| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | ESTABELECE VALOR TOTAL E RELACIONA ENTIDADES BENEFICIADAS COM AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES, NO EXERCÍCIO DE 2003, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1796/2001. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1966, de 10 de abril de 2003. ESTABELECE VALOR TOTAL E RELACIONA ENTIDADES BENEFICIADAS COM AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES, NO EXERCÍCIO DE 2003, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1796/2001. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica fixado em R$ 113.024,92 ( cento e treze mil e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos) o montante de recursos destinados a subsídios e subvenções no exercício de 2003. Art. 2º- O montante de recursos de que trata o artigo anterior será rateado entre as seguintes entidades legalmente constituídas, mediante apresentação de Projeto de Aplicação, na forma estabelecida pela Lei nº 8.666/93, art.. 116: I- Associação Comunitária Rural, da Capela Saúde, Linha Benjamin Constant: R$ 8.203,00; II- Associação Comunitária Rural, Capela Caravaggio, Linha Moreira Cesar: R$ 5.644,92; III- Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário: R$ 24.000,00; IV- Cooperativa dos Produtores de Leite Ltda de Serafina Corrêa: R$ 15.600,00; V- União de Universitários de Serafina Corrêa: R$ 17.100,00; VI- Conselho Municipal de Assistência Social- departamento de Assistência Social: R$ 34.000,00, assim distribuídos: a)- Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores: R$ 19.000,00; b)- Diárias................................................................ R$ 1.000,00; c)- Material de Distribuição Gratuita...................... R$ 10.000,00; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1966, de 10 de abril de 2003. d)- Autônomos........................................................ R$ 2.500,00; e)- Outros Auxílios Financeiros a Pessoas............. R$ 1.500,00. VII- Conselho Municipal de Desportos-CMD: R$ 8.472,00. Art. 3º- As entidades beneficiadas ficam obrigadas a prestar contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do Plano de Trabalho. Art. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1856/2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 10 de abril de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1966, de 10 de abril de 2003. JUSTIFICATIVA A Lei Municipal nº 1796, de 05 de Junho de 2001, institui normas para concessão de auxílios e subvenções, estabelecendo em seu art. 5º. a obrigatoriedade de encaminhamento ao Legislativo durante o 1º trimestre de cada ano, a relação das entidades contempladas. A proposição relaciona as entidades beneficiadas, já amparadas legalmente, sendo especificados os valores, em conformidade com a disponibilidade do orçamento. As necessidades são bem maiores, entretanto os recursos disponíveis não permitem maior aplicação no setor. Serafina Corrêa-RS, 10 de abril de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal