| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1994 / 2003 |
| Date | 2003-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 E DÁ RECURSOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1.994 DE 15 DE JULHO DE 2.003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 E DÁ RECURSOS. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º: - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), dando recursos nos seguintes órgão e rubrica: 1-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.1001 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e material Permanente.........................R$ 5.000,00 01.031.0001.1001 – manutenção Serviços da Câmara Municipal 3.3.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas de Locomoção........................R$ 5.000,00 Art. 2º: - Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito aberto no artigo primeiro, a redução de recursos nas seguintes rubricas da dotação orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0009.1002 – Conclusão do Centro Administrativo – Dependências da Câmara Municipal 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações................................R$ 10.000,00 Art. 3º: - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de julho de 2004. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1.994 DE 15 DE JULHO DE 2.003 JUSTIFICATIVA: A lei atende solicitação formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, formulada ao Poder Executivo através do Ofício nº 66/2003. Conforme consta neste corpo, os recursos suplementares destinam-se à aquisição de equipamento e de material permanente. Gabinete do prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de julho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal