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norma nº 1973/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1973 / 2003
Date 2003-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIÇOS DE TERCEIROS
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1973, de 09 de maio de 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR SERVIÇOS DE TERCEIROS 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina 
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas 
atribuições legais, a fim de sistematizar a despesa pública à Legislação 
Federal, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1ª- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços de 
terceiros, para atender as necessidades do Município, nas áreas de obras e 
trânsito; saúde e atividades de coreografias e artesanato, e serviços técnicos 
em telefonia. 
Art. 2º- As despesas decorrentes serão suportadas por dotação 
orçamentária própria. 
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0010.2010 – Manutenção da Administração. 
3.3.90.04.00.00.00- Contrato por tempo determinado.
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.182.0099.2030 – Organização de Vias Públicas. 
3.3.90.39.01.00.00 – Serviços de Conservação. 
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2067- Aperfeiçoamento de Diversos Programas de Saúde. 
3.3.90.39.12.00.00- Serviços de Saúde.
Art. 3º- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 09 de maio de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1973, de 09 de maio de 2003. 
JUSTIFICATIVA 
 
 A administração municipal está adequando o seu quadro de 
servidores, em vista das necessidades dos munícipes e bom desempenho em 
favor do Município. 
 Existe legislação básica que estrutura o organograma e organiza 
os cargos, entretanto deve-se respeitar os trâmites burocráticos legais para os 
devidos provimentos. 
 Para atendimento dos serviços básicos, a municipalidade não 
pode aguardar o transcurso de todo o processo burocrático para executar os 
serviços públicos de sua responsabilidade, sem provocar sérios prejuízos à 
população e à própria administração. 
 O projeto objetiva garantir a continuidade de prestação dos 
serviços públicos imprescindíveis, em caráter temporário, por processo legal, 
nas Obras e Trânsito; Saúde e serviços que exigem habilidades específicas 
e/ou técnicas. 
 A aprovação do Projeto representa eficiência, rapidez e 
economicidade e mais serviços para o Município. 
 Serafina Corrêa-RS, 09 de maio de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 

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