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norma nº 1969/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1969 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001-PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002-LDO; NA LEI Nº 1935/2002-LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1969, de 16 de abril de 2003. 
INCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001-
PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002-LDO; NA LEI 
Nº 1935/2002-LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
ele no uso de suas atribuições sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no 
Plano Plurianual-PPA; na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO; na Lei do 
Orçamento Anual-LOA, abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
110.000,00 ( cento e dez mil reais), dando-se crédito nos seguintes órgãos e 
rubrica: 
Gabinete do Prefeito
04.122.0004.2123 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação.............................. R$ 3.000,00 
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2124 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 5.000,00 
Secretaria Municipal de Finanças
04.122.0012.2125 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 2.000,00 
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0100.2126 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................ R$ 23.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
1969, de 16 de abril de 2003. 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0028.2127 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação a Funcionários de Transporte 
Escolar..................................................................................... R$ 3.000,00 
12.361.0049.2128 – Manutenção de Atividade de Auxílio Alimentação/Ensino 
Fundamental 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 29.800,00 
12.361.0047.2135 – Manutenção de Atividade Auxilio Alimentação/PRADEM 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 500,00 
12.365.0051.2129 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação/Ensino 
Infantil 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 24.000,00 
12.367.0052.2130 – Manutenção de Atividade de Auxílio Alimentação/APAE 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 2.500,00 
12.361.0047.2131 – Manutenção de Atividade Auxílio Alimentação/ Ensino 
Fundamental – Recursos Próprios 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação.............................. R$ 1.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2132 – Manutenção de Atividade Auxilio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação.............................. R$ 12.000,00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04.122.0010.2133 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação.............................. R$ 2.200,00 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.00102134 – Manutenção Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................... R$ 2.000,00 
 Art. 2º: - Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito 
Adicional Especial aberto no art. 1º desta Lei a redução de verba nos seguintes 
órgãos e rubricas: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1969, de 16 de abril de 2003.
Gabinete do Prefeito
04.122.0004.2007 – Manutenção das Atividades Funcionamento do Gabinete 
3.1.9.0.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores......... R$ 25.000,00
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2009 – Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria de 
Administração 
3.1.9.0.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores ......... R$ 30.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2070 - Manutenção das Atividades Funcionamento Serviços de 
Saúde 
3.1.9.0.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas de Servidores.......... R$ 30.000,00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04.122.0010.2097 – Manutenção de Serviços Funcionamento da Secretaria 
3.1.9.0.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores......... R$ 10.000,00 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.0010.2098 – Manutenção Serviços Funcionamento Secretaria 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores...... R$ 15.000,00 
 Art. 3º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1969, de 16 de abril de 2003.
 JUSTIFICATIVA: 
 A proposição inclusa objetiva adequar o Plurianual, a LDO e a 
LOA a Lei Municipal nº 1969/2003, o qual preconiza instituir Auxílio 
Alimentação para os Servidores em geral, Magistério, exceto para os Agentes 
Políticos e Servidores Inativos. 
 Por tratar-se de meta não prevista no Plurianual e, 
consequentemente, na LDO e na LOA, recorre-se à autorização legislativa para 
corrigir a lacuna e viabilizar o pagamento do Auxílio Alimentação, caso o 
projeto presente receba o beneplácito do Poder Legislativo. 
 O projeto tem significativa importância sócio-econômica e 
representa interesse da Administração e do Município, sem citar os diretamente 
beneficiados. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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