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norma nº 1971/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1971 / 2003
Date 2003-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1971, 17 de abril de 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal 
de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande Do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso 
de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, 
combinado com o art. 232 e seguintes da Lei Municipal nº 1823/2001, sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, 
emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período 
de até 90 ( noventa) dias, servidores das categorias funcionais abaixo 
assinaladas e quantificadas: 
Categoria Funcional Quantidade 
Gari 2 
Recepcionista 2 
Auxiliar de Serviços Gerais 20 
Contínuo 1 
Jardineiro 3 
Caseiro 1 
Orientador de Atividades para 3ª Idade 1 
Monitor de Internado e Semi-Internato 1 
Operador de Trator Agrícola 2 
Pintor 1 
Calceteiro 1 
 Segue..... 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1971, 17 de abril de 2003. 
Categoria Funcional Quantidade 
Pedreiro 1 
Marceneiro 1 
Eletricista 1 
Motorista –Categoria C-D-E 2 
Operador de Máquinas 3 
Fiscal 1 
Agente Administrativo Auxiliar 1 
Médico 1 
Art. 2º: - O contrato emergencial será celebrado em
conformidade com as condições estabelecidas no art. 236, incisos I, II, III, IV e 
V, da Lei Municipal nº 1823, de 06/12/2001. 
Art. 3º: - As despesas decorrentes serão suportadas pela 
seguinte dotação do orçamento: 
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2009 – Manutenção das Atividades de Funcionamento da 
Secretaria de Administração 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
Secretaria Municipal de Finanças
04.122.0012.2017 – Manutenção do Órgão de Finanças 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0010.2033 – Manutenção das Atividades de Funcionamento da 
Secretaria de Obras 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
26.782.0100.2019 – Manutenção das Atividades de Funcionamento dos 
Serviços Públicos 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1971, 17 de abril de 2003. 
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2070 – Manutenção das Atividades de Funcionamento dos 
Serviços de Saúde 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04.122.0010.2097 – Manutenção dos Serviços de Funcionamento da Secretaria 
de Agricultura 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
04.122.0004.2038 – Manutenção dos Serviços de Funcionamento da Secretaria 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
12.361.0028.2040 – Manutenção das Atividades de Funcionamento do 
Transporte Escolar 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
12.361.0047.2045 – Manutenção das Atividades dos Servidores do Ensino 
Fundamental 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
12.361.0047.2063 – Manutenção do Ensino/Recursos Próprios 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
Art. 4º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1971, 17 de abril de 2003. 
 JUSTIFICATIVA: 
 Os múltiplos serviços públicos do Município são prestados por 
administração direta ou indireta. 
 Dispõe de quadro próprio de servidores e se serve de serviços 
terceirizados. Estes estão com contrato com vigência a expirar no fim da 
primeira quinzena do corrente mês de abril. 
 Com o advento da recente Lei Municipal nº 1954/2003, que reorganiza o 
quadro de servidores, a Administração está legalmente habilitada a prover os 
serviços necessários e atender, a contento, a demanda pelos munícipes. 
Entretanto, a burocracia da tramitação legal de instruir e processar a admissão 
de trabalhadores nas diversas categorias funcionais é morosa, e o tempo 
necessário insuficiente para habilitar o ingresso de servidores selecionados. 
 Diante do exposto e necessidade premente de manter e aumentar ( foram 
adquiridas três máquinas novas) os serviços básicos e imprescindíveis nos 
setores de obras em geral, trânsito, ( sistema viário municipal), saúde, limpeza 
e outros serviços de execução inadiável e de apoio administrativo, nos termos 
do art. 37, IX, da Constituição Federal, e do art. 236 e seguintes da Lei 
Municipal nº 1823/2001, recorre-se à contratação temporária, por excepcional 
interesse público, evitando-se paralisação de serviços essenciais da 
administração pública. 
 O período de até 90 dias é o mínimo para garantir o 
provimento de cargos através dos meios legais. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
 
 

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