| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1997 / 2003 |
| Date | 2003-08-05 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NA LEI N.º 1807/2001 - PLURIANUAL NA LEI N.º 1912/2002 - LDO; NA LEI N.º 1935/2002 - LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 3298 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 1997, DE 05 DE AGOSTO DE 2003. Inclui atividade na Lei n.º 1807/2001 - Plurianual na Lei n.º 1912/2002 - LDO; Na Lei n.º 1935/2002 - LOA, e Abre Crédito Adicional Especial. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual -PPA ; na Lei do Orçamento Anual - LOA, abrindo um Crédito Adicional Especial no valor de R$: 19.688,70 ( dezenove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), dando-se crédito nos seguintes Órgãos e Rubricas: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Manutenção do FUNDEF. 12.361.0047.2140 - Manutenção de Atividade de Auxílio/Alimentação FUNDEF -Professores . 3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação ............................ R$ 16.288,70 12.361.0047.2141 - Manutenção de Atividades Auxílio/Alimentação Ensino Fundamental, 40%. 3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio Alimentação .............................R$ 3.400,00. Art. 2º Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º, o superávit financeiro vinculado aos recursos do FUNDEF, não utilizado no exercício anterior, até o saldo bancário livre, no valor de R$: 19.688,70. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de agosto de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: O Projeto tem por meta adequar os recursos disponíveis, no caso não utilizados no exercício anterior, às necessidades da administração do município, especificamente direcionados à alimentação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de agosto de 2003.. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal