| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 2003 |
| Date | 2003-09-18 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NA LEI 1807/2001 - PLURIANUAL; NA LEI 1912/2002 - LDO; NA LEI Nº 1935/2002 - LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2008, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003. Inclui Atividade na Lei 1807/2001 - Plurianual; na Lei 1912/2002 - LDO; na Lei nº 1935/2002 - LOA, e Abre Crédito Adicional Especial. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA ; na Lei na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei Orçamentária Anual - LOA, e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.500,00( dez mil e quinhentos reais) dando-se crédito no seguinte Órgão e Rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Manutenção do Ensino c/ Recursos Vinculados 12 - Educação; 361 - Ensino Fundamental; 0047 - Ensino Regular; 2. 143 - Ensino Fundamental, Contrapartida Merenda Escolar; 3.390.30.00.00.00 - Material de Consumo..........................................................10.500,00 OBJETIVO: Atender a necessidade no que se refere, principalmente, a alimentação dos alunos e custeio de despesas com recursos da Contrapartida da Merenda Escolar/2003. Art. 2º Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, o auxílio e rendimentos resultantes da Contrapartida da Merenda Escolar Convênio/2003 no valor de 10.500,00. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 18 de setembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA O Projeto tem por meta suplementar os recursos financeiros destinados à alimentação escolar, no que se refere à contrapartida do Município em cumprimento das normas estabelecidas para celebração de Convênio com o Governo Federal. A proposição inclui a atividade na legislação básica das finanças do Município, especificamente Plurianual, LDO e Lei do Orçamento Anual. A aprovação do Projeto habilita o Município a transferência de recurso da União. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 18 de setembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal