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norma nº 1968/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1968 / 2003
Date 2003-04-10
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002 – LDO; E NA LEI Nº 1935/2002 – LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1968, de 10 de abril de 2003. 
INCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001 – 
PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002 – LDO; 
E NA LEI Nº 1935/2002 – LOA, E ABRE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1ª- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano 
Plurianual – PPA; na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual – LOA, abrindo um Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dando crédito nos 
seguintes órgãos e rubricas: 
Secretaria Municipal de Administração 
Fundo de Previdência Social 
09- Previdência Social 
272- Previdência do Regime Estatutário; 
0032 – Previdência Social a Servidores Inativos, Pensionistas Ativos 
Vinculados; 
2.122 – Pagamento de Aposentadoria; 
3.3.90.01.00.00.00- Aposentadoria R$ 7.500,00. 
OBJETIVO: Dar apoio financeiro a servidores municipais que passam à 
inatividade por aposentadoria amparados financeiramente pelo Fundo 
Próprio de Previdência Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1968, de 10 de abril de 2003. 
Art. 2º- Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito 
Adicional Especial aberto no artigo anterior, o superavit financeiro 
vinculado do Fundo de Aposentadoria – FAPS, não utilizado no exercício 
anterior, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 
Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 10 de abril de 
2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1968, de 10 de abril de 2003 
JUSTIFICATIVA 
 A Proposição objetiva dar sustentação financeira orçamentária 
a despesas decorrentes de pagamento de aposentadoria de servidores 
estatutários, contribuintes do sistema municipal próprio de previdência 
social, em vigência no Município. 
 Serafina Corrêa-RS, 10 de abril de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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