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norma nº 1985/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1985 / 2003
Date 2003-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIFICAR NA ÁREA INDUSTRIAL DO BAIRRO SALETE
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1985, de 03 de junho de 2003. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
EDIFICAR NA ÁREA INDUSTRIAL DO BAIRRO 
SALETE 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina 
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º: - O Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, 
autoriza a empresa RHEIN - TEC, Indústria Mecânica Ltda, com sede na Rua Duque 
de Caxias, n.º 1557, em Porto Alegre, CNPJ n.º 03.825.812/0001-64, a construir 
pavilhão industrial, para fins de produção de mandril e outros equipamentos, no lote 
infracaracterizado, matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sob n.º 
3.741; Lote: 02; Quadra: D; Área: 1.500,00 m², Limites: 
Norte: por 50,00 m, com a Rua Avelino Grando; 
Sul: por 50,00 m, com o Lote n.º 4, da mesma Quadra D; 
Leste: por 30,00 m, com a Rua Antonio Vidmar; 
Oeste: por 30,00 m, com o Lote n.º 01, da mesma Quadra D. 
 Art. 2º: - Nos termos da Lei Municipal n.º 1334/94, após a legalização 
do Loteamento Municipal Industrial do Bairro Salete, o imóvel caraterizado no artigo 
1º, com o referendo do Poder Legislativo, será doado, em definitivo, à empresa 
beneficiária. 
Art. 3º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos até a data da doação definitiva à empresa instalada no Lote 
especificado no artigo 1º. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de junho de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1985, de 03 de junho de 2003.
JUSTIFICATIVA: 
 A Administração Municipal, desde 1969, pela Lei n.º 164, e outras que a 
sucederam, apoia e dá incentivos fiscais para incrementar a instalação de indústrias 
no Município. 
 Está comprovado que a Administração agiu acertadamente em vista dos 
resultados, pois Serafina Corrêa é Município que tem sua maior renda na 
agroindústria (57% do PIB). 
 Tendo iniciado com pequenos espaços para fins industriais, criou-se à 
necessidade de instituir novas áreas. Atualmente o Município disponibiliza lotes para 
fins industriais na Área Industrial do Bairro Salete, onde já estão instaladas umas 
empresas, gerando empregos e divisas. 
 Considerando o interesse da empresa RHEIN-TEC, Indústria Mecânica Ltda, e 
a disponibilidade do espaço pleiteado e, sobretudo, as perspectivas da geração de 
empregos, do investimento e faturamento, adotando critério similar em relação às 
empresas estabelecidas naquela área, à proposição objetiva obter autorização 
legislativa para edificação e operação imediata da empresa fabril, até conclusão do 
processo de matrícula do respectivo imóvel. 
 A presente lei visa a geração de empregos diretos - três turnos de 19 
funcionários por turno -, investimentos de quase um milhão de reais e um 
faturamento mensal estimado em R$ 300.00,00, sem qualquer desembolso pela 
municipalidade. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de junho de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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