| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1992 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | DESAFETA BEM IMÓVEL URBANO E AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1992, DE 1º DE JULHO DE 2003. DESAFETA BEM IMÓVEL URBANO E AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - É desafetada e transformada em dominial a área do imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob nº 2.112, destinado à instalação de equipamentos urbanos, a seguir caracterizado: - uma gleba de terras com a área de 1.001,00 m2 ( um mil e um metros quadrados), sem benfeitorias, situado no bairro Aparecida nesta cidade de Serafina Corrêa, no Loteamento Fornari, a Rua “E”, lado par, distante 58,70 m da esquina com a Rua “A”, no quarteirão incompleto formado pelas ruas “A”, “E”, “F” e terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: por 38,80m, sendo em 12,60 m com o lote nº 10, em 12,60m com o lote nº 09, e, em 13,60m com o lote nº 08; SUL: por 38,20m com terras do Município de Serafina Corrêa; LESTE: por 26,00m com o lote nº07, todos da mesma quadra “C”; OESTE: por 26,00m com a Rua “E”. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, para finalidade exclusiva de ampliação do complexo físico e de outras dependências de apoio ao processo ensino-aprendizagem da Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Costa Marocco, o imóvel urbano caracterizado no artigo primeiro desta Lei. Parágrafo Único: Para fins do art. 17, I, alínea B, da Lei Federal nº 8.666/93, o imóvel de que trata o caput deste artigo é avaliada em R$ 25.000,00. Art. 3º: - As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de julho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: Em cumprimento do que determina a Lei federal 6.766/79, na implantação do Loteamento Fornari, no Bairro Aparecida, uma área de 1.001,00 m2 foi incorporada ao patrimônio público municipal, destina à instalação de equipamentos urbanos. Sobre esta área foi projetada a edificação para uma creche, o que não logrou êxito, até o momento, por falta de transferência de recursos específicos. Em face da expansão urbana e a projeção de Loteamento Municipal naquela localidade e, particularmente, o aumento da clientela escolar, a direção da escola e lideranças locais pleiteiam transformar a atual unidade escolar que atende de 1ª a 4ª Séries, para atender alunos da 1ª a 8ª Séries. Em contatos com os Órgãos do Estado, receberam instruções para prosseguir no intento e pediram ampliação da área atual. Considerando que a área municipal é contígua à da Escola, a Administração, indo ao encontro dos anseios da comunidade, com o respaldo do legislativo, propõe a doação do imóvel, com o fim exclusivo para ampliação do atual prédio e instalações de apoio ao processo ensino-aprendizagem. É oportuno salientar que a área é limítrofe ao imóvel estadual da Escola Maria Costa Marocco, insubstituível por outro para a mesma finalidade. Para a creche, também reivindicação da comunidade, não haverá maiores dificuldades conseguir-se novo espaço. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de julho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal