| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2003 |
| Date | 2003-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR MÉDICO VETERINÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1977, DE 16 DE MAIO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR MÉDICO VETERINÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 232 e seguintes da Lei Municipal nº 1823/2001, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público, pelo período de 180 ( cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, um Médico Veterinário. Art. 2º: - O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 236, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 1823,de 06/12/2001. Art. 3º: - As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.Agricultura 604 – Defesa Sanitária Animal 0082 – Inspeção de Produtos de Origem Animal 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado.......R$ 20.000,00 Art. 4º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1977, DE 16 DE MAIO DE 2003. JUSTIFICATIVA: A Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, na Planta Industrial de Serafina Corrêa, implantou o 3º Turno, já em atividade, gerando 546 novos empregos. Isto significa um considerável número de aves abatidas a mais, diariamente, trazendo significativo movimento financeiro, e, conseqüente, divisas para o Município. Obviamente os novos empregos gerados representam solução de mão-de-obra para numerosas famílias, dinamização do comércio e serviços e grande incremento ao setor primário. De maneira surpreendente, o Ministério da Agricultura, que inspeciona a unidade industrial de Serafina Corrêa, negou autorização para operar em 3º Turno, devido exclusivamente à falta de um médico veterinário, para responsabilizar-se pelo respectivo turno. A União não dispõe de médico veterinário e a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A não pode contratar o profissional que irá fiscalizar os seus produtos. A solução surge na cedência emergencial, temporária de um médico veterinário pelo Município à União. Em face da necessidade e realidade local, são necessários dois atos jurídicos para que a Perdigão não dispensa de 546 trabalhadores, com as conseqüências facilmente previsíveis, com seqüelas em todos os setores: autorização de contrato emergencial de um médico veterinário e disponibilizá-lo à empresa, e outro, autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica com a União Federal. É extremamente de interesse público, por múltiplas razões, que a empresa Perdigão continue com o 3º Turno. Serafina Corrêa, 21 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal