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norma nº 2754/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2754 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2754, de 23 de dezembro de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS
VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, tendo como objeto o repasse de recursos
financeiros destinados ao custeio de materiais e serviços de interesse público aos
munícipes.
Art. 2º. Através do convênio, o Município repassará ao Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa:
I – R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em até 12 (doze) parcelas
mensais, destinado ao custeio ou subsídio de despesas a serem especificadas no convênio,
tais como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e
equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas;
bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade da Sociedade;
II – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, destinado à
aquisição de equipamentos especiais ao combate de incêndios.
Art. 3º. A Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio a:
I – prestar serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro
de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de
risco;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2754, de 23 de dezembro de 2010.
II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações
de emergência ou calamitosas;
III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à
população do Município;
IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de
cidadãos voluntários;
V – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do convênio a ser firmado. 
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei terá vigência até 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2011.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2754, de 23 de dezembro de 2010.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _____________, doravante denominado
simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, com sede
em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, representada por
seu presidente, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros
destinados ao custeio de materiais e serviços de interesse público aos munícipes de
Serafina Corrêa.
CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município repassará à conveniada:
I – R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em até 12 (doze) parcelas
mensais, destinado ao custeio ou subsídio de despesas a serem especificadas no convênio,
tais como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e
equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas;
bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade da Sociedade;
II – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, destinado à
aquisição de equipamentos especiais ao combate de incêndios.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA 
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a:
I – prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de
socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação
de risco;
II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações
de emergência ou calamitosas;
III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à
população do Município;
IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de
cidadãos voluntários;
V – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do
Município, nos termos do presente convênio.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2754, de 23 de dezembro de 2010.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA: 
A conveniada compromete-se a prestar contas até o 15º (décimo quinto) dia
do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse das demais parcelas.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA – FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e
alterações posteriores, bem como da Lei Municipal nº ____.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do
presente Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em
duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2010.
Município de Serafina Corrêa
Sociedade Civil de Interesse Público 
Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa
Testemunhas:
_____________________________ _____________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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