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norma nº 1992/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1992 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaDESAFETA BEM IMÓVEL URBANO E AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1992, DE 1º DE JULHO DE 2003. 
DESAFETA BEM IMÓVEL URBANO E 
AUTORIZA DOAÇÃO AO ESTADO DO 
RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal 
de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de 
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - É desafetada e transformada em dominial a área 
do imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob nº 
2.112, destinado à instalação de equipamentos urbanos, a seguir 
caracterizado: 
- uma gleba de terras com a área de 1.001,00 m2 ( um mil e 
um metros quadrados), sem benfeitorias, situado no bairro 
Aparecida nesta cidade de Serafina Corrêa, no Loteamento 
Fornari, a Rua “E”, lado par, distante 58,70 m da esquina 
com a Rua “A”, no quarteirão incompleto formado pelas 
ruas “A”, “E”, “F” e terras urbanas, com as seguintes 
medidas e confrontações: 
NORTE: por 38,80m, sendo em 12,60 m com o lote nº 10, 
em 12,60m com o lote nº 09, e, em 13,60m com o lote nº 
08; 
SUL: por 38,20m com terras do Município de Serafina
Corrêa; 
LESTE: por 26,00m com o lote nº07, todos da mesma 
quadra “C”; 
OESTE: por 26,00m com a Rua “E”. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao 
Estado do Rio Grande do Sul, para finalidade exclusiva de 
ampliação do complexo físico e de outras dependências de 
apoio ao processo ensino-aprendizagem da Escola Estadual 
de Ensino Fundamental Maria Costa Marocco, o imóvel
urbano caracterizado no artigo primeiro desta Lei. 
Parágrafo Único: Para fins do art. 17, I, alínea B, da Lei 
Federal nº 8.666/93, o imóvel de que trata o caput deste artigo é avaliada em 
R$ 25.000,00. 
Art. 3º: - As despesas decorrentes serão suportadas por 
dotação orçamentária própria. 
Art. 4º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de 
julho de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
Em cumprimento do que determina a Lei federal 6.766/79, na 
implantação do Loteamento Fornari, no Bairro Aparecida, uma área de 1.001,00 m2 
foi incorporada ao patrimônio público municipal, destina à instalação de 
equipamentos urbanos. 
Sobre esta área foi projetada a edificação para uma creche, o que 
não logrou êxito, até o momento, por falta de transferência de recursos específicos. 
Em face da expansão urbana e a projeção de Loteamento 
Municipal naquela localidade e, particularmente, o aumento da clientela escolar, a 
direção da escola e lideranças locais pleiteiam transformar a atual unidade escolar 
que atende de 1ª a 4ª Séries, para atender alunos da 1ª a 8ª Séries. 
Em contatos com os Órgãos do Estado, receberam instruções 
para prosseguir no intento e pediram ampliação da área atual. 
Considerando que a área municipal é contígua à da Escola, a 
Administração, indo ao encontro dos anseios da comunidade, com o respaldo do 
legislativo, propõe a doação do imóvel, com o fim exclusivo para ampliação do 
atual prédio e instalações de apoio ao processo ensino-aprendizagem. 
É oportuno salientar que a área é limítrofe ao imóvel estadual da
Escola Maria Costa Marocco, insubstituível por outro para a mesma finalidade. 
Para a creche, também reivindicação da comunidade, não haverá 
maiores dificuldades conseguir-se novo espaço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de julho de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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