| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1988 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM MÉDICO ESPECIALIZADO EM TRAUMATO-ORTOPEDIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1988, DE 25 DE JUNHO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM MÉDICO ESPECIALIZADO EM TRAUMATOORTOPEDIA. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um Médico Traumato-Ortopedista, pelo período de até 180 dias. § 1º - O Médico Especializado em Traumato-Ortopedia prestará serviços mediante as seguintes condições: I – Atender no Centro Municipal de Saúde em 4 ( quatro) quartas-feiras por mês, em horário estabelecido pelo titular da Secretaria de Saúde. II – O RX pode ser solicitado por colegas; III – Proceder engessamento e outros procedimentos inerentes, se for o caso; IV – Atender a chamados de urgência em caso de traumas, no Centro de Saúde ou no Hospital local; V – Integrar o Corpo Clínico do Município e realizar, pelo menos, três cirurgias/mês, pelos honorários do SUS do Hospital; VI – Colaborar com a organização de programas preventivos, responsabilizando-se pelo atendimento. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul § 2º: - O atendimento normas é feito no ambulatório, cabendo ao Município providenciar a agenda dos usuários do SUS. Art. 2º: - Pelos serviços prestados o Município pagará a importância mensal de R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais). Parágrafo Único: O Contrato obedecerá os requisitos estabelecidos no art. 236 da Lei Municipal nº 1823/2001. Art. 3º: - As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0107.2070 – Manutenção de Atividades de Funcionamento dos serviços da Saúde 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Art. 4º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: A proposição tem por meta ampliar o leque de atendimentos médicos, objetivando o atendimento especializado, no caso Traumaortopedia. Além de disponibilizar os serviços no Centro de Saúde, estão sendo assumidos os casos de emergência, inclusive no Hospital. É mais um serviço posto à disposição da comunidade serafinense, proporcionando melhor qualidade de vida e solução de muitos casos de saúde. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de junho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal