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norma nº 1999/2003

Tipo Lei
Número / Ano 1999 / 2003
Date 2003-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA URBANIZADA À COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA CORRÊA – COOPERLATE, PARA INSTALAÇÃO DE USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 1999, DE 29 DE AGOSTO DE 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR 
ÁREA URBANIZADA À COOPERATIVA DOS PRODUTORES 
DE LEITE DE SERAFINA CORRÊA – COOPERLATE, PARA 
INSTALAÇÃO DE USINA DE BENEFICIAMENTO DE 
LEITE. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, 
autorizado a realizar doação com encargos à Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina 
Corrêa Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 73936403/0001-10, fração de uma área 
urbanizada, matriculada no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob nº 4.855, localizada no Km 
145 da rodovia estadual RS 129, na Área Industrial Salete, no perímetro urbano de Serafina Corrêa, 
destinada à instalação de Usina de Beneficiamento de Leite, sem numeração administrativa, com a 
área de 20.584 m2 ( vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), antiga parte do lote 
rural nº 12 ( doze), da Linha Quinze de Novembro, sem benfeitorias, atualmente no perímetro 
urbano desta cidade, situada na Rua Cooperlate, lado impar, distante 52,00 ( cinquenta e dois 
metros) da faixa de domínio da RS 129, em quarteirão indefinido, com as seguintes confrontações: 
NORTE: por 138,00 ( cento e trinta e oito metros), com a Rua Cooperlate; 
SUL: por 160,00 ( cento e sessenta metros), com terras do Município de Serafina Corrêa; 
LESTE: partindo do Sul rumo ao Norte, em 61,60m ( sessenta e um metros e sessenta centímetros), 
deste ponto, fazendo flexão rumo ao Noroeste, em dois segmentos de reta, o primeiro em 57,00 m ( 
cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros), todos com parte de área do Município de Serafina 
Corrêa; 
OESTE: por 135,00 m ( cento e trinta e cinco metros), com parte da área do Município de Serafina 
Corrêa. 
Art. 2º O Imóvel doado à COOPERLATE – Cooperativa dos Produtores de 
Leite de Serafina Ltda, é avaliada em R$ 36.227,84 ( trinta e seis mil duzentos e vinte e sete reais e 
oitenta e quatro centavos), à razão de R$ 1,76/m2. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Art. 3º A doação autorizada na presente Lei se formalizará através de 
contrato administrativo, para cuja assinatura desde já fica autorizado o Poder Executivo, no qual 
constarão os seguintes encargos da donatária: 
I – Compromisso de instalar complexo industrial de Usina de Beneficiamento 
de Leite, de 888,28 m2, constituído de quatro blocos, destinados, respectivamente à Indústria, 
Administração, Caldeira e Estação de Tratamento, em conformidade com o Projeto, que integra a 
presente Lei. 
II – Dar à área urbanizada a destinação prevista no respectivo projeto. 
III – Manutenção do seguinte nível de produção anual: 
1) Resfriamento de Leite: 
a) no ano de 2004: 10.950.000 L 
b) no ano de 2005: 12.590.000 L 
c) no ano de 2006: 14.500.000 L 
2) Produção de Leite Tipo C: 
a) no ano de 2004: 180.000 L 
b) no ano de 2005: 210.000 L 
c) no ano de 2006: 240.000 L 
3) Produção de Queijo Lanche: 
a) no ano de 2004: 265.000 kg 
b) no ano de 2005: 420.000 kg 
c) no ano de 2006: 480.000 kg 
4) Produção de Queijo Musarela: 
a) no ano de 2004: 170.000 kg 
b) no ano de 2005: 200.000 kg 
c) no ano de 2006: 230.000 kg 
5) Produção de Creme de Leite Pasteurizado: 
a) no ano de 2004: 7.300 kg 
b) no ano de 2005: 8.400 kg 
c) no ano de 2006: 9.600 kg 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
6) Produção de Bebida Láctea: 
a) no ano de 2004: 180.000 L 
b) no ano de 2005: 210.000 L 
c) no ano de 2006: 240.000 L 
7) Produção de Leite Pastoso: 
a) no ano de 2004: 36.500 L 
b) no ano de 2005: 40.000 L 
c) no ano de 2006: 50.000 L 
IV – Gerar, no mínimo, os seguintes empregos: 
1 – Diretos: 
a) no ano de 2004: 10 empregos 
b) no ano de 2005: 15 empregos 
c) no ano de 2006: 20 empregos 
2) Indiretos ( pessoas envolvidas na produção): 
a) no ano de 2004: 800 empregos 
b) no ano de 2005: 900 empregos 
c) no ano de 2006: 1.000 empregos 
V – Faturar, nos anos abaixo as seguintes somas: 
a) no ano de 2004: R$ 5.000.000,00 
b) no ano de 2005: R$ 6.000.000,00 
c) no ano de 2006: R$ 7.800.000,00 
VI – Compromisso de fiel cumprimento às normas ambientais em vigor: 
§ 1º Constarão, no contrato a ser firmado com a donatária, as consequências 
para o caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos. 
