| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | AMPLIA A ZONA COMERCIAL VAREJISTA PREVISTA NAS DIRETRIZES GERAIS DO PLANO DIRETOR DE SERAFINA CORRÊA. |
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2757, de 28 de dezembro de 2010. AMPLIA A ZONA COMERCIAL VAREJISTA PREVISTA NAS DIRETRIZES GERAIS DO PLANO DIRETOR DE SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Zona Comercial Varejista do Plano Diretor de Serafina Corrêa é delimitada pela seguinte poligonal, formada pelos seguintes logradouros públicos: Partindo do entroncamento da RS 129, seguindo pela Rua Otávio Rocha até a Rua Afonso de Brito Scheffer, por esta até a Av. Carlos Alberto Benincá, seguindo por esta até a Rua Salvador Menegatti, seguindo por esta até encontrar a Rua Otávio Rocha, seguindo por esta a Rua Guilherme de Costa, seguindo por esta até a Rua Orestes Assoni, seguindo por esta até a Rua Ferdinando Fedatto, seguindo por esta até a Rua Ipiranga, seguindo por esta até a Rua Costa e Silva, seguindo por esta até a Via Vivaldi, seguindo por esta até a Av. Arthur Oscar, seguindo por esta até a Rua Ipiranga, seguindo por esta até a RS 129, no trevo de acesso norte, seguindo por esta até o trevo de acesso sul até a Rua Presidente Vargas, seguindo por esta até a Rua São Cristóvão, seguindo por esta até a Rua Tobias Barreto, contorna o trevo do monumento a São Cristóvão, até a Av. Arthur Oscar e seguindo por esta até a Rua Otávio Rocha, fechando à poligonal. § 1º. Pertencem também à Zona Comercial Varejista, os terrenos e edificações fronteiriços à Av. Arthur Oscar e Av. Miguel Soccol, Rua Ipiranga desde o trevo de acesso norte até a Via Parma, Rua Belluno, Via Lombardia, Rua Garibaldi, Rua Anibal Fornari, Rua do Pedregal, Rua Soledade, Rua João Bellenzier, Rua Affonso de Britto Scheffer, Via Siena e Via Itália. § 2º. Nas quadras anteriormente pertencentes à Zona Residencial, as edificações deverão manter o recuo de quatro metros, exceto a Rua Otávio Rocha entre a Rua D. Pedro II até a RS 129. Art. 2º. Inserem-se também na Zona Comercial Varejista todos os terrenos que REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2757, de 28 de dezembro de 2010. fazem frente com a poligonal descrita no Art. 1º e §1º da presente Lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 28 de Dezembro de 2010. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________