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norma nº 1987/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1987 / 2003
Date 2003-06-25
EmentaCRIA UM CARGO DE ORIENTADOR PSICOLÓGICO NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1987, DE 25 DE JUNHO DE 2003. 
CRIA UM CARGO DE ORIENTADOR 
PSICOLÓGICO NO QUADRO DE 
CARGOS EM COMISSÃO DO 
MAGISTÉRIO. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de 
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º: - É criado e integrado ao Quadro de Cargos em 
Comissão do Magistério um cargo de Orientador Psicológico, com 
vencimentos mensais equivalentes ao coeficiente 3 (três), Padrão N 1, 
conforme Lei Municipal nº 1954/2003. 
Parágrafo Único: O Orientador Psicológico deve estar 
habilitado em Nível Superior e desempenhará as seguintes atividades de chefia 
e assessoramento: 
a) orientar e supervisionar programas e ações em 
conformidade com a Proposta Político-Pedagógica da 
Escola, sob ótica psicológica. 
b) Orientar ações de integração da comunidade escolar,
envolvendo especialmente professores, pais e alunos das 
unidades escolares. 
c) Incentivar e aprimorar o convívio social e escolar.
d) Supervisionar e chefiar execução de programas e metas 
educacionais relativos à prevenção de uso de drogas. 
e) Pesquisar e avaliar alunos com deficiências e 
dificuldades na aprendizagem e aproveitamento escolar. 
f) Proporcionar atendimento psicológico a todos os 
integrantes da comunidade escolar e orientar 
preventivamente no uso de drogas e outros psicotráficos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Art. 2º: - As despesas decorrentes serão suportadas pela 
seguinte dotação do orçamento: 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
12.122.0004.2038 – Manutenção dos Serviços de Funcionamento da Secretaria 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
 Art. 3º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA 
 A Lei Municipal nº 1729/00 não prevê no Quadro do 
Magistério Municipal a orientação psicológica. 
Na atualidade, em face das profundas mudanças ocorridas 
na sociedade, mormente a partir do ano 2000, urge incrementar orientação 
psicológica, em todos os níveis de aprendizagem, envolvendo professores, 
alunos e pais. 
O projeto tem por meta proporcionar diagnóstico e 
orientações cientificadas adequadas, tanto preventivamente como 
curativamente. A sociedade em geral, componentes de todas as idades e classes 
sociais sofrem impactos psicológicos. 
A proposição, com o referendo legislativo, objetiva
oportunizar prevendo de eventuais desvios comportamentais e de muitos 
sofrimentos, e, consequentemente, melhor qualidade de vida para os 
munícipes. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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