| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1982 / 2003 |
| Date | 2003-05-28 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ANO DE 2003. INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO LOCAL E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1982, de 28 de maio de 2003. INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ANO DE 2003. INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO LOCAL E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º: - Esta o Município de Serafina Corrêa, pelo Prefeito Municipal, autorizado a instituir o Projeto “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS”, para o ano de 2003, com o objetivo de estimular a produção, a produtividade, a qualidade e, também, a arrecadação de tributos. Art. 2º: - O “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS” consiste na premiação aos consumidores, aos usuários de serviços e aos contribuintes do Município, mediante sorteio a ser realizado na sede da Associação de Motoristas Serafinenses, no dia 29 de dezembro de 2003. Parágrafo Único: - Deste Projeto podem participar pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes e sediadas no Município, respectivamente. Art. 3º: - Concorrerão ao “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS” OS CONSUMIDORES, os usuários de serviços, os produtores rurais e os contribuintes municipais, na operação de compra/venda ou liquidação de seus produtos, durante a vigência da lei. Art. 4º: - Para concorrer ao sorteio de “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS”, os contribuintes e os consumidores receberão cautelas numeradas e caracterizadas, fornecidas pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante a entrega de um dos seguintes documentos: I) Primeira via da Nota Fiscal de Vendas do Consumidor; II) II – “Ticket” de máquina registradora, cujo uso tenha sido autorizado pelo órgão competente da Fazenda Estadual; III) Primeira Via da Nota Fiscal do Produtor Rural relativa à operação em que o destinatário seja contribuinte do ICMs, inscrito no Município, ou a Nota Fiscal do Produtor, acompanhada pela respectiva Contranota. IV) Guias ou recibos de prestação de serviços – ISSQN. V) O portador da Nota Fiscal do Produtor, mencionado no inciso III deste artigo, somente poderá trocá-la na Exatoria Estadual. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul VI) Na transferência de veículos de outros Municípios para o Município de Serafina Corrêa, independente do valor, dará direito a três cautelas, mediante a apresentação comprobatória da transferência. Art. 5º: - Para participar dos sorteios, os consumidores e produtores rurais deverão trocar as Notas Fiscais ou Tickets de Registradoras, convencionalmente NOTAS, fornecidas pelos participantes caracterizados no artigo 5º desta Lei, por cautelas numeradas, junto ao local autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 6º: - A troca das Notas ou recibos por cautelas obedecerá o seguinte critério: I – Uma (01) cautela, para cada R$ 30,00 ( trinta reais) de Notas de “Venda ao Consumidor”; II – uma (01) cautela para cada R$ 100,00 ( cem reais) de Nota de Produtor. III – uma (01) cautela para cada R$ 300,00 ( trezentos reais) de Notas de Comerciante para Comerciante. IV – uma (01) cautela para cada R$ 15,00 ( quinze) reais de Nota ou recibo de Prestação de Serviços. Parágrafo Único: É aceita a 2ª via ou fotocópia das Notas, mediante apresentação da 1ª via original, na qual será colocado um carimbo para demonstrar que já foi utilizada no sorteio e devolvida ao consumidor. Art. 7º: - As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo Município, através da Secretaria de Finanças. Art. 8º: - A cautela será do PORTADOR e os concorrentes sorteados têm prazo de 60 ( sessenta) dias para retirar o prêmio, a partir da data do sorteio. Após este prazo os prêmios reverterão em favor do Projeto. Art. 9º: A premiação consiste no sorteio de um microcomputaor Pentium IV, 1,7G; 128 MB de Memória; Kit Multimídia; 52 X, HN Vinchester 40 GR; Windows 2000; Monitor 15”; Teclado ARNT, e Estabilizador 1 Kva. § 1º: - Um computador conforme critérios e normas previstas nesta Lei, será sorteado entre os portadores da cautela e, outro será destinado à Escola cujo nome conste na cautela premiada. Art. 10º: - Para fins de participar na promoção do presente sorteio, terão valor os documentos fiscais emitidos no Município de Serafina Corrêa, no período de 1º de junho a 26 de dezembro de 2003. Art. 11: - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul Secretaria Municipal de Finanças 04 – Administração 125 – Normalização e Fiscalização 0012 – Administração dos Recursos Financeiros 2.139 – Manutenção para o Bolão Serafinense de Prêmios 3.3.90.32.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita................R$ 5.800,00 Art. 12: - O número indicativo da cautela premiada é obtido em conformidade com as seguintes normas: I – A formação do número da cautela premiada é constituído pelo sorteio da unidade e, após, da dezena, centena, unidade de milhar, dezena de milhar e centena de milhar. II – Para sorteio da unidade, usar-se-á o Globo do Bingo, em que são depositados os números de 0 a 9. • A unidade é indicada pelo algarismo extraído do Globo do Bingo. • O sorteio da dezena, da centena, da unidade de milhar e da dezena de milhar será realizado da mesma forma que o sorteio da unidade, colocando-se no Globo do Bingo, os números de 0 (zero) a 9 (nove). • Para o sorteio da centena de Milhar, dependendo do número de cautelas concorrentes, será procedido da seguinte forma: a) utiliza-se o número correspondente às cautelas a serem sorteadas, de acordo com o número de cautelas distribuídas; b) Antes do sorteio será anunciado ao público o número de cautelas que estarão concorrendo. c) Caso seja sorteada uma cautela não distribuída, repetir-se-á o sorteio tantas vezes forem necessárias, até que uma cautela seja contemplada. d) Os sorteios serão realizados seguindo as seguintes diretrizes: 1. – Para até 79.999 cautelas, para formar a unidade, a dezena, a centena e a unidade de milhar, utilizar-se-ão os algarismos 0 (zero) a 9 (nove); e para formar a dezena de milhar, os algarismos 0 (zero) a 7 (sete). 2. – Para sortear até 149.999 cautelas, para formar a unidade, a dezena, a centena e a unidade de milhar, os algarismos 0 (zero) a 9 (nove); para formar a dezena de milhar, os algarismos de 0 (zero) a 4 (quatro), e, a centena de milhar, os algarismos 0 (zero) e 1 (um). 3. – Para sortear 999.999 cautelas, para formar a unidade, a dezena, a centena, a unidade de milhar, a dezena de milhar e a centena de milhar, utilizar-se-ão os algarismos 0 (zero) a 9 (nove). Art. 13: - Dúvidas ou recursos dos concorrentes deverão ser encaminhados, por escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação dos resultados. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul Art. 14: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA: A lei do Bolão Serafinense de Prêmios objetiva estimular a produção e a produtividade dos setores produtivos, melhorar a qualidade do que é produzido e aumentar a arrecadação de tributos no Município. Com baixo investimento, a lei favorece a consciência de cidadania, favorece o aumento de arrecadação de tributos e premia cidadão sorteado e a Escola eleita. Serafina Corrêa, 28 de maio de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal