| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2003 |
| Date | 2003-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO A INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 3265 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1978, 16 DE MAIO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO A INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a União Federal, através da Delegacia Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, visando à Cooperação Técnica na área de Inspeção de produtos de origem animal no Município. Art. 2º: - Integra a presente Lei, minuta do Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado. Art. 3º: - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20 - Agricultura 604 – Defesa Sanitária Animal 0082 – Inspeção de Produtos de Origem Animal 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado...R$ 20.000,00 Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Visto Setor Jurídico .................................... CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: A Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, na Planta Industrial de Serafina Corrêa, implantou o 3º Turno, já em atividade, gerando 546 novos empregos. Isto significa um considerável número de aves abatidas a mais, diariamente, trazendo significativo movimento financeiro, e, conseqüente, divisas para o Município. Obviamente os novos empregos gerados representam solução de mão-de-obra para numerosas famílias, dinamização do comércio e serviços e grande incremento ao setor primário. De maneira surpreendente, o Ministério da Agricultura, que inspeciona a unidade industrial de Serafina Corrêa, negou autorização para operar em 3º Turno, devido exclusivamente à falta de um médico veterinário, para responsabilizar-se pelo respectivo turno. A União não dispõe de médico veterinário e a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A não pode contratar o profissional que irá fiscalizar os seus produtos. A solução surge na cedência emergencial, temporária de um médico veterinário pelo Município à União. Em face da necessidade e realidade local, são necessários dois atos jurídicos para que a Perdigão não dispensa de 546 trabalhadores, com as conseqüências facilmente previsíveis, com seqüelas em todos os setores: autorização de contrato emergencial de um médico veterinário e disponibilizá-lo à empresa, e outro, autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica com a União Federal. É extremamente de interesse público, por múltiplas razões, que a empresa Perdigão continue com o 3º Turno. O Município e comunidade serafinense e Região muito têm a beneficiar-se com o 3º Turno e, por esta razão, a Administração conta com o apoio indispensável da colenda Câmara Municipal, para referendar as proposições anexas do contrato emergencial de Médico Veterinário e autorização para firmar Termo de Cooperação. As proposições representam alto e excepcional interesse do Poder Público Municipal e, por extensão, toda a comunidade municipal. Serafina Corrêa, 16 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DA DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO. Aos..... dias do mês de ............ do ano ................, a União Federal através da Delegacia Federal de Agricultura, CNPJ nº 00396895/0031-40, situada na Av. Loureiro da Silva, 515, Porto Alegre, doravante denominada DFA/RS, representada neste ato pelo seu Delegado Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, Sr............................., residente e domiciliado à rua..................., na cidade de Porto Alegre-RS, portador da Carteira de Identidade nº...................., Órgão Expedidor......... e CPF nº............................., nos termos da delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 318/96, de 06 de maio de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 1996 e a Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa-RS, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, situada na Avenida 25 de Julho, 202, na cidade de Serafina Corrêa-RS, doravante denominada PREFEITURA, representada neste ato pelo seu Prefeito Senhor Valcir Segundo Reginatto, residente e domiciliado na Avenida Miguel Soccol, 3478, na cidade de Serafina Corrêa-RS, portador da Carteira de Identidade nº 801218762, Órgão expedidor SSP/RS e CPF nº 312271550-34, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A DFA/RS concorda em receber a cessão, sem ônus, de um Médico Veterinário da PREFEITURA para exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal no SIF nº 103 em Serafina Corrêa. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES I– A DFA/RS compete: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul a) a responsabilidade pelo treinamento e orientação do técnico para o desenvolvimento das atividades de inspeção de produtos de origem animal; b) orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos. II – à PREFEITURA compete: a) ceder a DFA/RS, sem qualquer ônus, um funcionário para exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos de origem animal no Município; b)as despesas decorrentes deste Termo de Cooperação no que concerne ao Município, correrão à conta da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20 – Agricultura 604- Defesa Sanitária Animal 0082 – Inspeção de Produtos de Origem Animal 3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado..................R$ 20.000,00 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, até 31 de dezembro de 2003, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, se houver interesse das partes. CLÁUSULA QUARTA – DO ADITAMENTO Este TERMO poderá ser modificado através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança no objeto do mesmo. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante notificação prévia e formal com a antecedência de 30 ( trinta) dias, ficando a DFA/RS, isenta de qualquer responsabilidade trabalhista relacionada ao funcionário cedido pela PREFEITURA. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Termo de Cooperação Técnica, no Diário Oficial da União, será providenciada pela DFA/RS até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer até 20 (vinte) dias, daquela data. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste instrumento. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul E para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este TERMO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que também o subscrevem. Serafina Corrêa, ......de ........de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Delegado Federal no RS Testemunhas: ............................................................. ............................................................. JUSTIFICATIVA: A Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, na Planta Industrial de Serafina Corrêa, implantou o 3º Turno, já em atividade, gerando 546 novos empregos. Isto significa um considerável número de aves abatidas a mais, diariamente, trazendo significativo movimento financeiro, e, conseqüente, divisas para o Município. Obviamente os novos empregos gerados representam solução de mão-de-obra para numerosas famílias, dinamização do comércio e serviços e grande incremento ao setor primário. De maneira surpreendente, o Ministério da Agricultura, que inspeciona a unidade industrial de Serafina Corrêa, negou autorização para operar em 3º Turno, devido exclusivamente à falta de um médico veterinário, para responsabilizar-se pelo respectivo turno. A União não dispõe de médico veterinário e a Empresa Perdigão Agroindustrial S/A não pode contratar o profissional que irá fiscalizar os seus produtos. A solução surge na cedência emergencial, temporária de um médico veterinário pelo Município à União. Em face da necessidade e realidade local, são necessários dois atos jurídicos para que a Perdigão não dispensa de 546 trabalhadores, com as conseqüências facilmente previsíveis, com seqüelas em todos os setores: autorização de contrato emergencial de um médico veterinário e disponibilizá-lo à empresa, e outro, autorização para firmar Termo de Cooperação Técnica com a União Federal. É extremamente de interesse público, por múltiplas razões, que a empresa Perdigão continue com o 3º Turno. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul O Município e comunidade serafinense e Região muito têm a beneficiar-se com o 3º Turno e, por esta razão, a Administração conta com o apoio indispensável da colenda Câmara Municipal, para referendar as proposições anexas do contrato emergencial de Médico Veterinário e autorização para firmar Termo de Cooperação. As proposições representam alto e excepcional interesse do Poder Público Municipal e, por extensão, toda a comunidade municipal. Serafina Corrêa, 16 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal