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norma nº 1965/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1965 / 2003
Date 2003-04-02
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI Nº 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002 – LDO; NA LEI Nº 1935/2002 - LOA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 
LEI Nº 1965, de 02 de abril de 2003. 
INCLUI PROJETO NA LEI Nº 1807/2001 – 
PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002 – LDO; NA 
LEI Nº 1935/2002 - LOA E ABRE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1ª- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual –PPA; 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei do Orçamento Anual - LOA, e abrir 
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dando crédito 
nos seguintes órgãos e rubricas: 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
22 – Indústria; 
661 – Promoção Industrial; 
0092 – Complexos Industriais; 
1042 – Construção de Pavilhões para Depósito; 
4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações.........R$ 20.000,00 
OBJETIVO: Edificar espaço físico para apoio técnico a projetos de estímulo à 
implementação de áreas industriais. 
Art. 2º- Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional
Especial, aberto no artigo anterior, a redução de verbas nos seguintes órgãos e rubricas: 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
22.661.0092.2099 – Apoio às Indústrias 
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.......R$ 20.000,00 
Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 02 de abril de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA 
 O Projeto de Lei incluso tem a meta de disponibilizar recursos 
com a finalidade de edificar espaço, na Área Industrial Salete, com a 
finalidade de ser depósito de lixo urbano inorgânico reciclado. 
 A finalidade é do interesse público por atender metas 
governamentais na limpeza pública, no meio ambiente e controle de 
proliferação de insetos nocivos. 
 Gera, também, mão-de-obra e recursos financeiros para muitas 
famílias. 
 Serafina Corrêa-RS, 02 de abril de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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