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norma nº 2755/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2755 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL SALETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2755, de 23 de dezembro de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE ÁREA URBANIZADA LOCALIZADA NO
DISTRITO INDUSTRIAL SALETE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de
direito real de uso à empresa COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CALÇAMENTO PADILHA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.776.232/0001-90, com sede na Rua João Belenzier, nº
26, em Serafina Corrêa, de uma área urbanizada com 1.000,00 m² (um mil metros
quadrados) - Lote nº 01 da Quadra G, fração da matrícula nº 3.741 do Registro de Imóveis
de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações:
Lote nº 01 – Quadra G
NORTE: por 50,00 m (cinquenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto;
SUL: por 50,00 m (cinquenta metros) com o Lote nº 02 da mesma quadra;
LESTE: por 20,00 m (vinte metros) com área de recreação e uso institucional;
OESTE: por 20,00 m (vinte metros) com a Rua Cézar Piccoli.
Art. 2º. A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de
uso, para fins legais, é avaliada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3º. A concessão de direito real de uso do lote de que trata o artigo 1º
desta Lei é pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato
administrativo decorrente, no qual, obrigatoriamente, deverão constar os seguintes
encargos da concessionária:
I – a empresa fica obrigada a cumprir fielmente, sob pena de rescisão do
contrato de concessão de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas
e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos
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2755, de 23 de dezembro de 2010.
encargos elencados no inciso II deste artigo, decorrentes do ramo de atividade da
beneficiária;
II – assumir a responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais), e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), e empregar, no mínimo, 07 (sete) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso.
Parágrafo Único. Constarão, no contrato a ser firmado com a empresa
beneficiária, as consequências para o caso de descumprimento dos encargos acima
estabelecidos. 
Art. 4º. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio
de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e demais documentos
pertinentes, a manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de
que trata o artigo 3º desta Lei.
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá
ser feita semestralmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 5º. As obrigações especificadas no art. 3º desta Lei serão garantidas
mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída
em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 6º. Após cinco anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção
dos encargos previstos no artigo 3º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a
realizar a doação da área à empresa concessionária.
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2755, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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