| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2004, de 10 de setembro de 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/ RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM). Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal. Parágrafo único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, de 10 de setembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA Objetivando melhorar a eficiência administrativa e promover a racionalização e a transparência da gestão pública, foi, pelo Governo Federal, reativado o Programa Nacional a Apoiar à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM. O PNAFM é um programa financiado pelo BID, em convênio com o Governo Federal, através da Caixa Federal. Os recursos estão disponíveis segundo o critério da população do Município, sendo, no caso de Serafina Corrêa, o valor correspondente a U$$ 111.860,00, com a contrapartida de 10% do Município. As condições são: - Prazo: 20 anos, carência - 4 anos; - Amortização: 32 parcelas semestrais e sucessivas; - Taxas de juros efetiva: 5,66% ao ano e mais atualização monetária. No intuito de modernizar e ampliar o PDI - Plano Diretor de Informática - a administração municipal necessita, urgente, substituir os equipamentos de informática instalados, por estarem obsoletos, com capacidade técnica (memória) esgotada e tecnicamente superada em vista da evolução do setor. O projeto prevê uma reformulação geral do PDI, e, também, a instalação de uma Central de Comunicação, bem abrangente, integrando todos os órgãos e sub-órgãos da estrutura administrativa. O valor a ser desembolsado pelo Município é suportável (10%) e trará significativa economicidade, transparência, controle, rapidez, segurança e melhoria da receita pública municipal. Em síntese representa alto interesse público do Município. Gabinete do prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 10 de setembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal