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norma nº 1963/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1963 / 2003
Date 2003-03-26
EmentaAUTORIZA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1733/2000, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1833, DE 12/12/2001- LEGALIZAÇÃO DE LOTES COM ÁREA INFERIOR A 360,00 m².
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1963, de 26 de março de 2003. 
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA 
LEI MUNICIPAL Nº 1733/2000, ALTERADA PELA 
LEI MUNICIPAL Nº 1833, DE 12/12/2001- 
LEGALIZAÇÃO DE LOTES COM ÁREA 
INFERIOR A 360,00 m². 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º- A vigência de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 1733, 
de 17/08/2000, alterada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1833, de 12 de 
dezembro de 2001, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2003. 
Parágrafo Único- Ficam inalteradas as demais disposições e requisitos 
para gozo do que estabelece o original da Lei Municipal nº 1733/2000. 
(NR) 
 Art. 2º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa- RS, 26 de março de 
2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1963, de 26 de março de 2003. 
JUSTIFICATIVA 
 Com o intuito de regularizar situações de imóveis edificados em 
desconformidade com a legislação vigente, foi editada a Lei nº 1733/2000, 
a pedido do Conselho do Plano Diretor. 
 Por tratar-se de uma excepcionalidade, previu-se uma vigência 
limitada, pois era uma exceção. 
 Muitos casos foram regularizados com amparo no dispositivo legal. 
 Posteriormente, pela Lei Municipal nº 1833/2001, foi prorrogada sua 
vigência, em vista de solicitação, de proprietários de imóveis que alegaram 
falta de conhecimento. 
 Apesar das facilidades concedidas, ainda persistem casos pendentes. 
 Considerando que a vigência da Lei nº 1833/2001, que prorrogou a 
vigência da Lei nº 1733/2000 expirou, e tendo presente pedidos por parte 
do Conselho do Plano Diretor, propõe-se prorrogação, aguarda-se como 
definitivo, para regularizar imóveis em situação discordante com as 
especificações urbanas atuais. 
 Serafina Corrêa-RS, 26 de março de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal

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