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norma nº 1995/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1995 / 2003
Date 2003-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA PARA PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1995, DE 15 DE JULHO DE 2003. 
Autoriza o Poder Executivo a Locar Sala para 
Programa de Saúde Familiar. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina 
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar uma sala com 
aproximadamente 140,00 m2 ( cento e quarenta metros quadrados), de alvenaria, equipada 
de hidrossanitários, localizada no Bairro Santin, em Serafina Corrêa. 
§ 1º A sala de que trata o caput destina-se à instalação de um Posto 
de Saúde, destinado à implantação do Programa de Saúde Familiar – PSF. 
§ 2º O valor do aluguel da peça limita-se a R$ 600,00 ( seiscentos 
reais) por mês. 
§ 3º No valor do aluguel não estão inclusos custos com água, luz e 
outros. 
Art. 2º Correm por conta do Município as despesas decorrentes de 
alterações e adequações do prédio para as finalidades propostas. 
Art. 3º O prazo da locação é de 12 (doze) meses, renovável por igual 
período. 
Parágrafo Único. Em caso de prorrogação, o valor poderá ser 
corrigido pelo índice da variação anual do IGP-M, FGV. 
Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte 
dotação do orçamento: 
Secretaria Municipal de Saúde 
10.301.0107.2067 – Aperfeiçoamento de Diversos Programas de Saúde 
3.3.90.39.12.00.00 – Serviços de Saúde 
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de julho de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
A proposição objetiva ampliar, territorial e demograficamente, o 
atendimento na área de saúde, através de nova equipe de profissionais, para o Programa de 
Saúde Familiar – PSF. 
Pela população numerosa e tendência de expansão, o Programa será 
implantado no Bairro Santin, o qual, além, do logradouro específico, atenderá os habitantes 
dos arredores. 
Considerando que o Município não disponibiliza espaço físico 
ocioso naquele bairro, urge locar um ambiente adequado, com as características 
incorporadas à proposição. O local não está definido. Prefere-se uma localização favorável à 
população toda. 
O início do Programa é imediato. 
Gabinete do Prefeito Municipal e Serafina Corrêa, 15 de julho de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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