| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2754, de 23 de dezembro de 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de materiais e serviços de interesse público aos munícipes. Art. 2º. Através do convênio, o Município repassará ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa: I – R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio de despesas a serem especificadas no convênio, tais como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas; bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade da Sociedade; II – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, destinado à aquisição de equipamentos especiais ao combate de incêndios. Art. 3º. A Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa obriga-se, através do convênio a: I – prestar serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2754, de 23 de dezembro de 2010. II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de emergência ou calamitosas; III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do Município; IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos voluntários; V – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do convênio a ser firmado. Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei terá vigência até 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2754, de 23 de dezembro de 2010. ANEXO ÚNICO MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _____________, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA, com sede em Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.896.744/0001-85, representada por seu presidente, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONVÊNIO O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio de materiais e serviços de interesse público aos munícipes de Serafina Corrêa. CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO Através do presente convênio, o Município repassará à conveniada: I – R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio de despesas a serem especificadas no convênio, tais como: materiais de consumo, material de expediente; manutenção de veículos e equipamentos; aquisição de combustível para os veículos; alimentação para plantonistas; bem como treinamentos e cursos relacionados à atividade da Sociedade; II – R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, destinado à aquisição de equipamentos especiais ao combate de incêndios. CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a: I – prestar os serviços solicitados pela comunidade e pelo Município, de socorro de urgência, salvamento, combate a incêndios e transporte de pessoas em situação de risco; II – atuar junto à Coordenadoria de Defesa Civil do Município nas situações de emergência ou calamitosas; III – desenvolver atividades preventivas de situações de risco junto à população do Município; IV – atuar junto à comunidade na educação preventiva e na formação de cidadãos voluntários; V – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos termos do presente convênio. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2754, de 23 de dezembro de 2010. SUB-CLÁUSULA ÚNICA: A conveniada compromete-se a prestar contas até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse das demais parcelas. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O presente convênio vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias 33.50.41.00.00 Contribuições CLÁUSULA SEXTA – FUNDAMENTAÇÃO O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como da Lei Municipal nº ____. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente Convênio. E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2010. Município de Serafina Corrêa Sociedade Civil de Interesse Público Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa Testemunhas: _____________________________ _____________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________