| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002 – LDO; E NA LEI Nº 1935/2002 – LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1968, de 10 de abril de 2003. INCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002 – LDO; E NA LEI Nº 1935/2002 – LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1ª- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA; na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei Orçamentária Anual – LOA, abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dando crédito nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Administração Fundo de Previdência Social 09- Previdência Social 272- Previdência do Regime Estatutário; 0032 – Previdência Social a Servidores Inativos, Pensionistas Ativos Vinculados; 2.122 – Pagamento de Aposentadoria; 3.3.90.01.00.00.00- Aposentadoria R$ 7.500,00. OBJETIVO: Dar apoio financeiro a servidores municipais que passam à inatividade por aposentadoria amparados financeiramente pelo Fundo Próprio de Previdência Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1968, de 10 de abril de 2003. Art. 2º- Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, o superavit financeiro vinculado do Fundo de Aposentadoria – FAPS, não utilizado no exercício anterior, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 10 de abril de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1968, de 10 de abril de 2003 JUSTIFICATIVA A Proposição objetiva dar sustentação financeira orçamentária a despesas decorrentes de pagamento de aposentadoria de servidores estatutários, contribuintes do sistema municipal próprio de previdência social, em vigência no Município. Serafina Corrêa-RS, 10 de abril de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal