| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1987 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | CRIA UM CARGO DE ORIENTADOR PSICOLÓGICO NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1987, DE 25 DE JUNHO DE 2003. CRIA UM CARGO DE ORIENTADOR PSICOLÓGICO NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º: - É criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão do Magistério um cargo de Orientador Psicológico, com vencimentos mensais equivalentes ao coeficiente 3 (três), Padrão N 1, conforme Lei Municipal nº 1954/2003. Parágrafo Único: O Orientador Psicológico deve estar habilitado em Nível Superior e desempenhará as seguintes atividades de chefia e assessoramento: a) orientar e supervisionar programas e ações em conformidade com a Proposta Político-Pedagógica da Escola, sob ótica psicológica. b) Orientar ações de integração da comunidade escolar, envolvendo especialmente professores, pais e alunos das unidades escolares. c) Incentivar e aprimorar o convívio social e escolar. d) Supervisionar e chefiar execução de programas e metas educacionais relativos à prevenção de uso de drogas. e) Pesquisar e avaliar alunos com deficiências e dificuldades na aprendizagem e aproveitamento escolar. f) Proporcionar atendimento psicológico a todos os integrantes da comunidade escolar e orientar preventivamente no uso de drogas e outros psicotráficos. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul Art. 2º: - As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.122.0004.2038 – Manutenção dos Serviços de Funcionamento da Secretaria 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Art. 3º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA A Lei Municipal nº 1729/00 não prevê no Quadro do Magistério Municipal a orientação psicológica. Na atualidade, em face das profundas mudanças ocorridas na sociedade, mormente a partir do ano 2000, urge incrementar orientação psicológica, em todos os níveis de aprendizagem, envolvendo professores, alunos e pais. O projeto tem por meta proporcionar diagnóstico e orientações cientificadas adequadas, tanto preventivamente como curativamente. A sociedade em geral, componentes de todas as idades e classes sociais sofrem impactos psicológicos. A proposição, com o referendo legislativo, objetiva oportunizar prevendo de eventuais desvios comportamentais e de muitos sofrimentos, e, consequentemente, melhor qualidade de vida para os munícipes. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal