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norma nº 2004/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2004 / 2003
Date 2003-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2004, de 10 de setembro de 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE 
FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/ RS, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento 
junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e 
trinta mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da 
espécie. 
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada 
neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio 
à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). 
 Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a 
título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 
e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente 
poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas 
pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da 
União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. 
 Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados 
como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais. 
 Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das 
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da 
operação de crédito autorizada por esta Lei. 
 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, de 10 de setembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA 
 Objetivando melhorar a eficiência administrativa e promover a racionalização e 
a transparência da gestão pública, foi, pelo Governo Federal, reativado o Programa Nacional a 
Apoiar à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM. 
 O PNAFM é um programa financiado pelo BID, em convênio com o Governo 
Federal, através da Caixa Federal. 
 Os recursos estão disponíveis segundo o critério da população do Município, 
sendo, no caso de Serafina Corrêa, o valor correspondente a U$$ 111.860,00, com a 
contrapartida de 10% do Município. 
 As condições são: 
- Prazo: 20 anos, carência - 4 anos; 
- Amortização: 32 parcelas semestrais e sucessivas; 
- Taxas de juros efetiva: 5,66% ao ano e mais atualização monetária. 
 No intuito de modernizar e ampliar o PDI - Plano Diretor de Informática - a 
administração municipal necessita, urgente, substituir os equipamentos de informática 
instalados, por estarem obsoletos, com capacidade técnica (memória) esgotada e tecnicamente 
superada em vista da evolução do setor. 
 O projeto prevê uma reformulação geral do PDI, e, também, a instalação de 
uma Central de Comunicação, bem abrangente, integrando todos os órgãos e sub-órgãos da 
estrutura administrativa. 
 O valor a ser desembolsado pelo Município é suportável (10%) e trará 
significativa economicidade, transparência, controle, rapidez, segurança e melhoria da receita 
pública municipal. 
 Em síntese representa alto interesse público do Município. 
Gabinete do prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 10 de setembro de 
2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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