| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | INSTITUI CONCURSO ANUAL NO MUNICÍPIO COM O TEMA: “DECLARE SEU AMOR PELA NATUREZA”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1974, DE 21 DE MAIO DE 2003. INSTITUI CONCURSO ANUAL NO MUNICÍPIO COM O TEMA: “DECLARE SEU AMOR PELA NATUREZA”. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º: - Fica instituído, no Município de Serafina Corrêa, o concurso anual “Declare seu Amor pela Natureza”, a desenvolver-se de maio a outubro de cada ano. Art. 2º: - A meta do concurso objetiva provocar, na sociedade, mudanças de conceitos relativos ao meio ambiente, levando as pessoas a agirem conscientemente em defesa do meio ambiente, através de atividades informativas e educativas envolventes da comunidade. Art. 3º: - Participam do Concurso os alunos das escolas municipais, estaduais e particulares sediadas no Município. Parágrafo Único: Em cada escola serão formadas turmas de alunos com o mínimo de 20 ( vinte) e, no máximo, 40 (quarenta) participantes. Art. 4º: - Cada turma de alunos coletará e depositará, na sua escola, lixo reciclável, o qual será monitorado pelos Professores. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul Parágrafo Único: O lixo reciclável de que trata o art. 4º desta Lei relaciona-se a plásticos, papéis, metais e vidros. Art. 5º: - São atribuídos os seguintes pontos para cada quilo de material coletado: a) Plásticos: 35 pontos b) Papéis: 35 pontos c) Metais: 20 pontos d) Vidros: 10 pontos Art. 6º: - Para fins de classificação, considera-se a maior pontuação a obtida por cada turma, diretamente proporcional ao número de participantes inscritos. Parágrafo Único: Será vencedora a turma que somar mais pontos relativamente a cada participante. Art. 7º: - Os alunos das três turmas vencedoras do concurso farão jus ao prêmio de uma excursão ao Jardim Zoológico de Sapucaia do Sul e ao Jardim Botânico de Porto Alegre, com a duração de um dia, patrocinada pelo Município. Parágrafo Único: A excursão será realizada durante o mês de novembro de cada ano. Art. 8º: - As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente 20.606.0071.2094 – Manutenção Coleta de Lixo e Embalagens Agrotóxicas 3.3.90.39.01.00.00 – Serviços de Conservação. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul Art. 9º: - A comercialização do lixo coletado reverterá em benefício da escola dos recicladores. Art. 10: - Caberá a cada escola organizar exposição do material coletado por cada turma e registrar o resultado da participação de cada turma. Art. 11: - Diretores e Professores das Escolas juntamente com o Conselho do Meio Ambiente articularão as atividades promocionais relativas ao projeto. Art. 13: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: O lixo, com produção crescente a cada dia, preocupa toda a sociedade, mormente as autoridades públicas. A devastação dos recursos naturais destruiu o equilíbrio ecológico. Antes que seja tarde demais, a população deve incorporar novos hábitos e atitudes em defesa do meio ambiente. A conscientização coletiva de fazer uso dos recursos naturais com racionalidade e otimização, de promover a renovação do meio ambiente e dar destino adequado aos resíduos sólidos é a meta proposta no Projeto. Os seus objetivos são amplos, abrangentes e apontam para meios e para resultados a curto, médio e longo prazos. A Escola, da rede pública ou particular, do sistema municipal, estadual ou privado, foi a instituição escolhida para implementar o projeto. A Escola abrange as novas gerações que incorporarão novos conceitos, novos hábitos, saberão valorizar a natureza, zelando por ela, e criará situações de aprendizado, tornando-se centro de irradiação para os espaços de convivência dos alunos. A Excursão é o prêmio, a recompensa pelo trabalho desenvolvido e continuado em todos os anos, e servirá de estímulo na competição de preservar e recuperar o meio ambiente. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal