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norma nº 2008/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2008 / 2003
Date 2003-09-18
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI 1807/2001 - PLURIANUAL; NA LEI 1912/2002 - LDO; NA LEI Nº 1935/2002 - LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2008, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003. 
Inclui Atividade na Lei 1807/2001 - 
Plurianual; na Lei 1912/2002 - LDO; na Lei 
nº 1935/2002 - LOA, e Abre Crédito 
Adicional Especial.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina 
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual - 
PPA ; na Lei na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei Orçamentária Anual - 
LOA, e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.500,00( dez mil e 
quinhentos reais) dando-se crédito no seguinte Órgão e Rubrica: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Manutenção do Ensino c/ Recursos Vinculados 
12 - Educação; 
361 - Ensino Fundamental; 
0047 - Ensino Regular; 
2. 143 - Ensino Fundamental, Contrapartida Merenda Escolar; 
3.390.30.00.00.00 - Material de Consumo..........................................................10.500,00 
OBJETIVO: Atender a necessidade no que se refere, principalmente, a alimentação dos 
alunos e custeio de despesas com recursos da Contrapartida da Merenda Escolar/2003. 
 Art. 2º Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional 
Especial aberto no artigo anterior, o auxílio e rendimentos resultantes da Contrapartida da 
Merenda Escolar Convênio/2003 no valor de 10.500,00. 
 Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 18 de setembro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA 
 
 O Projeto tem por meta suplementar os recursos financeiros destinados à 
alimentação escolar, no que se refere à contrapartida do Município em cumprimento das 
normas estabelecidas para celebração de Convênio com o Governo Federal. 
 A proposição inclui a atividade na legislação básica das finanças do 
Município, especificamente Plurianual, LDO e Lei do Orçamento Anual. 
 A aprovação do Projeto habilita o Município a transferência de recurso da 
União. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 18 de setembro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
Prefeito Municipal

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