| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2003 |
| Date | 2003-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1733/2000, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1833, DE 12/12/2001- LEGALIZAÇÃO DE LOTES COM ÁREA INFERIOR A 360,00 m². |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1963, de 26 de março de 2003. AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1733/2000, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1833, DE 12/12/2001- LEGALIZAÇÃO DE LOTES COM ÁREA INFERIOR A 360,00 m². VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- A vigência de que trata o art. 3º da Lei Municipal nº 1733, de 17/08/2000, alterada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1833, de 12 de dezembro de 2001, fica prorrogada até 31 de dezembro de 2003. Parágrafo Único- Ficam inalteradas as demais disposições e requisitos para gozo do que estabelece o original da Lei Municipal nº 1733/2000. (NR) Art. 2º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa- RS, 26 de março de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1963, de 26 de março de 2003. JUSTIFICATIVA Com o intuito de regularizar situações de imóveis edificados em desconformidade com a legislação vigente, foi editada a Lei nº 1733/2000, a pedido do Conselho do Plano Diretor. Por tratar-se de uma excepcionalidade, previu-se uma vigência limitada, pois era uma exceção. Muitos casos foram regularizados com amparo no dispositivo legal. Posteriormente, pela Lei Municipal nº 1833/2001, foi prorrogada sua vigência, em vista de solicitação, de proprietários de imóveis que alegaram falta de conhecimento. Apesar das facilidades concedidas, ainda persistem casos pendentes. Considerando que a vigência da Lei nº 1833/2001, que prorrogou a vigência da Lei nº 1733/2000 expirou, e tendo presente pedidos por parte do Conselho do Plano Diretor, propõe-se prorrogação, aguarda-se como definitivo, para regularizar imóveis em situação discordante com as especificações urbanas atuais. Serafina Corrêa-RS, 26 de março de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal