| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 2012 |
| Date | 2012-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 2978, de 13 de setembro de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE - PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por prazo determinado, de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de médicos nas especialidades descritas abaixo: Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração Médico Plantonista Até 04 Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. 40 h/semanal 8.479,74 Médico Clínico Geral Até 03 Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina 40 h/semanal 8.479,74 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 2978, de 13 de setembro de 2012. Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração Médico Pediatra 01 Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. 40 h/semanal 8.479,74 Médico Ginecologista Obstetra 01 Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área 40 h/semanal 8.479,74 Médico Até 02 Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina 20 horas 4.239,87 Art. 2.° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.° 2248, de 27 de fevereiro de 2006, e decreto n.° 33 de 11 de maio de 2012. Art. 3.° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.1003.2070 Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.4.0.0 Contratação Por Tempo Determinado. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei n.° 2978, de 13 de setembro de 2012. Art. 4.° Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira Art. 5.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.° Revogam-se a Lei n.° 2973 de 07 de agosto de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de setembro de 2012. Flávio José Breda, Vice- Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________