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norma nº 1977/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1977 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR MÉDICO VETERINÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1977, DE 16 DE MAIO DE 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
MÉDICO VETERINÁRIO POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO. 
 VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina 
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições 
legais, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 232 e 
seguintes da Lei Municipal nº 1823/2001, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, 
por excepcional interesse público, pelo período de 180 ( cento e oitenta) dias, prorrogável 
por igual período, um Médico Veterinário. 
Art. 2º: - O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 236, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Municipal nº 1823,de 
06/12/2001. 
Art. 3º: - As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do 
orçamento: 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
20.Agricultura 
604 – Defesa Sanitária Animal 
0082 – Inspeção de Produtos de Origem Animal 
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado.......R$ 20.000,00 
Art. 4º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de maio de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
1977, DE 16 DE MAIO DE 2003. 
JUSTIFICATIVA: 
 A Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, na Planta Industrial de Serafina 
Corrêa, implantou o 3º Turno, já em atividade, gerando 546 novos empregos. 
 Isto significa um considerável número de aves abatidas a mais, diariamente, 
trazendo significativo movimento financeiro, e, conseqüente, divisas para o Município.
 Obviamente os novos empregos gerados representam solução de mão-de-obra 
para numerosas famílias, dinamização do comércio e serviços e grande incremento ao setor 
primário. 
De maneira surpreendente, o Ministério da Agricultura, que inspeciona a 
unidade industrial de Serafina Corrêa, negou autorização para operar em 3º Turno, devido 
exclusivamente à falta de um médico veterinário, para responsabilizar-se pelo respectivo 
turno. 
A União não dispõe de médico veterinário e a Empresa Perdigão 
Agroindustrial S/A não pode contratar o profissional que irá fiscalizar os seus produtos.
A solução surge na cedência emergencial, temporária de um médico 
veterinário pelo Município à União. 
Em face da necessidade e realidade local, são necessários dois atos jurídicos 
para que a Perdigão não dispensa de 546 trabalhadores, com as conseqüências facilmente 
previsíveis, com seqüelas em todos os setores: autorização de contrato emergencial de um 
médico veterinário e disponibilizá-lo à empresa, e outro, autorização para firmar Termo de 
Cooperação Técnica com a União Federal. 
É extremamente de interesse público, por múltiplas razões, que a empresa 
Perdigão continue com o 3º Turno. 
Serafina Corrêa, 21 de maio de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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