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norma nº 1967/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1967 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS DECORRENTES DE CONSERTO DE CADEIRA DE RODAS AUTOMOTIVA PARA PARAPLÉGICO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1967, de 10 de abril de 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR 
DESPESAS DECORRENTES DE CONSERTO DE 
CADEIRA DE RODAS AUTOMOTIVA PARA 
PARAPLÉGICO.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina 
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1ª- Fica o Poder Executivo autorizado a pagar despesas, no valor de 
até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) decorrentes de aquisição de peça e 
serviços especializados para conserto de Cadeira de Rodas Automotiva, utilizada 
por serafinense carente, acometido de paraplegia. 
Art. 2º- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária: 
Gabinete do Prefeito 
Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0029.2055- Manutenção do Fundo de Assistência Social; 
3.3.90.32.00.00.00- Material de Distribuição Gratuita; 
Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 10 de abril de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1967, de 10 de abril de 2003. 
JUSTIFICATIVA: 
 
 Os recursos autorizados pelo Legislativo destinam-se à aquisição de 
peça e respectiva reposição na Cadeira de Rodas Automotiva utilizada pelo Sr. 
Jucemar Piva, paraplégico, de poucos recursos e na inatividade por incapacidade 
física. 
 A Cadeira Automotiva é de muita importância para o Sr. Jucemar 
pois, é o único meio de sua limitada locomoção. 
 A proposição tem sustentação legal, tem cobertura financeira na 
LOA/03 e reveste-se de humanidade. 
 
 Serafina Corrêa-RS, 10 de abril de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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