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norma nº 1986/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1986 / 2003
Date 2003-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA SÉRGIO DAL MAGRO-ME.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1986, DE 25 DE JUNHO DE 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A 
EMPRESA SÉRGIO DAL MAGRO-ME. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de 
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º: - Fica o Município de Serafina Corrêa, pelo seu 
Prefeito Municipal, autorizado a celebrar, Convênio com a Empresa Individual 
SÉRGIO DAL MAGRO - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 
74.858.648/0001-30, estabelecida na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, 
344, sala 01, em Serafina Corrêa, com o objetivo de conjugar esforços para 
relocação e ampliação de uma unidade fabril do ramo de confecções e 
comércio de vestuário. 
Art. 2º: - Constitui cooperação mútua: 
I – Pelo Município: 
a) Subsidiar a empresa SERGIO DAL MAGRO-ME com 
R$ 300,00 ( trezentos reais) mensais, destinados à 
amortização de aluguel do prédio nº 192, localizado na 
Rua da Gruta, sala 1, centro, em Serafina Corrêa. 
b) Coletar e dar destino ao lixo industrial. 
II – Pela Empresa: 
Em contrapartida do mútuo referido no art. 2º, alíneas “a” e 
“b”; a Empresa Individual SÉRGIO DAL MAGRO – ME, efetuará relocação 
da sua unidade fabril e ampliará a sua produção e faturamento, gerando, no 
mínimo, 8 (oito) novos empregos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Art. 3º: - O prazo de vigência do Convênio é de 02 (dois) 
anos, podendo, se for do interesse público, ser renovado por igual período de 
02 (dois) anos. 
Parágrafo Único: O valor do convênio será reajustado 
anualmente, pela variação nominal do IGP-M, FGV, após um ano de vigência. 
Art. 4º: - As despesas decorrentes serão suportadas pela 
seguinte dotação do orçamento: 
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 
22.661.0092.2099 – Apoio a Indústrias 
3.3.90.39.26.00.00 – Aluguéis de Móveis, Imóveis e Equipamentos. 
Art. 5º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
Prosseguindo na concretização das metas preconizadas pela 
administração pública municipal, a proposição objetiva apoiar o incremento de 
micro-empresa, do ramo da indústria do vestuário, que necessita de espaço para 
expandir-se. 
Considerando que o local onde esta instalada, que é alugado, 
tornou-se pequeno, insuficiente para adequar o maquinário, balcões, etc, e 
considerando que necessita relocar-se em espaço maior, e, deste modo, 
implantar o projeto de expansão industrial, atendendo pedido de apoio, o 
Município, como sói acontecer em casos similares, subsidia a empresa no 
pagamento do aluguel das novas instalações. 
A empresa beneficiária, em atividades desde 1994, como 
alfaiataria, atualmente comercializa seus produtos em dezenas de 
estabelecimentos. De momento produz mais de 3.000 peças por mês. A meta é 
de produzir 6.000 peças/mês, até o fim do presente exercício e, após a 
instalação em novo local, a meta é produzir 15.000 peças/mês. 
Com o incremento na produção fabril serão gerados empregos, 
aumentando o faturamento e consequente retorno de tributos. 
O local indicado é o pavilhão industrial localizado na Rua da 
Gruta, 192, centro. 
Não provoca impacto financeiro ao Município, em vista de 
substituir a empresa Supremus na concessão do Convênio, hoje desativada. 
Pelas razões expostas, o projeto representa interesse público e 
aguarda o respaldo dessa Casa. 
Serafina Corrêa, 25 de junho de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 
 
 TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA 
 O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público 
interno, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, representado pelo seu Prefeito 
Municipal Sr. Valcir Segundo Reginatto, residente e domiciliado na Av. 
Miguel Soccol, 3478, CI nº 8012187624, e CPF nº 312271550-34, aqui 
denominado MUNICÍPIO, e a Empresa Individual SÉRGIO DAL MAGRO￾ME, CNPJ nº 74.858.648/0001-30, representada pelo seu proprietário-gerente 
Sr. Sérgio Dal Magro, CPF nº 365.030.530-53, e CI 1019596749, residente e 
domiciliado em Serafina Corrêa, doravante denominado EMPRESA, celebram 
o presente Convênio de Mútuo Cooperação em conformidade com as 
seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA I – OBJETO 
 Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços entre os 
celebrantes do convênio para incrementar a relocação e ampliação de unidade 
fabril do ramo vestiário, em Serafina Corrêa. 
CLÁUSULA II – DA COOPERAÇÃO MÚTUA: 
I – Pelo Município: 
a) Subsidiar a Empresa com a importância mensal de R$ 300,00 ( trezentos 
reais) para amortizar o aluguel do prédio nº 2678, localizado na Av. Arthur 
Oscar, no Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa. 
b) Responsabilizar-se pela coleta e destino do lixo industrial. 
II – Pela Empresa: 
-Efetuar relocação da sua unidade fabril e ampliar a produção e faturamento, 
gerando, no mínimo, 8 (oito) novos empregos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência 
 O presente Convênio tem a vigência de 02 ( dois) anos a contar da sua 
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período de 02 (dois) anos. 
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE 
 O valor do aluguel é reajustado anualmente, em conformidade com a 
variação nominal de IGPM-FGV. 
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO 
 As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte 
dotação do orçamento: 
Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo 
22.661.0092.2099 – Apoio às Indústrias 
3.3.90.39.26.00.00 – Aluguéis de Móveis, Imóveis e Equipamentos. 
CLÁUSULA VI – DO FORO 
 Município e Empresa elegem o Foro da Comarca de Guaporé para 
dirimir eventuais dúvidas decorrentes da execução deste Convênio. 
 E, por estarem justas e contratadas, as partes conveniadas assinam o 
presente instrumento perante duas testemunhas. 
 Serafina Corrêa, ...................................................................... 
 Município 
 Empresa 
Testemunhas: 
.................................................. 
................................................. 

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