| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1985 / 2003 |
| Date | 2003-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIFICAR NA ÁREA INDUSTRIAL DO BAIRRO SALETE |
| native_id | 3275 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1985, de 03 de junho de 2003. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIFICAR NA ÁREA INDUSTRIAL DO BAIRRO SALETE VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º: - O Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, autoriza a empresa RHEIN - TEC, Indústria Mecânica Ltda, com sede na Rua Duque de Caxias, n.º 1557, em Porto Alegre, CNPJ n.º 03.825.812/0001-64, a construir pavilhão industrial, para fins de produção de mandril e outros equipamentos, no lote infracaracterizado, matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sob n.º 3.741; Lote: 02; Quadra: D; Área: 1.500,00 m², Limites: Norte: por 50,00 m, com a Rua Avelino Grando; Sul: por 50,00 m, com o Lote n.º 4, da mesma Quadra D; Leste: por 30,00 m, com a Rua Antonio Vidmar; Oeste: por 30,00 m, com o Lote n.º 01, da mesma Quadra D. Art. 2º: - Nos termos da Lei Municipal n.º 1334/94, após a legalização do Loteamento Municipal Industrial do Bairro Salete, o imóvel caraterizado no artigo 1º, com o referendo do Poder Legislativo, será doado, em definitivo, à empresa beneficiária. Art. 3º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até a data da doação definitiva à empresa instalada no Lote especificado no artigo 1º. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de junho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1985, de 03 de junho de 2003. JUSTIFICATIVA: A Administração Municipal, desde 1969, pela Lei n.º 164, e outras que a sucederam, apoia e dá incentivos fiscais para incrementar a instalação de indústrias no Município. Está comprovado que a Administração agiu acertadamente em vista dos resultados, pois Serafina Corrêa é Município que tem sua maior renda na agroindústria (57% do PIB). Tendo iniciado com pequenos espaços para fins industriais, criou-se à necessidade de instituir novas áreas. Atualmente o Município disponibiliza lotes para fins industriais na Área Industrial do Bairro Salete, onde já estão instaladas umas empresas, gerando empregos e divisas. Considerando o interesse da empresa RHEIN-TEC, Indústria Mecânica Ltda, e a disponibilidade do espaço pleiteado e, sobretudo, as perspectivas da geração de empregos, do investimento e faturamento, adotando critério similar em relação às empresas estabelecidas naquela área, à proposição objetiva obter autorização legislativa para edificação e operação imediata da empresa fabril, até conclusão do processo de matrícula do respectivo imóvel. A presente lei visa a geração de empregos diretos - três turnos de 19 funcionários por turno -, investimentos de quase um milhão de reais e um faturamento mensal estimado em R$ 300.00,00, sem qualquer desembolso pela municipalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de junho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal