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norma nº 2751/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2751 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA DA SILVA & GRANDO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2751, de 15 de dezembro de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A
EMPRESA DA SILVA & GRANDO LTDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa Da Silva & Grando LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.099.423/0001-85, visando conjugar esforços para
fomentar a unidade fabril do ramo calçadista, na forma da minuta integrante desta Lei.
Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa Da Silva & Grando LTDA com R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais) mensais, destinado a amortização do aluguel da sala industrial localizada na
Av. Arthur Oscar nº 2168, em Serafina Corrêa.
Art. 3º. Em contrapartida, a empresa Da Silva & Grando LTDA assume o
encargo de empregar, no mínimo, 21 (vinte e um) empregados e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais empregos.
Art. 4º. O período de vigência do convênio objeto desta Lei será de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2751, de 15 de dezembro de 2010.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado
como MUNICÍPIO, e a empresa Da Silva & Grando LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.099.423/0001-85, estabelecida na Av. Arthur Oscar,
2168, em Serafina Corrêa, RS representada pelas sócias administradoras infrafirmadas,
doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de
Cooperação Mútua, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os
celebrantes, para incrementar a indústria calçadista, aumentando a produção, gerando
novos empregos e oportunizando maior faturamento.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste em:
I – pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) para amortizar o aluguel do prédio, localizado na Av.
Arthur Oscar, nº 2168, nesta cidade, ou local substituto;
b) cooperar com a coleta e destino de aparas da matéria-prima utilizada.
II – pela Empresa:
a) manter, no mínimo, 21 (vinte e um) empregados e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de emprego.
Cláusula III – Da Vigência
O período de vigência do Convênio será de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2011.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar, trimestralmente, por meio de relatórios
trabalhistas – CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a”, do inciso II
da Cláusula II deste Convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do
aluguel. 
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2751, de 15 de dezembro de 2010.
Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2010.
Município de Serafina Corrêa Da Silva & Grando LTDA
 Município Empresa
Testemunhas:
__________________________
__________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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