| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 2003 |
| Date | 2003-05-21 |
| Ementa | DESAFETA BEM IMÓVEL URBANO E AUTORIZA PERMUTA POR ÁREA URBANIZADA. |
| native_id | 3262 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1975 de 21 de maio de 2003. DESAFETA BEM IMÓVEL URBANO E AUTORIZA PERMUTA POR ÁREA URBANIZADA. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- É desafetada da destinação de equipamentos urbanos para recreação do Loteamento Núcleo Habitacional do Bairro Gramadinho, e transformada em dominial a área do seguinte imóvel, matriculada sob nº 2.780, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa: - uma área de terras urbanas, sem numeração administrativa , situada na quadra ' G' do Loteamento Núcleo Habitacional do Bairro Gramadinho em Serafina Corrêa, com 2.257,10m² (dois mil, duzentos e cinquenta e sete metros e dez centímetros quadrados), sem benfeitorias, na Rua Santa Lúcia, lado par da numeração, distante 50,40 m( cinquenta metros e quarenta centímetros da esquina com a Rua 12 de Outubro, no quarteirão formado pelas ruas 12 de Outubro, Santa Lúcia, projetando prolongamento da Rua Minuano e Av. Arthur Oscar, com as seguintes medidas e confrontações: -SUDOESTE- por 177 m. com Rua Santa Lúcia; -NORTE- partindo do Norte rumo Sul, por 30,15m. com terras de Antonio Bazzo e Severino A.Sasso; deste ponto, fazendo flexões rumo ao Leste, por 32,92m. com terras de Severino Antonio Sasso; deste ponto fazendo flexão rumo Sudeste, por 61,00m. com terras de Ivaldo Jorge Fedrigo e outros; deste ponto, fazendo flexão rumo Nordeste, por 3,00m. com terras de Ivaldo Jorge Fedrigo e outros, e, deste ponto, fazendo flexão rumo Sudeste, por 30,00m. com terras de Raimundo Rodrigues de Souza Filho e outros; deste ponto fazendo flexão rumo Nordeste, por 17,00m. com terras de Moacir Enderle; e deste ponto, fazendo flexão rumo Sudeste, por 45,00m. com terras de Damastor Carlos Cella e outros; -NOROESTE- por 31,00m. com o lote nº 01, quadra 'G', do Loteramento Núcleo habitacional do Bairro Gramadinho; -SUDESTE- por 3,40m. com área remanescente de propriedade do Município de Serafina Corrêa. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área caracterizada no artigo anterior, pela seguinte área urbanizada, de Matrícula nº 2.539, Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de 7.000,00m², com as seguintes dimensões e confrontações: -NORTE- por 56,00m. com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1975 de 21 de maio de 2003. -SUL- por 56,00m. com terras de Arduíno Olivo Zamarchi; -LESTE- por 125,00m. com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; -OESTE- por 125,00 m. com área remanescente da mesma matrícula nº 2.539, Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com terras de Luiz Sérgio Zamarchi. Parágrafo Único- Para fins de que trata o art. 17, I, alínea B da Lei Federal nº 8.666/93, as áreas de terras urbanas caracterizadas nos artigos 1º e 2º, são avaliadas, respectivamente: I- Área de propriedade municipal, de matrícula nº 2780, Registro de Imóveis de Serafina Corrêa-................................................................. R$ 12.600,00 II- Área de propriedade de Arduino Olivo Zamarchi, matrícula nº 2.539, Registro de Imóveis de Serafina Corrêa.............................................. R$ 12.600,00 Art. 3º- As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 21 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1975 de 21 de maio de 2003. JUSTIFICATIVA Na implantação do Núcleo Habitacional do Bairro Gramadinho, popularmente conhecido por Bairro Rosário, remanesceu uma área de terras, de formato irregular, ao largo da Rua Santa Lúcia, inadequada para edificação por apresentar acentuada declividade e pouca profundidade. A esta área foi atribuída a finalidade de instalação de equipamentos urbanos para recreação, o que, na realidade, não apresenta condições. Transformada em dominial, a área prestar-se-á para anexações a áreas limítrofes. Garantindo a finalidade inicial, o projeto preconiza a substituição por outra área bem maior, com ocupação por equipamentos urbanos ou preservação florestal. A permuta é de interesse público pelo fato de ser proposta área maior e pela viabilidade real de utilização. Serafina Corrêa-RS, 21 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal