| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1961 / 2003 |
| Date | 2003-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTE URBANO À EMPRESA MALHAS SUELANA LTDA, PARA AMPLIAÇÃO DE UNIDADE FABRIL. |
| native_id | 3247 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1961, de 19 de março de 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTE URBANO À EMPRESA MALHAS SUELANA LTDA, PARA AMPLIAÇÃO DE UNIDADE FABRIL. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação com encargos à empresa MALHAS SUELANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 92.255.335/0001-96, do terreno urbano matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob nº 4.228, destinado à ampliação em anexo ao seu complexo industrial, sem numeração administrativa, com a área de 746,45m² ( setecentos e quarenta e seis, vírgula, quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Av. 25 de Julho, em Serafina Corrêa, distante 33,97m (trinta e três, vírgula, noventa e sete metros) da esquina com a Rua Ipiranga, no quarteirão formado pelas ruas Ipiranga, Castelo Branco e avenidas 25 de Julho e Arthur Oscar, confrontando-se: Norte: por 26,17m.( vinte e seis metros e dezessete centímetros), com terras de Renato José Zanini; por 4,34m.(quatro metros e trinta e quatro centímetros), com a canalização de um arroio (Feijão Cru), e, por 3,95 (três metros e noventa e cinco centímetros), com a área totalmente construída, de Agada Stela Cervieri Sordi; Sul- por 36,43( trinta e seis metros e quarenta e três centímetros), com terras de Malhas Suelana Ltda; Leste- por 15,33m (quinze metros e trinta e três centímetros), com terras de Zenaider Perin, e, por 2,01m (dois metros e um centímetro), com terras de Hilário Cervieri. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul Oeste- por 23,02m (vinte e três metros e dois centímetros) com a Av. Vinte e Cinco de Julho. Art. 2º- O imóvel doado a Malhas Suelana Ltda é avaliado em R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais). Art. 3º- A doação autorizada na presente Lei se formalizará através de contrato administrativo para cuja assinatura desde já fica autorizado o Poder Executivo, no qual constarão os seguintes encargos da donatária: I- Compromisso de ampliação do complexo fabril instalado, em conformidade com projeto e cronograma aprovado pelas partes, observadas as demais condições de participação fixadas em contrato; II- Dar ao terreno a destinação industrial prevista no respectivo projeto; III- A manutenção do seguinte nível de produção anual: a)- no ano de 2003, produção de 13.750 peças; b)- no ano de 2004, produção de 15.500 peças; c)- no ano de 2005, produção de. 18.200 peças; d)- no ano de 2006, produção de 20.000 peças, e e)- no ano de 2007, produção de. 26.000 peças. IV- Ampliar, no lote urbano recebido em doação, o complexo industrial, com as características: prédio em alvenaria, com dois pavimentos, com 622,00m² no primeiro e com 557,00m² no segundo, totalizando 1.179,00m², em conformidade com projeto arquitetônico específico. V- Faturar, respectivamente, nos anos abaixo, as seguintes somas: a)- no ano de 2003: R$ 550.000,00 b)- no ano de 2004: R$ 700.000,00 c)- no ano de 2005: R$ 910.000,00 d)- no ano de 2006: R$ 1.000.000,00 e)- no ano de 2007: R$ 1.200.000,00 VI- Gerar, no mínimo, os seguintes empregos diretos: a)- no ano de 2003: 14 empregos b)- no ano de 2004: 17 empregos CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul c)- no ano de 2005: 20 empregos d)- no ano de 2006: 24 empregos e)- no ano de 2007: 30 empregos VII- Compromisso de fiel cumprimento às normas ambientais em vigor. §1º- Constarão, no Contrato a ser firmado com a donatária, as consequências para o caso de descumprimento dos encargos acima estabalecidos. §2º- A donatária garantirá as obrigações acima, mediante cláusula de garantia real em bens móveis (equipamentos) , ou imóveis, a ser constituída em favor do município, que terá vigência enquanto perdurarem os encargos da donatária. Art. 4º- A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de financiamento destinado à implantação do projeto industrial, objetivado na presente Lei. Neste caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2º grau, em favor do Município, na forma do art. 17, II, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 19 de Março de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA Malhas Suelana é empresa genuinamente serafinense, do ramo de malhas, em atividade desde 1988. Tendo iniciado timidamente, prosperou graças ao dedicado trabalho e correta gerência de seus empreendedores. Sua expansão, horizontal e vertical, exige investimentos simultâneos no espaço físico e em equipamentos modernos. Seus produtos têm significativa demanda, atingindo muitos estados brasileiros e países sulamericanos. Nos termos da Lei Municipal nº 1383/94, e legislação correlata da esfera federal, as pretensões dos empresários têm cobertura legal e se enquadram na política municipal de apoio e incremento a instalações e ampliações de empresas locais. O projeto, em contrapartida, assume os encargos de aumentar a produção, gerar mais empregos, ampliar o faturamento, e conseqüente retorno de tributos. Trata-se não de simples doação, mas de um apoio com encargos, assegurados em contrato, garantindo retorno ao município em curto e médio prazos. A empresa assume os encargos da construção da ampliação do prédio e dos equipamentos modernos. Pela notória e relevante importância do projeto para o Município e por não representar saque de recursos financeiros, reputa-se de alto interesse público a acolhida do projeto pela colenda Câmara Municipal. Serafina Corrêa-RS, 19 de Março de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGOS À EMPRESA FABRIL. NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: DOADOR: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, em conformidade com o artigo 65 da Lei Orgânica do Município, neste ato denominado DOADOR e representado pelo seu Prefeito Municipal, Valcir Segundo Reginatto. DONATÁRIA: MALHAS SUELANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 92.225.335/0001-96, empresa industrial do ramo de malhas, com sede na Av. 25 de Julho, nº 078, em Serafina Corrêa, aqui denominado simplesmente DONATÁRIA, representado pelo seu sóciogerente, Sr. Alexandre João Damo, brasileiro, casado, CPF 452.226.060- 15, e CI nº 5035536598. Integram o presente contrato com encargos a Lei nº 1961, de 19 de março de 2003 e respectivos Anexos I – II - III e IV. CLÁUSULA I – OBJETO Constitui objeto deste contrato a doação com encargos à donatária de terreno urbano matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob nº 4.228, sem numeração administrativa, com a área de 746,45 m² (setecentos e quarenta e seis metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Av. 25 de Junho, em Serafina Corrêa, distante 33,97 m (trinta e três, vírgula, noventa e sete metros) de Esquina com a Rua Ipiranga, no quarteirão formado pelas ruas Ipiranga e Castelo Branco, e Avenida 25 de Julho e Artur Oscar, confrontando-se: NORTE: por 26, 17 (vinte e seis metros e dezessete centímetros), com terras de Renato José Zanini; por 4,34 cm (quatro metros e trinta e quatro centímetros) com área construída de Agada Stela Cervieri Sordi; SUL: por 36,43 m (trinta e seis metros e quarenta e três centímetros) com Malhas Suelana Ltda; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LESTE: por 15,33 m (quinze metros e trinta e três centímetros), com terras de Zenaide Perin, e, por 2,01 m (dois metros e um centímetros), com terras de Hílário Cervieri. OESTE: por 23,02 m (vinte e três metros e dois centímetros), com a Av. Vinte e Cinco de Julho. CLÁUSULA II – VALOR E FINALIDADE O valor do imóvel doado é de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) e destina-se à ampliação de unidade fabril, em anexo ao complexo industrial da DONATÁRIA. CLÁUSULA III – ENCARGOS DA DONATÁRIA 3.1- Ampliar o complexo fabril instalado, em conformidade com o projeto e cronograma aprovados pelas partes, observadas as demais condições fixadas em lei e neste contrato. 3.2- Dar ao terreno previsto o destino previsto no respectivo projeto. 3.3- Manutenção do seguinte nível de produção anual: - Em 2003: 13.750 peças - Em 2004: 15.500 peças; - Em 2005: 18.200 .peças; - Em 2006: 20.000 peças; - Em 2007: 26.000 peças; 3.4- O prédio de ampliação deve ter dois pavimentos, o 1º com 622,00 m², e o 2º, com 557,00 m² totalizando 1.179,00 m², de acordo com o projeto. 4- Faturar, respectivamente, nos anos abaixo, as seguintes normas: - Em 2003: 550.000,00 - Em 2004: R$ 700.000,00 - Em 2005: R$ 910.000,00 - Em 2006: R$ 1.000.000,00 - Em 2007: R$ 1.200.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 5- Gerar, no mínimo, os seguintes empregos diretos: - Em 2003: 14 empregos; - Em 2004: 17 empregos; - Em 2005: 20 empregos; - Em 2006: 26 empregos; - Em 2007: 30 empregos. 6- Respeitar fielmente as normas ambientais; CLÁUSULA IV – GARANTIAS Em caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos, a donatária sofrerá as seguintes conseqüências. a) Advertência, por escrito; b) Multa mensal de R$ 50,00, até 12 meses; c) Persistindo descumprimento de cláusulas, multa de R$ 100,00 por mês, dos 12 aos 24 meses; d) O não cumprimento da construção da ampliação da unidade fabril conforme Projeto, no prazo de dois anos, acarreta devolução ao Município do valor da doação, conforme Cláusula II, deste Termo. Subcláusula Única: A donatária garantirá as obrigações ora assumidas através dos seguintes equipamentos: - uma máquina marca copo, Finura 8, Retilínea, nº 1337. CLÁUSULA V – ONERAÇÃO DO LOTE DOADO A donatária pode onerar o lote doado, em garantia de financiamento destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2º grau, em favor do Doador na forma do art. 17, II, § 5º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA VI – FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de qualquer lide resultante deste contrato. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul E, por estarem assim acordados e contratados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. Serafina Corrêa-RS, 06 de Março de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal de Serafina Corrêa Doador Alexandre João Damo Diretor de Malhas Suelana Ltda. Donatário Testemunhas: Visto do Setor Jurídico _________________________ ____________________ _________________________