| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2005 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NA LEI Nº 1807/2001 - PLURIANUAL; NA LEI 1912/2002 - LDO; NA LEI Nº 1935/2002 - LOA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 3310 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2005, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003. Inclui projeto na Lei nº 1807/2001 - Plurianual; na Lei 1912/2002 - LDO; na Lei nº 1935/2002 - LOA e abre crédito adicional especial. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Está o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; na Lei do Orçamento Anual - LOA, um Crédito Especial no Valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Administração 04 - Administração; 122 - Administração Geral; 0011 - Organização e Modernização da Administração; 1043 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Recursos Vinculados PNAFM; 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........................R$ 330.000,00 OBJETIVO: Dar suporte financeiro para aquisição de equipamentos e material permanente para renovação e modernização administrativa, visando melhoria da promoção da racionalização e transparência da gestão da receita e do gasto público municipal, com recursos vinculados ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM. Art. 2º Servirá de recursos para abertura financeira do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior a Operação de Crédito PNAFM, Convênio Federal, no valor de até R$ 330.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 10 de setembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por meta adequar o Plurianual, a LDO e a LOA ao programa superveniente, instituído pelo Governo Federal, que visa dar apoio fiscal e de gestão às Prefeituras Municipais mediante celebração de convênios. A presente Lei está diretamente relacionada a lei Municipal nº 2004/2003, que versa sobre autorização para realização de operação de financiamento - BID/Caixa. Na exposição de motivos do Projeto de Lei correlata constam as inúmeras vantagens para o Município, e em função das necessidades presentes na informatização da administração pública municipal e da urgência da implantação de novo sistema de comunicação da Prefeitura. O programa tem sustentação financeira e, se instituído e apresentado em breve, trará resultados a curto prazo. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 10 de setembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal