| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2003 |
| Date | 2003-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇOS DE TERCEIROS |
| native_id | 3259 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1973, de 09 de maio de 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇOS DE TERCEIROS VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, a fim de sistematizar a despesa pública à Legislação Federal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1ª- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços de terceiros, para atender as necessidades do Município, nas áreas de obras e trânsito; saúde e atividades de coreografias e artesanato, e serviços técnicos em telefonia. Art. 2º- As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Secretaria Municipal de Administração 04.122.0010.2010 – Manutenção da Administração. 3.3.90.04.00.00.00- Contrato por tempo determinado. Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.182.0099.2030 – Organização de Vias Públicas. 3.3.90.39.01.00.00 – Serviços de Conservação. Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0107.2067- Aperfeiçoamento de Diversos Programas de Saúde. 3.3.90.39.12.00.00- Serviços de Saúde. Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 09 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1973, de 09 de maio de 2003. JUSTIFICATIVA A administração municipal está adequando o seu quadro de servidores, em vista das necessidades dos munícipes e bom desempenho em favor do Município. Existe legislação básica que estrutura o organograma e organiza os cargos, entretanto deve-se respeitar os trâmites burocráticos legais para os devidos provimentos. Para atendimento dos serviços básicos, a municipalidade não pode aguardar o transcurso de todo o processo burocrático para executar os serviços públicos de sua responsabilidade, sem provocar sérios prejuízos à população e à própria administração. O projeto objetiva garantir a continuidade de prestação dos serviços públicos imprescindíveis, em caráter temporário, por processo legal, nas Obras e Trânsito; Saúde e serviços que exigem habilidades específicas e/ou técnicas. A aprovação do Projeto representa eficiência, rapidez e economicidade e mais serviços para o Município. Serafina Corrêa-RS, 09 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul