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norma nº 2978/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2978 / 2012
Date 2012-09-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 2978, de 13 de setembro de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA,
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE
MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE - PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação tempo￾rária de excepcional interesse público, através de EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIM￾PLIFICADO para contratação por prazo determinado, de até 180 (cento e oitenta) dias, con￾tados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de médicos nas
especialidades descritas abaixo:
Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração
Médico Plantonista Até 04 Curso Superior em
Medicina, devidamente
registrado no Ministé￾rio da Educação. Re￾gistro no Conselho de
Medicina.
40 h/semanal 8.479,74
Médico Clínico Ge￾ral
Até 03 Curso Superior em
Medicina, devidamente
registrado no Ministé￾rio da Educação. Re￾gistro no Conselho de
Medicina
40 h/semanal 8.479,74
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 2978, de 13 de setembro de 2012.
Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remuneração
Médico Pediatra 01 Curso Superior em
Medicina, devidamente
registrado no Ministé￾rio da Educação. Re￾gistro no Conselho de
Medicina. Especializa￾ção na área.
40 h/semanal 8.479,74
Médico Ginecolo￾gista Obstetra
01 Curso Superior em
Medicina, devidamente
registrado no Ministé￾rio da Educação. Re￾gistro no Conselho de
Medicina. Especializa￾ção na área
40 h/semanal 8.479,74
Médico Até 02 Curso Superior em
Medicina, devidamente
registrado no Ministé￾rio da Educação. Re￾gistro no Conselho de
Medicina
20 horas 4.239,87
Art. 2.° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.° 2248, de 27 de fevereiro
de 2006, e decreto n.° 33 de 11 de maio de 2012.
Art. 3.° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.4.0.0 Contratação Por Tempo Determinado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 2978, de 13 de setembro de 2012.
Art. 4.° Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira
Art. 5.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.° Revogam-se a Lei n.° 2973 de 07 de agosto de 2012.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de setembro de 2012.
Flávio José Breda,
Vice- Prefeito, no exercício do 
Cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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