| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1970 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 50,00 MENSAIS, PARA SERVIDORES EM ATIVIDADE. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1970, de 16 de abril de 2003. INSTITUI NO MUNICÍPIO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NO VALOR DE R$ 50,00 MENSAIS, PARA SERVIDORES EM ATIVIDADE. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído, no Município, o Auxílio Alimentação, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por mês, a serem pagos a Servidores do Quadro Geral, do Magistério, aos Comissionados e aos Servidores Admitidos por Contrato Temporário. Parágrafo único: Ficam excluídos da percepção do Auxílio Alimentação os Agentes Políticos e os Servidores Municipais Inativos. Art. 2º- A presente Lei tem vigência de 1º de maio a 31 de dezembro de 2003, podendo, por Decreto Executivo, ser prorrogada até 31 de dezembro de 2004. Parágrafo único: Na hipótese de prorrogação prevista no caput deste artigo, o valor do Auxílio Alimentação será reajustado pela variação nominal do IGPM, FGV, do exercício anterior. Art. 3º- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Gabinete do Prefeito 04.122.0004.2123 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação.............................. R$ 3.000,00 Secretaria Municipal de Administração 04.122.0010.2124 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 5.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1970, de 16 de abril de 2003. Secretaria Municipal de Finanças 04.122.0012.2125 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 2.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 26.782.0100.2126 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................ R$ 23.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0028.2127 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação a Funcionários de Transporte Escolar..................................................................................... R$ 3.000,00 12.361.0049.2128 – Manutenção de Atividade de Auxílio Alimentação/Ensino Fundamental 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 29.800,00 12.361.0047.2135 – Manutenção de Atividade Auxilio Alimentação/PRADEM 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 500,00 12.365.0051.2129 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação/Ensino Infantil 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 24.000,00 12.367.0052.2130 – Manutenção de Atividade de Auxílio Alimentação/APAE 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................. R$ 2.500,00 12.361.0047.2131 – Manutenção de Atividade Auxílio Alimentação/ Ensino Fundamental – Recursos Próprios 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação.............................. R$ 1.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0107.2132 – Manutenção de Atividade Auxilio Alimentação 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação.............................. R$ 12.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 04.122.0010.2133 – Manutenção de Atividades de Auxílio Alimentação 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação.............................. R$ 2.200,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1970, de 16 de abril de 2003. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.122.00102134 – Manutenção Atividades de Auxílio Alimentação 3.1.9.0.46.00.00.00 – Auxílio Alimentação............................... R$ 2.000,00 Art. 4º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 16 de abril de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1970, de 16 de abril de 2003. JUSTIFICATIVA O Município de Serafina Corrêa, a exemplo da maioria das comunas brasileiras, tem suas finanças extremamente comprometidas. A Administração, por esta razão, impossibilitada a conceder uma reposição salarial adequada e real, propõe a instituição do Auxílio Alimentação, com o objetivo de solevar, parcialmente, as perdas do poder aquisitivo dos servidores municipais ativos, ao magistério e aos contratos emergências. O valor fixo favorece os servidores enquadrados nos padrões inferiores, os quais mais sofrem com a perda salarial pela inflação acentuada sentida por todos. Serafina Corrêa, 16 de abril de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal