
Esquina com a Rua Ipiranga, no quarteirão formado pelas ruas Ipiranga e 
Castelo Branco, e Avenida 25 de Julho e Artur Oscar, confrontando-se: 
NORTE: por 26, 17 (vinte e seis metros e dezessete centímetros), com 
terras de Renato José Zanini; por 4,34 cm (quatro metros e trinta e quatro 
centímetros) com área construída de Agada Stela Cervieri Sordi; 
SUL: por 36,43 m (trinta e seis metros e quarenta e três centímetros) com 
Malhas Suelana Ltda; 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LESTE: por 15,33 m (quinze metros e trinta e três centímetros), com terras 
de Zenaide Perin, e, por 2,01 m (dois metros e um centímetros), com terras 
de Hílário Cervieri. 
OESTE: por 23,02 m (vinte e três metros e dois centímetros), com a Av. 
Vinte e Cinco de Julho. 
CLÁUSULA II – VALOR E FINALIDADE 
 O valor do imóvel doado é de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil 
reais) e destina-se à ampliação de unidade fabril, em anexo ao complexo 
industrial da DONATÁRIA. 
 
CLÁUSULA III – ENCARGOS DA DONATÁRIA 
3.1- Ampliar o complexo fabril instalado, em conformidade com o projeto 
e cronograma aprovados pelas partes, observadas as demais condições 
fixadas em lei e neste contrato. 
3.2- Dar ao terreno previsto o destino previsto no respectivo projeto. 
3.3- Manutenção do seguinte nível de produção anual: 
- Em 2003: 13.750 peças 
- Em 2004: 15.500 peças; 
- Em 2005: 18.200 .peças; 
- Em 2006: 20.000 peças; 
- Em 2007: 26.000 peças; 
3.4- O prédio de ampliação deve ter dois pavimentos, o 1º com 622,00 m², 
e o 2º, com 557,00 m² totalizando 1.179,00 m², de acordo com o projeto. 
4- Faturar, respectivamente, nos anos abaixo, as seguintes normas: 
- Em 2003: 550.000,00 
- Em 2004: R$ 700.000,00 
- Em 2005: R$ 910.000,00 
- Em 2006: R$ 1.000.000,00 
- Em 2007: R$ 1.200.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
5- Gerar, no mínimo, os seguintes empregos diretos:
- Em 2003: 14 empregos; 
- Em 2004: 17 empregos; 
- Em 2005: 20 empregos; 
- Em 2006: 26 empregos; 
- Em 2007: 30 empregos. 
6- Respeitar fielmente as normas ambientais; 
CLÁUSULA IV – GARANTIAS 
 Em caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos, a 
donatária sofrerá as seguintes conseqüências. 
a) Advertência, por escrito; 
b) Multa mensal de R$ 50,00, até 12 meses; 
c) Persistindo descumprimento de cláusulas, multa de R$ 100,00 por 
mês, dos 12 aos 24 meses; 
d) O não cumprimento da construção da ampliação da unidade fabril 
conforme Projeto, no prazo de dois anos, acarreta devolução ao 
Município do valor da doação, conforme Cláusula II, deste 
Termo. 
Subcláusula Única: A donatária garantirá as obrigações ora assumidas 
através dos seguintes equipamentos: 
- uma máquina marca copo, Finura 8, Retilínea, nº 1337. 
CLÁUSULA V – ONERAÇÃO DO LOTE DOADO 
 A donatária pode onerar o lote doado, em garantia de financiamento 
destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de 
hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2º grau, em favor do Doador 
na forma do art. 17, II, § 5º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 
CLÁUSULA VI – FORO 
 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a 
composição de qualquer lide resultante deste contrato. 
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Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 E, por estarem assim acordados e contratados, assinam o presente 
instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas signatárias. 
Serafina Corrêa-RS, 06 de Março de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal de Serafina Corrêa
 Doador 
 Alexandre João Damo 
 Diretor de Malhas Suelana Ltda. 
 Donatário 
Testemunhas: Visto do Setor Jurídico 
 
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