| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS DECORRENTES DE CONSERTO DE CADEIRA DE RODAS AUTOMOTIVA PARA PARAPLÉGICO. |
| native_id | 3253 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1967, de 10 de abril de 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR DESPESAS DECORRENTES DE CONSERTO DE CADEIRA DE RODAS AUTOMOTIVA PARA PARAPLÉGICO. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1ª- Fica o Poder Executivo autorizado a pagar despesas, no valor de até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) decorrentes de aquisição de peça e serviços especializados para conserto de Cadeira de Rodas Automotiva, utilizada por serafinense carente, acometido de paraplegia. Art. 2º- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Gabinete do Prefeito Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0029.2055- Manutenção do Fundo de Assistência Social; 3.3.90.32.00.00.00- Material de Distribuição Gratuita; Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 10 de abril de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1967, de 10 de abril de 2003. JUSTIFICATIVA: Os recursos autorizados pelo Legislativo destinam-se à aquisição de peça e respectiva reposição na Cadeira de Rodas Automotiva utilizada pelo Sr. Jucemar Piva, paraplégico, de poucos recursos e na inatividade por incapacidade física. A Cadeira Automotiva é de muita importância para o Sr. Jucemar pois, é o único meio de sua limitada locomoção. A proposição tem sustentação legal, tem cobertura financeira na LOA/03 e reveste-se de humanidade. Serafina Corrêa-RS, 10 de abril de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal