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norma nº 1978/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1978 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO A INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1978, 16 DE MAIO DE 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, 
ATRAVÉS DA DELEGACIA FEDERAL DE AGRICULTURA 
NO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO A INSPEÇÃO DE 
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO. 
 VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de
Cooperação Técnica com a União Federal, através da Delegacia Federal de Agricultura 
no Rio Grande do Sul, visando à Cooperação Técnica na área de Inspeção de produtos 
de origem animal no Município. 
 Art. 2º: - Integra a presente Lei, minuta do Termo de Cooperação 
Técnica a ser celebrado. 
Art. 3º: - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à 
conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente 
20 - Agricultura 
604 – Defesa Sanitária Animal 
0082 – Inspeção de Produtos de Origem Animal 
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado...R$ 20.000,00 
Art. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
Visto Setor Jurídico 
.................................... 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
A Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, na Planta Industrial de Serafina 
Corrêa, implantou o 3º Turno, já em atividade, gerando 546 novos empregos. 
 Isto significa um considerável número de aves abatidas a mais, diariamente, 
trazendo significativo movimento financeiro, e, conseqüente, divisas para o Município.
 Obviamente os novos empregos gerados representam solução de mão-de-obra 
para numerosas famílias, dinamização do comércio e serviços e grande incremento ao setor 
primário. 
De maneira surpreendente, o Ministério da Agricultura, que inspeciona a 
unidade industrial de Serafina Corrêa, negou autorização para operar em 3º Turno, devido 
exclusivamente à falta de um médico veterinário, para responsabilizar-se pelo respectivo 
turno. 
A União não dispõe de médico veterinário e a Empresa Perdigão 
Agroindustrial S/A não pode contratar o profissional que irá fiscalizar os seus produtos.
A solução surge na cedência emergencial, temporária de um médico
veterinário pelo Município à União. 
Em face da necessidade e realidade local, são necessários dois atos jurídicos 
para que a Perdigão não dispensa de 546 trabalhadores, com as conseqüências facilmente 
previsíveis, com seqüelas em todos os setores: autorização de contrato emergencial de um 
médico veterinário e disponibilizá-lo à empresa, e outro, autorização para firmar Termo de 
Cooperação Técnica com a União Federal. 
É extremamente de interesse público, por múltiplas razões, que a empresa 
Perdigão continue com o 3º Turno. 
O Município e comunidade serafinense e Região muito têm a beneficiar-se 
com o 3º Turno e, por esta razão, a Administração conta com o apoio indispensável da 
colenda Câmara Municipal, para referendar as proposições anexas do contrato emergencial de 
Médico Veterinário e autorização para firmar Termo de Cooperação. 
As proposições representam alto e excepcional interesse do Poder Público 
Municipal e, por extensão, toda a comunidade municipal. 
Serafina Corrêa, 16 de maio de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL ATRAVÉS DA DELEGACIA FEDERAL DE 
AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE 
SERAFINA CORRÊA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SERAFINA CORRÊA, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA NA 
ÁREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO 
MUNICÍPIO. 
 Aos..... dias do mês de ............ do ano ................, a União Federal através da 
Delegacia Federal de Agricultura, CNPJ nº 00396895/0031-40, situada na Av. Loureiro da 
Silva, 515, Porto Alegre, doravante denominada DFA/RS, representada neste ato pelo seu 
Delegado Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul, Sr............................., residente e 
domiciliado à rua..................., na cidade de Porto Alegre-RS, portador da Carteira de 
Identidade nº...................., Órgão Expedidor......... e CPF nº............................., nos termos da 
delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 318/96, de 06 de maio de 
1996, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 1996 e a Prefeitura Municipal 
de Serafina Corrêa-RS, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, situada na Avenida 25 de Julho, 202, na 
cidade de Serafina Corrêa-RS, doravante denominada PREFEITURA, representada neste ato 
pelo seu Prefeito Senhor Valcir Segundo Reginatto, residente e domiciliado na Avenida 
Miguel Soccol, 3478, na cidade de Serafina Corrêa-RS, portador da Carteira de Identidade nº 
801218762, Órgão expedidor SSP/RS e CPF nº 312271550-34, RESOLVEM celebrar o 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que se regerá mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
A DFA/RS concorda em receber a cessão, sem ônus, de um Médico 
Veterinário da PREFEITURA para exercer as atividades pertinentes à inspeção de produtos 
de origem animal no SIF nº 103 em Serafina Corrêa. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 
 I– A DFA/RS compete: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
a) a responsabilidade pelo treinamento e orientação do técnico para o desenvolvimento das 
atividades de inspeção de produtos de origem animal; 
b) orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos. 
