| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2003 |
| Date | 2003-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 3257 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1971, 17 de abril de 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande Do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 232 e seguintes da Lei Municipal nº 1823/2001, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período de até 90 ( noventa) dias, servidores das categorias funcionais abaixo assinaladas e quantificadas: Categoria Funcional Quantidade Gari 2 Recepcionista 2 Auxiliar de Serviços Gerais 20 Contínuo 1 Jardineiro 3 Caseiro 1 Orientador de Atividades para 3ª Idade 1 Monitor de Internado e Semi-Internato 1 Operador de Trator Agrícola 2 Pintor 1 Calceteiro 1 Segue..... CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1971, 17 de abril de 2003. Categoria Funcional Quantidade Pedreiro 1 Marceneiro 1 Eletricista 1 Motorista –Categoria C-D-E 2 Operador de Máquinas 3 Fiscal 1 Agente Administrativo Auxiliar 1 Médico 1 Art. 2º: - O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 236, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 1823, de 06/12/2001. Art. 3º: - As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Administração 04.122.0010.2009 – Manutenção das Atividades de Funcionamento da Secretaria de Administração 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Secretaria Municipal de Finanças 04.122.0012.2017 – Manutenção do Órgão de Finanças 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 04.122.0010.2033 – Manutenção das Atividades de Funcionamento da Secretaria de Obras 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 26.782.0100.2019 – Manutenção das Atividades de Funcionamento dos Serviços Públicos 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1971, 17 de abril de 2003. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0107.2070 – Manutenção das Atividades de Funcionamento dos Serviços de Saúde 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 04.122.0010.2097 – Manutenção dos Serviços de Funcionamento da Secretaria de Agricultura 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04.122.0004.2038 – Manutenção dos Serviços de Funcionamento da Secretaria 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 12.361.0028.2040 – Manutenção das Atividades de Funcionamento do Transporte Escolar 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 12.361.0047.2045 – Manutenção das Atividades dos Servidores do Ensino Fundamental 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 12.361.0047.2063 – Manutenção do Ensino/Recursos Próprios 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Art. 4º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1971, 17 de abril de 2003. JUSTIFICATIVA: Os múltiplos serviços públicos do Município são prestados por administração direta ou indireta. Dispõe de quadro próprio de servidores e se serve de serviços terceirizados. Estes estão com contrato com vigência a expirar no fim da primeira quinzena do corrente mês de abril. Com o advento da recente Lei Municipal nº 1954/2003, que reorganiza o quadro de servidores, a Administração está legalmente habilitada a prover os serviços necessários e atender, a contento, a demanda pelos munícipes. Entretanto, a burocracia da tramitação legal de instruir e processar a admissão de trabalhadores nas diversas categorias funcionais é morosa, e o tempo necessário insuficiente para habilitar o ingresso de servidores selecionados. Diante do exposto e necessidade premente de manter e aumentar ( foram adquiridas três máquinas novas) os serviços básicos e imprescindíveis nos setores de obras em geral, trânsito, ( sistema viário municipal), saúde, limpeza e outros serviços de execução inadiável e de apoio administrativo, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e do art. 236 e seguintes da Lei Municipal nº 1823/2001, recorre-se à contratação temporária, por excepcional interesse público, evitando-se paralisação de serviços essenciais da administração pública. O período de até 90 dias é o mínimo para garantir o provimento de cargos através dos meios legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal