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norma nº 1975/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1975 / 2003
Date 2003-05-21
EmentaDESAFETA BEM IMÓVEL URBANO E AUTORIZA PERMUTA POR ÁREA URBANIZADA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1975 de 21 de maio de 2003. 
DESAFETA BEM IMÓVEL URBANO E AUTORIZA 
PERMUTA POR ÁREA URBANIZADA. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º- É desafetada da destinação de equipamentos urbanos para recreação do 
Loteamento Núcleo Habitacional do Bairro Gramadinho, e transformada em dominial a 
área do seguinte imóvel, matriculada sob nº 2.780, no Registro de Imóveis de Serafina 
Corrêa: 
- uma área de terras urbanas, sem numeração administrativa , situada na quadra ' G' 
do Loteamento Núcleo Habitacional do Bairro Gramadinho em Serafina Corrêa, 
com 2.257,10m² (dois mil, duzentos e cinquenta e sete metros e dez centímetros 
quadrados), sem benfeitorias, na Rua Santa Lúcia, lado par da numeração, distante 
50,40 m( cinquenta metros e quarenta centímetros da esquina com a Rua 12 de
Outubro, no quarteirão formado pelas ruas 12 de Outubro, Santa Lúcia, projetando 
prolongamento da Rua Minuano e Av. Arthur Oscar, com as seguintes medidas e 
confrontações: 
-SUDOESTE- por 177 m. com Rua Santa Lúcia; 
-NORTE- partindo do Norte rumo Sul, por 30,15m. com terras de Antonio Bazzo e 
Severino A.Sasso; deste ponto, fazendo flexões rumo ao Leste, por 32,92m. com terras 
de Severino Antonio Sasso; deste ponto fazendo flexão rumo Sudeste, por 61,00m. com
terras de Ivaldo Jorge Fedrigo e outros; deste ponto, fazendo flexão rumo Nordeste, por 
3,00m. com terras de Ivaldo Jorge Fedrigo e outros, e, deste ponto, fazendo flexão rumo 
Sudeste, por 30,00m. com terras de Raimundo Rodrigues de Souza Filho e outros; 
deste ponto fazendo flexão rumo Nordeste, por 17,00m. com terras de Moacir Enderle; 
e deste ponto, fazendo flexão rumo Sudeste, por 45,00m. com terras de Damastor Carlos 
Cella e outros; 
-NOROESTE- por 31,00m. com o lote nº 01, quadra 'G', do Loteramento Núcleo 
habitacional do Bairro Gramadinho; 
-SUDESTE- por 3,40m. com área remanescente de propriedade do Município de 
Serafina Corrêa. 
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área caracterizada no 
artigo anterior, pela seguinte área urbanizada, de Matrícula nº 2.539, Registro de 
Imóveis de Serafina Corrêa, de 7.000,00m², com as seguintes dimensões e 
confrontações: 
-NORTE- por 56,00m. com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
1975 de 21 de maio de 2003. 
-SUL- por 56,00m. com terras de Arduíno Olivo Zamarchi; 
-LESTE- por 125,00m. com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; 
-OESTE- por 125,00 m. com área remanescente da mesma matrícula nº 2.539, 
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com terras de Luiz Sérgio Zamarchi. 
Parágrafo Único- Para fins de que trata o art. 17, I, alínea B da Lei Federal nº 
8.666/93, as áreas de terras urbanas caracterizadas nos artigos 1º e 2º, são avaliadas, 
respectivamente: 
I- Área de propriedade municipal, de matrícula nº 2780, Registro de Imóveis de 
Serafina Corrêa-................................................................. 
R$ 12.600,00 
II- Área de propriedade de Arduino Olivo Zamarchi, matrícula nº 2.539, Registro
de Imóveis de Serafina Corrêa.............................................. 
R$ 12.600,00 
 Art. 3º- As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária 
própria. 
 Art. 4º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 21 de maio de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
1975 de 21 de maio de 2003.
JUSTIFICATIVA 
Na implantação do Núcleo Habitacional do Bairro Gramadinho, 
popularmente conhecido por Bairro Rosário, remanesceu uma área de 
terras, de formato irregular, ao largo da Rua Santa Lúcia, inadequada para 
edificação por apresentar acentuada declividade e pouca profundidade. 
 A esta área foi atribuída a finalidade de instalação de equipamentos 
urbanos para recreação, o que, na realidade, não apresenta condições. 
 Transformada em dominial, a área prestar-se-á para anexações a 
áreas limítrofes. 
 Garantindo a finalidade inicial, o projeto preconiza a substituição por 
outra área bem maior, com ocupação por equipamentos urbanos ou 
preservação florestal. 
 A permuta é de interesse público pelo fato de ser proposta área maior 
e pela viabilidade real de utilização. 
 Serafina Corrêa-RS, 21 de maio de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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