§ 2º A destinatária garantirá as obrigações acima mediante cláusula de 
garantia real em bens móveis ( equipamentos), ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, 
que terá vigência enquanto perdurarem os encargos da donatária. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Art. 4º A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de 
financiamento destinado à implantação do projeto industrial, objetivado na presente Lei. Neste caso, 
a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém, em 2º grau, em favor do Município, na 
forma do art. 17, II, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
 A COOPERLATE é instituição genuinamente serafinense. Surgiu da grande visão e da 
liderança de um grupo de pequenos produtores rurais que, antecipando-se aos acontecimentos e 
tendências sócio-econômicas, detectaram a necessidade de se unirem, de trabalharem 
colegiadamente em defesa de seus interesses, na busca de modernidade e técnicas, para viabilizar a 
pequena propriedade rural. Diversificaram as atividades rurícolas e, coletivamente, buscaram 
solução dos problemas comuns. 
 Começou timidamente. Hoje, além de abrigar os produtores locais, acolhe e conta com a 
cooperação de sócios sediados na região colonial do Alto Uruguai, principalmente de Montauri, 
União da Serra, Casca, Nova Araçá, Nova Bassano, Paraí e Guaporé. 
 No começo de suas atividades, em 1992, recolhia, diariamente, 4.000 litros de leite, e, hoje, 
mais de 20.000 litros/dia. 
 Mais de 300 pequenos produtores, proprietários de terras acidentadas, participam na 
produção de leite e são tributários da cooperativa. 
 Com o incentivo e apoio da COOPERLATE tornou-se opção economicamente viável da 
cédula produtiva do Município e região. Isto está comprovado no aumento constante de captação de 
leite na plataforma da indústria. O crescimento verificado é devido aos investimentos feitos pelos 
associados na melhoria genética, em animais com bom valor zootécnico, com alimentação 
melhorada, e uma gestão correta e responsável. 
 O posto de recolhimento e resfriamento de leite está localizado junto ao Distrito Industrial 
do Bairro Santin, próximo a zona residencial. O terreno está cruzado pelo Arroio Feijão Cru, razão 
pela qual instituições ambientais julgam a área inadequada para as atividades do seu ramo. As 
melhorias e reformas necessárias tornam-se anti-econômicas e insuficientes. 
 Por outro lado, a atual área é pequena para os projetos a serem implantados. 
 A Diretoria da Cooperativa pretende expandir e ampliar o seu leque de produtos acabados ( 
leite resfriado, envase de leite, industrialização de queijos, creme de leite pasteurizado, bebida 
láctea e iogurte, doce de leite pastoso...) e incrementar a produção de matéria-prima e 
comercialização. 
 Considerando a alta repercussão sócio-econômica do projeto e o alcance social do 
empreendimento com imediato retorno, como: sustação do êxodo rural, viabilização da pequena 
propriedade, geração de empregos, melhoria de qualidade de vida, aumento de receita pública - em 
2002 a COOPERLATE teve valor adicionado superior a R$ 726.000.00 – 
 A proposição atende a política de apoiar as empresas, incrementando iniciativas 
empreendedoras, o que tem dado resultados positivos em termos de geração de empregos, de renda 
e, consequentemente, melhor qualidade de vida para os serafinenses. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de agosto de 2003. 
 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS 
LEI MUNICIPAL Nº 1999/2003 
 NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES 
DOADOR: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, em conformidade com 
o artigo 65 da Lei Orgânica do Município, neste ato denominado DOADOR e representado pelo seu 
Prefeito Municipal, Valcir Segundo Reginatto. 
DONATÁRIA: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA CORRÊA, 
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 73.936.403/0001-10, com sede na Rua José Franciosi, 
410, no Distrito Industrial, em Serafina Corrêa, representado pelo Seu Presidente, Sr. José Barp, 
CPF nº 59201762020 d RG nº 7043161632, produtor agropecuário, em Serafina Corrêa. 
 Integram o presente contrato a Lei Municipal nº 1999/2003, o Memorial Descritivo do 
Projeto Arquitetônico dos Blocos 01 – 02 – 03 e 04 – com as respectivas plantas baixas. 
CLÁUSULA I – OBJETO 
 Constitui objeto deste contrato a doação com encargos à DONATÁRIA de uma área 
urbanizada, matrícula no registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob nº 4.855, localizada no KM 
145 da rodovia RS 129, na Área Industrial Salete, Bairro Gramadinho, destinada à instalação de 
Usina de Beneficiamento de Leite, de 20.584,00 m2, terraplanado e com acessos, de 20.584,00 m2, 
sem benfeitorias, em quarteirão indefinido, confrontando-se: 
NORTE: por 138,00 m, com a Rua COOPERLATE; 
SUL: por 160,00m, com terras do Município de Serafina Corrêa; 
LESTE: partindo do Sul rumo ao Norte, em 61,60m, deste ponto, fazendo flexão rumo ao Noroeste, 
em dois segmentos de reta, o primeiro em 57,00m, e o segundo em 18,50m, todos com parte de área 
do Município de Serafina Corrêa; 
OESTE: por 135,00m, com parte da área do Município de Serafina Corrêa. 
CLÁUSULA II – VALOR 
 O valor atribuído ao imóvel ora doado com encargos, conforme Laudo de Avaliação é de R$ 
36.227,84 ( trinta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), à razão de 
R$ 1,76/m2. 
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Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
CLÁUSULA III – ENCARGOS DA DONATÁRIA 
3.1.Compromisso de instalar complexo industrial de uma Usina de Beneficiamento de Leite, com 
888,28 m2 de área construída, constituído de quatro blocos, destinados, respectivamente, à 
Indústria, à Administração, à Caldeira e à Estação de Tratamento, de acordo com o Projeto, que 
integra a presente Lei. 
3.2.Dar à área doada a destinação prevista no respectivo projeto. 
3.3. Manutenção do seguinte nível de produção anual: 
8) Resfriamento de Leite: 
d) no ano de 2004: 10.950.000 L 
e) no ano de 2005: 12.590.000 L 
f) no ano de 2006: 14.500.000 L 
9) Produção de Leite Tipo C: 
d) no ano de 2004: 180.000 L 
e) no ano de 2005: 210.000 L 
f) no ano de 2006: 240.000 L 
10) Produção de Queijo Lanche: 
d) no ano de 2004: 265.000 kg 
e) no ano de 2005: 420.000 kg 
f) no ano de 2006: 480.000 kg 
11) Produção de Queijo Musarela: 
d) no ano de 2004: 170.000 kg 
e) no ano de 2005: 200.000 kg 
f) no ano de 2006: 230.000 kg 
12) Produção de Creme de Leite Pasteurizado: 
d) no ano de 2004: 7.300 kg 
e) no ano de 2005: 8.400 kg 
f) no ano de 2006: 9.600 kg 
13) Produção de Bebida Láctea: 
d) no ano de 2004: 180.000 L 
e) no ano de 2005: 210.000 L 
f) no ano de 2006: 240.000 L 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
14) Produção de Leite Pastoso: 
d) no ano de 2004: 36.500 L 
e) no ano de 2005: 40.000 L 
f) no ano de 2006: 50.000 L 
IV – Gerar, no mínimo, os seguintes empregos: 
1 – Diretos: 
d) no ano de 2004: 10 empregos 
e) no ano de 2005: 15 empregos 
f) no ano de 2006: 20 empregos 
2) Indiretos ( pessoas envolvidas na produção): 
d) no ano de 2004: 800 empregos 
e) no ano de 2005: 900 empregos 
f) no ano de 2006: 1.000 empregos 
V – Faturar, nos anos abaixo as seguintes somas: 
d) no ano de 2004: R$ 5.000.000,00 
e) no ano de 2005: R$ 6.000.000,00 
f) no ano de 2006: R$ 7.800.000,00 
VI – Compromisso de fiel cumprimento às normas ambientais em vigor. 
CLÁUSULA IV – GARANTIA 
 Em caso de descumprimento dos encargos estabelecidos neste Contrato, a 
DONATÁRIA sofrerá as seguintes conseqüências: 
a) advertência por escrito; 
b) multa de 0,3% ( três décimos por cento) por mês, sobre o valor do imóvel doado; 
c) em caso de encerramento de atividades durante a vigência dos encargos, a DONATÁRIA 
devolverá ao erário público municipal o valor, em moeda corrente nacional, atribuído pelo 
Laudo de Avaliação, corrigido anualmente, pela variação do IGPM/FGV. 
Subcláusula única. A DONATÁRIA garantirá as obrigações assumidas através dos seguintes bens: 
I – Um (01) Tanque Isotérmico para estocagem de leite, com capacidade para 15.000( quinze mil) 
litros, executado em aço inox, AISI. Valor R$ 39.600,00 
II – Um (01) Pasteurizador de Placas com a capacidade de pasteurizar 3.000 litros/hora, completo, 
com estação de vapor, e válvula reversora de fluxo – marca Fisher. Valor R$ 39.000,00; ou 
imóveis a serem constituídos em favor do Município, com vigência enquanto vigorarem os encargos 
da DONATÁRIA. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
CLÁUSULA V - ONERAÇÃO DOS BENS DOADOS 
 A DONATÁRIA pode onerar os bens doados em garantia ao doador, em garantia do 
financiamento destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou 
penhor será mantida porém, em 2º grau, em favor do Doador, na forma do art. 17, II, § 5º, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações. 
CLÁUSULA VI – FORO 
 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de 
qualquer lide resultante deste contrato. 
 E, por estarem assim acordados e contratados, assinam o presente instrumento em três (03) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. 
 Serafina Corrêa.............................................. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
 José Barp 
 Presidente da COOPERLATE 
Testemunhas: 
.................................................................. 
................................................................ 
 

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