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norma nº 1982/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1982 / 2003
Date 2003-05-28
EmentaINSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ANO DE 2003. INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO LOCAL E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1982, de 28 de maio de 2003. 
INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DE 
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ANO DE 2003. 
INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO LOCAL E 
INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina 
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º: - Esta o Município de Serafina Corrêa, pelo Prefeito Municipal, 
autorizado a instituir o Projeto “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS”, para o ano de 
2003, com o objetivo de estimular a produção, a produtividade, a qualidade e, também, a 
arrecadação de tributos. 
Art. 2º: - O “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS” consiste na 
premiação aos consumidores, aos usuários de serviços e aos contribuintes do Município, 
mediante sorteio a ser realizado na sede da Associação de Motoristas Serafinenses, no dia 
29 de dezembro de 2003. 
Parágrafo Único: - Deste Projeto podem participar pessoas físicas e 
pessoas jurídicas residentes e sediadas no Município, respectivamente. 
Art. 3º: - Concorrerão ao “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS” 
OS CONSUMIDORES, os usuários de serviços, os produtores rurais e os contribuintes 
municipais, na operação de compra/venda ou liquidação de seus produtos, durante a vigência 
da lei. 
Art. 4º: - Para concorrer ao sorteio de “BOLÃO SERAFINENSE DE 
PRÊMIOS”, os contribuintes e os consumidores receberão cautelas numeradas e 
caracterizadas, fornecidas pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante a entrega de um 
dos seguintes documentos: 
I) Primeira via da Nota Fiscal de Vendas do Consumidor; 
II) II – “Ticket” de máquina registradora, cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão 
competente da Fazenda Estadual; 
III) Primeira Via da Nota Fiscal do Produtor Rural relativa à operação em que o 
destinatário seja contribuinte do ICMs, inscrito no Município, ou a Nota Fiscal do 
Produtor, acompanhada pela respectiva Contranota. 
IV) Guias ou recibos de prestação de serviços – ISSQN. 
V) O portador da Nota Fiscal do Produtor, mencionado no inciso III deste artigo, 
somente poderá trocá-la na Exatoria Estadual. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
VI) Na transferência de veículos de outros Municípios para o Município de Serafina 
Corrêa, independente do valor, dará direito a três cautelas, mediante a apresentação 
comprobatória da transferência. 
Art. 5º: - Para participar dos sorteios, os consumidores e produtores rurais 
deverão trocar as Notas Fiscais ou Tickets de Registradoras, convencionalmente NOTAS, 
fornecidas pelos participantes caracterizados no artigo 5º desta Lei, por cautelas numeradas, 
junto ao local autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 6º: - A troca das Notas ou recibos por cautelas obedecerá o seguinte 
critério: 
I – Uma (01) cautela, para cada R$ 30,00 ( trinta reais) de Notas de “Venda ao 
Consumidor”; 
II – uma (01) cautela para cada R$ 100,00 ( cem reais) de Nota de Produtor. 
III – uma (01) cautela para cada R$ 300,00 ( trezentos reais) de Notas de Comerciante para 
Comerciante. 
IV – uma (01) cautela para cada R$ 15,00 ( quinze) reais de Nota ou recibo de Prestação de 
Serviços. 
Parágrafo Único: É aceita a 2ª via ou fotocópia das Notas, mediante 
apresentação da 1ª via original, na qual será colocado um carimbo para demonstrar que já 
foi utilizada no sorteio e devolvida ao consumidor. 
Art. 7º: - As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo Município, 
através da Secretaria de Finanças. 
Art. 8º: - A cautela será do PORTADOR e os concorrentes sorteados têm 
prazo de 60 ( sessenta) dias para retirar o prêmio, a partir da data do sorteio. Após este prazo 
os prêmios reverterão em favor do Projeto. 
Art. 9º: A premiação consiste no sorteio de um microcomputaor Pentium 
IV, 1,7G; 128 MB de Memória; Kit Multimídia; 52 X, HN Vinchester 40 GR; Windows 
2000; Monitor 15”; Teclado ARNT, e Estabilizador 1 Kva. 
§ 1º: - Um computador conforme critérios e normas previstas nesta Lei, 
será sorteado entre os portadores da cautela e, outro será destinado à Escola cujo nome 
conste na cautela premiada. 
Art. 10º: - Para fins de participar na promoção do presente sorteio, terão 
valor os documentos fiscais emitidos no Município de Serafina Corrêa, no período de 1º de 
junho a 26 de dezembro de 2003. 
Art. 11: - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
seguinte dotação do orçamento: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Secretaria Municipal de Finanças 
04 – Administração 
125 – Normalização e Fiscalização 
0012 – Administração dos Recursos Financeiros 
2.139 – Manutenção para o Bolão Serafinense de Prêmios 
3.3.90.32.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita................R$ 5.800,00 
Art. 12: - O número indicativo da cautela premiada é obtido em 
conformidade com as seguintes normas: 
I – A formação do número da cautela premiada é constituído pelo sorteio da unidade e, 
após, da dezena, centena, unidade de milhar, dezena de milhar e centena de milhar. 
II – Para sorteio da unidade, usar-se-á o Globo do Bingo, em que são depositados os 
números de 0 a 9. 
• A unidade é indicada pelo algarismo extraído do Globo do Bingo. 
• O sorteio da dezena, da centena, da unidade de milhar e da dezena de milhar será 
realizado da mesma forma que o sorteio da unidade, colocando-se no Globo do 
Bingo, os números de 0 (zero) a 9 (nove). 
• Para o sorteio da centena de Milhar, dependendo do número de cautelas 
concorrentes, será procedido da seguinte forma: 
a) utiliza-se o número correspondente às cautelas a serem sorteadas, de acordo com 
o número de cautelas distribuídas; 
b) Antes do sorteio será anunciado ao público o número de cautelas que estarão 
concorrendo. 
c) Caso seja sorteada uma cautela não distribuída, repetir-se-á o sorteio tantas vezes 
forem necessárias, até que uma cautela seja contemplada. 
d) Os sorteios serão realizados seguindo as seguintes diretrizes: 
1. – Para até 79.999 cautelas, para formar a unidade, a dezena, a centena e a 
unidade de milhar, utilizar-se-ão os algarismos 0 (zero) a 9 (nove); e para 
formar a dezena de milhar, os algarismos 0 (zero) a 7 (sete). 
2. – Para sortear até 149.999 cautelas, para formar a unidade, a dezena, a 
centena e a unidade de milhar, os algarismos 0 (zero) a 9 (nove); para formar 
a dezena de milhar, os algarismos de 0 (zero) a 4 (quatro), e, a centena de 
milhar, os algarismos 0 (zero) e 1 (um). 
3. – Para sortear 999.999 cautelas, para formar a unidade, a dezena, a centena, a 
unidade de milhar, a dezena de milhar e a centena de milhar, utilizar-se-ão os 
algarismos 0 (zero) a 9 (nove). 
Art. 13: - Dúvidas ou recursos dos concorrentes deverão ser 
encaminhados, por escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar 
da publicação dos resultados. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Art. 14: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA: 
A lei do Bolão Serafinense de Prêmios objetiva estimular a produção 
e a produtividade dos setores produtivos, melhorar a qualidade do que é produzido e 
aumentar a arrecadação de tributos no Município. 
Com baixo investimento, a lei favorece a consciência de cidadania, 
favorece o aumento de arrecadação de tributos e premia cidadão sorteado e a Escola eleita. 
Serafina Corrêa, 28 de maio de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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