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norma nº 1997/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1997 / 2003
Date 2003-08-05
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI N.º 1807/2001 - PLURIANUAL NA LEI N.º 1912/2002 - LDO; NA LEI N.º 1935/2002 - LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1997, DE 05 DE AGOSTO DE 2003. 
 Inclui atividade na Lei n.º 1807/2001 - 
 Plurianual na Lei n.º 1912/2002 - LDO; 
 Na Lei n.º 1935/2002 - LOA, e Abre 
 Crédito Adicional Especial. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual -PPA ; na 
Lei do Orçamento Anual - LOA, abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de R$: 
19.688,70 ( dezenove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), dando-se 
crédito nos seguintes Órgãos e Rubricas: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Manutenção do FUNDEF. 
12.361.0047.2140 - Manutenção de Atividade de Auxílio/Alimentação 
FUNDEF -Professores . 
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação ............................ R$ 16.288,70 
12.361.0047.2141 - Manutenção de Atividades Auxílio/Alimentação 
Ensino Fundamental, 40%. 
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação .............................R$ 3.400,00. 
Art. 2º Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional 
Especial aberto no artigo 1º, o superávit financeiro vinculado aos recursos do FUNDEF, não 
utilizado no exercício anterior, até o saldo bancário livre, no valor de R$: 19.688,70. 
 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de agosto de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
 O Projeto tem por meta adequar os recursos disponíveis, no caso não utilizados 
no exercício anterior, às necessidades da administração do município, especificamente 
direcionados à alimentação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de agosto de 2003.. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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