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norma nº 1994/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1994 / 2003
Date 2003-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 E DÁ RECURSOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1.994 DE 15 DE JULHO DE 2.003 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 10.000,00 E DÁ RECURSOS. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Suplementar no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), dando recursos nos seguintes 
órgão e rubrica: 
1-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
01.031.0001.1001 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente 
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e material Permanente.........................R$ 5.000,00 
01.031.0001.1001 – manutenção Serviços da Câmara Municipal 
3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas de Locomoção........................R$ 5.000,00 
Art. 2º: - Servirá de recursos para cobertura financeira do 
Crédito aberto no artigo primeiro, a redução de recursos nas seguintes rubricas da 
dotação orçamentária: 
01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
01.031.0009.1002 – Conclusão do Centro Administrativo – Dependências da Câmara 
Municipal 
4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações................................R$ 10.000,00 
Art. 3º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de julho de 2004. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 1.994 DE 15 DE JULHO DE 2.003 
JUSTIFICATIVA: 
 A lei atende solicitação formulada pelo Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores, formulada ao Poder Executivo através do Ofício nº 
66/2003. 
 Conforme consta neste corpo, os recursos suplementares 
destinam-se à aquisição de equipamento e de material permanente. 
Gabinete do prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de julho de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
 

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