| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 2003 |
| Date | 2003-07-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1971, DE 17/04/2003. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1996, DE 15 DE JULHO DE 2003. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1971, DE 17/04/2003. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1971, de 17/4/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público, pelo período de até 130 ( cento e trinta) dias, servidores das categorias funcionais abaixo assinaladas e quantificadas: Categoria Funcional Quantidade Gari 2 Recepcionista 2 Auxiliar de Serviços Gerais 20 Contínuo 1 Jardineiro 3 Caseiro 1 Orientador de Atividades para 3ª Idade 1 Monitor de Internado e Semi-Internato 1 Operador de Trator Agrícola 2 Pintor 1 Calceteiro 1 Pedreiro 1 Marceneiro 1 Eletricista 1 Motorista –Categoria C-D-E 2 Operador de Máquinas 3 Fiscal 1 Agente Administrativo Auxiliar 1 Médico 1 Art. 2º Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1971, de 17 de abril de 2003. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de julho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1996, DE 15 DE JULHO DE 2003. JUSTIFICATIVA: Com a interrupção da vigência do contrato de prestação de serviços por empresa, a administração, no intuito de manter a continuidade dos serviços essenciais, com o respaldo do Legislativo, contratou temporariamente, enquanto tramitasse o processo seletivo, previsto este em 90 dias. Entretanto, normas burocráticas e outros fatos superveniente não permitem a conclusão do processo seletivo, através de concurso, até que expire a validade da autorização legislativa do contrato emergencial. Vale citar como fatos supervenientes, o elevado número de candidatos inscritos, o que demanda maior tempo para elaboração das provas, e, também, o local para a aplicação das provas, possível só no Colégio Carneiro de Campos. Considerando que as provas, em data ainda não oficializada, serão aplicadas, provavelmente em 26/07, e após isto, há prazos para publicação, identificação, recursos legais e etc., presume-se que o concurso será concluído em fins do mês de agosto. Objetivando a continuidade dos serviços públicos essenciais, a lei dá o respaldo legal necessário. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de julho de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal