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norma nº 1988/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1988 / 2003
Date 2003-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM MÉDICO ESPECIALIZADO EM TRAUMATO-ORTOPEDIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1988, DE 25 DE JUNHO DE 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM 
MÉDICO ESPECIALIZADO EM TRAUMATO￾ORTOPEDIA. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de 
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um 
Médico Traumato-Ortopedista, pelo período de até 180 dias. 
§ 1º - O Médico Especializado em Traumato-Ortopedia
prestará serviços mediante as seguintes condições: 
I – Atender no Centro Municipal de Saúde em 4 ( quatro) 
quartas-feiras por mês, em horário estabelecido pelo titular da Secretaria de 
Saúde. 
II – O RX pode ser solicitado por colegas; 
III – Proceder engessamento e outros procedimentos 
inerentes, se for o caso; 
IV – Atender a chamados de urgência em caso de traumas, 
no Centro de Saúde ou no Hospital local; 
V – Integrar o Corpo Clínico do Município e realizar, pelo 
menos, três cirurgias/mês, pelos honorários do SUS do Hospital; 
VI – Colaborar com a organização de programas 
preventivos, responsabilizando-se pelo atendimento.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
§ 2º: - O atendimento normas é feito no ambulatório, 
cabendo ao Município providenciar a agenda dos usuários do SUS. 
Art. 2º: - Pelos serviços prestados o Município pagará a 
importância mensal de R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais). 
Parágrafo Único: O Contrato obedecerá os requisitos
estabelecidos no art. 236 da Lei Municipal nº 1823/2001. 
Art. 3º: - As despesas decorrentes serão suportadas pela 
seguinte dotação do orçamento: 
Secretaria Municipal de Saúde 
10.301.0107.2070 – Manutenção de Atividades de Funcionamento dos serviços 
da Saúde 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores 
Art. 4º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
A proposição tem por meta ampliar o leque de atendimentos 
médicos, objetivando o atendimento especializado, no caso Traumaortopedia. 
Além de disponibilizar os serviços no Centro de Saúde, 
estão sendo assumidos os casos de emergência, inclusive no Hospital. 
É mais um serviço posto à disposição da comunidade 
serafinense, proporcionando melhor qualidade de vida e solução de muitos 
casos de saúde. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de 
junho de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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