| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 2010 |
| Date | 2010-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA KÁLIDO DESEJO CONFECCÇÕES DE LINGERIE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2752, de 15 de dezembro de 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA KÁLIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a empresa KÁLIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.702.223/0001-40, visando conjugar esforços para fomentar unidade fabril do ramo de confecções, na forma da minuta integrante desta Lei. Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município compromete-se a subsidiar a empresa KÁLIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA com R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) mensais, destinado a amortização do aluguel de sala industrial localizada na Av. Arthur Oscar, nº 2678, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa. Art. 3º. Em contrapartida, a empresa KÁLIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA assume o encargo de empregar, no mínimo, 18 (dezoito) empregados e ampliar a produção e o faturamento, gerando mais empregos. Art. 4º. O período de vigência do convênio objeto desta Lei será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2752, de 15 de dezembro de 2010. ANEXO ÚNICO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e Kálido Desejo Confecções de Lingerie Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.702.223/0001-40, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 2678, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa, RS, representada pelos sócios administradores infrafirmados, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas: Cláusula I – Do Objeto Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para incrementar indústria de confecções, aumentando a produção, gerando novos empregos e oportunizando maior faturamento. Cláusula II – Da Cooperação Mútua A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste em: I – pelo Município: a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) para amortizar o aluguel do prédio localizado na Av. Arthur Oscar, nº 2678, Bairro Gramadinho, nesta cidade, ou local substituto; II – pela Empresa: a) manter, no mínimo, 18 (dezoito) empregados e ampliar a produção e o faturamento, gerando mais vagas de emprego. Cláusula III – Da Vigência O período da vigência do convênio será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011. Cláusula IV – Da Prestação de Contas A empresa deverá comprovar, trimestralmente, por meio de relatórios trabalhistas – CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a”, do inciso II da Cláusula II deste Convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do aluguel. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2752, de 15 de dezembro de 2010. Cláusula V – Da Rescisão O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Cláusula VII – Do Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para a composição de qualquer lide resultante deste Convênio. E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2010. Município de Serafina Corrêa Kálido Desejo Confecções de Lingerie Ltda Município Empresa Testemunhas: ______________________________ ______________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________