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norma nº 1990/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1990 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA RECONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA CONSUMIDA POR INCÊNCIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1990, DE 1º DE JULHO DE 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ADQUIRIR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
PARA RECONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA 
CONSUMIDA POR INCÊNCIO. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de 
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 
materiais de construção para serem doados à família de ADEMIR CARVALHO 
DE ASSIS, CPF nº 250.641.771-00 e CI 46.855, até R$ 1.800,00 ( um mil e 
oitocentos reais), destinados à reconstrução de sua residência familiar, 
totalmente consumida por incêndio. 
Art. 2º: - As despesas decorrentes correrão por conta da 
seguinte dotação do orçamento: 
Gabinete do Prefeito 
Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0029.2085 – Manutenção do Fundo de Assistência Social 
3.3.90.32.00.00.00 – material de Distribuição Gratuita 
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de julho de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
 Por volta das 16 horas do dia 07 de junho de 2003, enquanto os 
familiares encontravam-se ausentes do seu domicilio, ocorreu um sinistro de 
incêndio, consumindo o prédio e todos os bens da família, na moradia do Sr. 
Ademir Carvalho de Assis, residente na Linha Rio Grande, Capela Santo 
Antônio, neste Município. 
A causa do incêndio não foi identificada. 
Da casa unifamiliar e dos bens nela existentes ( móveis, roupas, 
utensílios, equipamentos...) nada sobrou. Nela residiam o casal e os quatro 
filhos, além da sogra. 
A família do Sr. Ademir não tem onde morar, está abrigada em casa 
de parentes. É de pouco recursos, sem economias para reconstruir a sua moradia. 
Urge socorrer a família sinistrada. A comunidade, de forma 
solidária, participa desta reconstrução. O Poder Público Municipal, com o 
respaldo do Poder Legislativo, engaja-se a este mutirão. 
Em face da limitação de recursos disponíveis, o Município contribui 
até o valor de R$ 1.800,00, destinados à aquisição de 50 sacas de cimento; 2.000 
tijolos de 6 furos e de 1.500 tijolos maciços, grandes. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de julho de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
Prefeito Municipal 

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