| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2003 |
| Date | 2003-04-02 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NA LEI Nº 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002 – LDO; NA LEI Nº 1935/2002 - LOA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1965, de 02 de abril de 2003. INCLUI PROJETO NA LEI Nº 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002 – LDO; NA LEI Nº 1935/2002 - LOA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1ª- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual –PPA; na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei do Orçamento Anual - LOA, e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dando crédito nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22 – Indústria; 661 – Promoção Industrial; 0092 – Complexos Industriais; 1042 – Construção de Pavilhões para Depósito; 4.4.90.51.00.00.00- Obras e Instalações.........R$ 20.000,00 OBJETIVO: Edificar espaço físico para apoio técnico a projetos de estímulo à implementação de áreas industriais. Art. 2º- Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, a redução de verbas nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0092.2099 – Apoio às Indústrias 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.......R$ 20.000,00 Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 02 de abril de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei incluso tem a meta de disponibilizar recursos com a finalidade de edificar espaço, na Área Industrial Salete, com a finalidade de ser depósito de lixo urbano inorgânico reciclado. A finalidade é do interesse público por atender metas governamentais na limpeza pública, no meio ambiente e controle de proliferação de insetos nocivos. Gera, também, mão-de-obra e recursos financeiros para muitas famílias. Serafina Corrêa-RS, 02 de abril de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal