| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1995 / 2003 |
| Date | 2003-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA PARA PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR. |
| native_id | 3293 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1995, DE 15 DE JULHO DE 2003. Autoriza o Poder Executivo a Locar Sala para Programa de Saúde Familiar. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar uma sala com aproximadamente 140,00 m2 ( cento e quarenta metros quadrados), de alvenaria, equipada de hidrossanitários, localizada no Bairro Santin, em Serafina Corrêa. § 1º A sala de que trata o caput destina-se à instalação de um Posto de Saúde, destinado à implantação do Programa de Saúde Familiar – PSF. § 2º O valor do aluguel da peça limita-se a R$ 600,00 ( seiscentos reais) por mês. § 3º No valor do aluguel não estão inclusos custos com água, luz e outros. Art. 2º Correm por conta do Município as despesas decorrentes de alterações e adequações do prédio para as finalidades propostas. Art. 3º O prazo da locação é de 12 (doze) meses, renovável por igual período. Parágrafo Único. Em caso de prorrogação, o valor poderá ser corrigido pelo índice da variação anual do IGP-M, FGV. Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0107.2067 – Aperfeiçoamento de Diversos Programas de Saúde 3.3.90.39.12.00.00 – Serviços de Saúde Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de julho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: A proposição objetiva ampliar, territorial e demograficamente, o atendimento na área de saúde, através de nova equipe de profissionais, para o Programa de Saúde Familiar – PSF. Pela população numerosa e tendência de expansão, o Programa será implantado no Bairro Santin, o qual, além, do logradouro específico, atenderá os habitantes dos arredores. Considerando que o Município não disponibiliza espaço físico ocioso naquele bairro, urge locar um ambiente adequado, com as características incorporadas à proposição. O local não está definido. Prefere-se uma localização favorável à população toda. O início do Programa é imediato. Gabinete do Prefeito Municipal e Serafina Corrêa, 15 de julho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal