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norma nº 1970/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1970 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 50,00 MENSAIS, PARA SERVIDORES EM ATIVIDADE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1970, de 16 de abril de 2003. 
INSTITUI NO MUNICÍPIO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, 
NO VALOR DE R$ 50,00 MENSAIS, PARA 
SERVIDORES EM ATIVIDADE. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de 
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica instituído, no Município, o Auxílio Alimentação, 
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por mês, a serem pagos a Servidores do 
Quadro Geral, do Magistério, aos Comissionados e aos Servidores Admitidos 
por Contrato Temporário. 
Parágrafo único: Ficam excluídos da percepção do Auxílio 
Alimentação os Agentes Políticos e os Servidores Municipais Inativos. 
Art. 2º- A presente Lei tem vigência de 1º de maio a 31 de 
dezembro de 2003, podendo, por Decreto Executivo, ser prorrogada até 31 de 
dezembro de 2004. 
Parágrafo único: Na hipótese de prorrogação prevista no caput 
deste artigo, o valor do Auxílio Alimentação será reajustado pela variação 
nominal do IGPM, FGV, do exercício anterior. 
Art. 3º- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação 
do orçamento: 
Gabinete do Prefeito
04.122.0004.2123 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação.............................. R$ 3.000,00 
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2124 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 5.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1970, de 16 de abril de 2003. 
Secretaria Municipal de Finanças
04.122.0012.2125 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 2.000,00 
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0100.2126 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................ R$ 23.000,00 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0028.2127 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação a Funcionários de Transporte 
Escolar..................................................................................... R$ 3.000,00 
12.361.0049.2128 – Manutenção de Atividade de Auxílio Alimentação/Ensino 
Fundamental 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 29.800,00 
12.361.0047.2135 – Manutenção de Atividade Auxilio Alimentação/PRADEM 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 500,00 
12.365.0051.2129 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação/Ensino 
Infantil 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 24.000,00 
12.367.0052.2130 – Manutenção de Atividade de Auxílio Alimentação/APAE 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 2.500,00 
12.361.0047.2131 – Manutenção de Atividade Auxílio Alimentação/ Ensino 
Fundamental – Recursos Próprios 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação.............................. R$ 1.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2132 – Manutenção de Atividade Auxilio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação.............................. R$ 12.000,00 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04.122.0010.2133 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação.............................. R$ 2.200,00 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
1970, de 16 de abril de 2003. 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.00102134 – Manutenção Atividades de Auxílio Alimentação 
3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................... R$ 2.000,00 
 Art. 4º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 16 de abril de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
1970, de 16 de abril de 2003. 
JUSTIFICATIVA 
 O Município de Serafina Corrêa, a exemplo da maioria das 
comunas brasileiras, tem suas finanças extremamente comprometidas. 
 A Administração, por esta razão, impossibilitada a conceder uma 
reposição salarial adequada e real, propõe a instituição do Auxílio Alimentação, 
com o objetivo de solevar, parcialmente, as perdas do poder aquisitivo dos 
servidores municipais ativos, ao magistério e aos contratos emergências. 
 O valor fixo favorece os servidores enquadrados nos padrões 
inferiores, os quais mais sofrem com a perda salarial pela inflação acentuada 
sentida por todos. 
 Serafina Corrêa, 16 de abril de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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