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norma nº 1974/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1974 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaINSTITUI CONCURSO ANUAL NO MUNICÍPIO COM O TEMA: “DECLARE SEU AMOR PELA NATUREZA”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1974, DE 21 DE MAIO DE 2003. 
INSTITUI CONCURSO ANUAL NO 
MUNICÍPIO COM O TEMA: “DECLARE SEU 
AMOR PELA NATUREZA”. 
 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º: - Fica instituído, no Município de Serafina Corrêa, o 
concurso anual “Declare seu Amor pela Natureza”, a desenvolver-se de maio 
a outubro de cada ano. 
Art. 2º: - A meta do concurso objetiva provocar, na sociedade, 
mudanças de conceitos relativos ao meio ambiente, levando as pessoas a 
agirem conscientemente em defesa do meio ambiente, através de atividades 
informativas e educativas envolventes da comunidade. 
Art. 3º: - Participam do Concurso os alunos das escolas 
municipais, estaduais e particulares sediadas no Município. 
Parágrafo Único: Em cada escola serão formadas turmas de 
alunos com o mínimo de 20 ( vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) 
participantes. 
Art. 4º: - Cada turma de alunos coletará e depositará, na sua 
escola, lixo reciclável, o qual será monitorado pelos Professores. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Parágrafo Único: O lixo reciclável de que trata o art. 4º desta Lei 
relaciona-se a plásticos, papéis, metais e vidros. 
Art. 5º: - São atribuídos os seguintes pontos para cada quilo de 
material coletado: 
a) Plásticos: 35 pontos 
b) Papéis: 35 pontos 
c) Metais: 20 pontos 
d) Vidros: 10 pontos 
Art. 6º: - Para fins de classificação, considera-se a maior 
pontuação a obtida por cada turma, diretamente proporcional ao número de 
participantes inscritos. 
Parágrafo Único: Será vencedora a turma que somar mais pontos 
relativamente a cada participante. 
Art. 7º: - Os alunos das três turmas vencedoras do concurso farão 
jus ao prêmio de uma excursão ao Jardim Zoológico de Sapucaia do Sul e ao 
Jardim Botânico de Porto Alegre, com a duração de um dia, patrocinada pelo 
Município. 
Parágrafo Único: A excursão será realizada durante o mês de 
novembro de cada ano. 
Art. 8º: - As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte 
dotação do orçamento: 
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 
20.606.0071.2094 – Manutenção Coleta de Lixo e Embalagens Agrotóxicas 
3.3.90.39.01.00.00 – Serviços de Conservação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Art. 9º: - A comercialização do lixo coletado reverterá em 
benefício da escola dos recicladores. 
Art. 10: - Caberá a cada escola organizar exposição do material 
coletado por cada turma e registrar o resultado da participação de cada turma. 
Art. 11: - Diretores e Professores das Escolas juntamente com o 
Conselho do Meio Ambiente articularão as atividades promocionais relativas 
ao projeto. 
Art. 13: - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de maio de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
O lixo, com produção crescente a cada dia, preocupa toda a 
sociedade, mormente as autoridades públicas. 
A devastação dos recursos naturais destruiu o equilíbrio 
ecológico. 
Antes que seja tarde demais, a população deve incorporar 
novos hábitos e atitudes em defesa do meio ambiente. 
A conscientização coletiva de fazer uso dos recursos naturais 
com racionalidade e otimização, de promover a renovação do meio ambiente 
e dar destino adequado aos resíduos sólidos é a meta proposta no Projeto. 
Os seus objetivos são amplos, abrangentes e apontam para 
meios e para resultados a curto, médio e longo prazos. 
A Escola, da rede pública ou particular, do sistema municipal, 
estadual ou privado, foi a instituição escolhida para implementar o projeto. 
A Escola abrange as novas gerações que incorporarão novos 
conceitos, novos hábitos, saberão valorizar a natureza, zelando por ela, e 
criará situações de aprendizado, tornando-se centro de irradiação para os 
espaços de convivência dos alunos. 
A Excursão é o prêmio, a recompensa pelo trabalho 
desenvolvido e continuado em todos os anos, e servirá de estímulo na 
competição de preservar e recuperar o meio ambiente. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de maio de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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