| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1990 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA RECONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA CONSUMIDA POR INCÊNCIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1990, DE 1º DE JULHO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA RECONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA CONSUMIDA POR INCÊNCIO. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir materiais de construção para serem doados à família de ADEMIR CARVALHO DE ASSIS, CPF nº 250.641.771-00 e CI 46.855, até R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais), destinados à reconstrução de sua residência familiar, totalmente consumida por incêndio. Art. 2º: - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação do orçamento: Gabinete do Prefeito Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0029.2085 – Manutenção do Fundo de Assistência Social 3.3.90.32.00.00.00 – material de Distribuição Gratuita Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de julho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: Por volta das 16 horas do dia 07 de junho de 2003, enquanto os familiares encontravam-se ausentes do seu domicilio, ocorreu um sinistro de incêndio, consumindo o prédio e todos os bens da família, na moradia do Sr. Ademir Carvalho de Assis, residente na Linha Rio Grande, Capela Santo Antônio, neste Município. A causa do incêndio não foi identificada. Da casa unifamiliar e dos bens nela existentes ( móveis, roupas, utensílios, equipamentos...) nada sobrou. Nela residiam o casal e os quatro filhos, além da sogra. A família do Sr. Ademir não tem onde morar, está abrigada em casa de parentes. É de pouco recursos, sem economias para reconstruir a sua moradia. Urge socorrer a família sinistrada. A comunidade, de forma solidária, participa desta reconstrução. O Poder Público Municipal, com o respaldo do Poder Legislativo, engaja-se a este mutirão. Em face da limitação de recursos disponíveis, o Município contribui até o valor de R$ 1.800,00, destinados à aquisição de 50 sacas de cimento; 2.000 tijolos de 6 furos e de 1.500 tijolos maciços, grandes. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de julho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal