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norma nº 2752/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2752 / 2010
Date 2010-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA KÁLIDO DESEJO CONFECCÇÕES DE LINGERIE LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2752, de 15 de dezembro de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MÚTUA COM A EMPRESA KÁLIDO DESEJO
CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar convênio de
cooperação mútua com a empresa KÁLIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.702.223/0001-40, visando
conjugar esforços para fomentar unidade fabril do ramo de confecções, na forma da minuta
integrante desta Lei.
Art. 2º. Na cooperação mútua de que trata o artigo 1º desta Lei, o Município
compromete-se a subsidiar a empresa KÁLIDO DESEJO CONFECÇÕES DE LINGERIE
LTDA com R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais) mensais, destinado a
amortização do aluguel de sala industrial localizada na Av. Arthur Oscar, nº 2678, Bairro
Gramadinho, em Serafina Corrêa.
Art. 3º. Em contrapartida, a empresa KÁLIDO DESEJO CONFECÇÕES DE
LINGERIE LTDA assume o encargo de empregar, no mínimo, 18 (dezoito) empregados e
ampliar a produção e o faturamento, gerando mais empregos.
Art. 4º. O período de vigência do convênio objeto desta Lei será de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2752, de 15 de dezembro de 2010.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202,
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado
como MUNICÍPIO, e Kálido Desejo Confecções de Lingerie Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.702.223/0001-40, estabelecida na Av. Arthur
Oscar, 2678, Bairro Gramadinho, em Serafina Corrêa, RS, representada pelos sócios
administradores infrafirmados, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o
presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
incrementar indústria de confecções, aumentando a produção, gerando novos empregos e
oportunizando maior faturamento.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste em:
I – pelo Município:
a) auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 1.250,00 (um
mil, duzentos e cinquenta reais) para amortizar o aluguel do prédio localizado na Av. Arthur
Oscar, nº 2678, Bairro Gramadinho, nesta cidade, ou local substituto;
II – pela Empresa:
a) manter, no mínimo, 18 (dezoito) empregados e ampliar a produção e o
faturamento, gerando mais vagas de emprego.
Cláusula III – Da Vigência
O período da vigência do convênio será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas
A empresa deverá comprovar, trimestralmente, por meio de relatórios trabalhistas –
CAGED, a manutenção dos empregados descritos na alínea “a”, do inciso II da Cláusula II
deste Convênio, bem como apresentar os comprovantes de pagamento do aluguel. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2752, de 15 de dezembro de 2010.
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0196.2099 Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, .......... de .................. de 2010.
 Município de Serafina Corrêa Kálido Desejo Confecções de Lingerie Ltda
 Município Empresa
Testemunhas:
______________________________
______________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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