II – à PREFEITURA compete: 
a) ceder a DFA/RS, sem qualquer ônus, um funcionário para exercer as atividades 
pertinentes à inspeção de produtos de origem animal no Município; 
b)as despesas decorrentes deste Termo de Cooperação no que concerne ao Município, 
correrão à conta da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
20 – Agricultura 
604- Defesa Sanitária Animal 
0082 – Inspeção de Produtos de Origem Animal 
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado..................R$ 20.000,00 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá vigência a partir da 
data de sua publicação no Diário Oficial da União, até 31 de dezembro de 2003, podendo ser 
prorrogado mediante Termo Aditivo, se houver interesse das partes. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO ADITAMENTO 
 Este TERMO poderá ser modificado através de Termo Aditivo, de comum 
acordo entre as partes, desde que não haja mudança no objeto do mesmo. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser rescindido a 
qualquer momento, por qualquer uma das partes, mediante notificação prévia e formal com a 
antecedência de 30 ( trinta) dias, ficando a DFA/RS, isenta de qualquer responsabilidade 
trabalhista relacionada ao funcionário cedido pela PREFEITURA. 
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 
 A publicação resumida deste Termo de Cooperação Técnica, no Diário Oficial 
da União, será providenciada pela DFA/RS até o quinto dia útil do mês seguinte ao da 
assinatura, para ocorrer até 20 (vinte) dias, daquela data. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 
 Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas 
na execução deste instrumento. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 E para validade do que pelas partes foi pactuado, firmou-se este TERMO em 
03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que também o subscrevem. 
 
 Serafina Corrêa, ......de ........de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
 
 Delegado Federal no RS 
Testemunhas: 
............................................................. 
............................................................. 
JUSTIFICATIVA: 
 A Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, na Planta Industrial de Serafina 
Corrêa, implantou o 3º Turno, já em atividade, gerando 546 novos empregos. 
 Isto significa um considerável número de aves abatidas a mais, diariamente, 
trazendo significativo movimento financeiro, e, conseqüente, divisas para o Município.
 Obviamente os novos empregos gerados representam solução de mão-de-obra 
para numerosas famílias, dinamização do comércio e serviços e grande incremento ao setor 
primário. 
De maneira surpreendente, o Ministério da Agricultura, que inspeciona a 
unidade industrial de Serafina Corrêa, negou autorização para operar em 3º Turno, devido 
exclusivamente à falta de um médico veterinário, para responsabilizar-se pelo respectivo 
turno. 
A União não dispõe de médico veterinário e a Empresa Perdigão 
Agroindustrial S/A não pode contratar o profissional que irá fiscalizar os seus produtos.
A solução surge na cedência emergencial, temporária de um médico
veterinário pelo Município à União. 
Em face da necessidade e realidade local, são necessários dois atos jurídicos 
para que a Perdigão não dispensa de 546 trabalhadores, com as conseqüências facilmente 
previsíveis, com seqüelas em todos os setores: autorização de contrato emergencial de um 
médico veterinário e disponibilizá-lo à empresa, e outro, autorização para firmar Termo de 
Cooperação Técnica com a União Federal. 
É extremamente de interesse público, por múltiplas razões, que a empresa 
Perdigão continue com o 3º Turno. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
O Município e comunidade serafinense e Região muito têm a beneficiar-se 
com o 3º Turno e, por esta razão, a Administração conta com o apoio indispensável da 
colenda Câmara Municipal, para referendar as proposições anexas do contrato emergencial de 
Médico Veterinário e autorização para firmar Termo de Cooperação. 
As proposições representam alto e excepcional interesse do Poder Público 
Municipal e, por extensão, toda a comunidade municipal. 
Serafina Corrêa, 16 de maio de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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