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norma nº 2757/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2757 / 2010
Date 2010-12-28
EmentaAMPLIA A ZONA COMERCIAL VAREJISTA PREVISTA NAS DIRETRIZES GERAIS DO PLANO DIRETOR DE SERAFINA CORRÊA.
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2757, de 28 de dezembro de 2010.
AMPLIA A ZONA COMERCIAL VAREJISTA
PREVISTA NAS DIRETRIZES GERAIS DO
PLANO DIRETOR DE SERAFINA CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. A Zona Comercial Varejista do Plano Diretor de Serafina Corrêa é
delimitada pela seguinte poligonal, formada pelos seguintes logradouros públicos: Partindo
do entroncamento da RS 129, seguindo pela Rua Otávio Rocha até a Rua Afonso de Brito
Scheffer, por esta até a Av. Carlos Alberto Benincá, seguindo por esta até a Rua Salvador
Menegatti, seguindo por esta até encontrar a Rua Otávio Rocha, seguindo por esta a Rua
Guilherme de Costa, seguindo por esta até a Rua Orestes Assoni, seguindo por esta até a
Rua Ferdinando Fedatto, seguindo por esta até a Rua Ipiranga, seguindo por esta até a Rua
Costa e Silva, seguindo por esta até a Via Vivaldi, seguindo por esta até a Av. Arthur Oscar,
seguindo por esta até a Rua Ipiranga, seguindo por esta até a RS 129, no trevo de acesso
norte, seguindo por esta até o trevo de acesso sul até a Rua Presidente Vargas, seguindo
por esta até a Rua São Cristóvão, seguindo por esta até a Rua Tobias Barreto, contorna o
trevo do monumento a São Cristóvão, até a Av. Arthur Oscar e seguindo por esta até a Rua
Otávio Rocha, fechando à poligonal.
§ 1º. Pertencem também à Zona Comercial Varejista, os terrenos e edificações
fronteiriços à Av. Arthur Oscar e Av. Miguel Soccol, Rua Ipiranga desde o trevo de acesso
norte até a Via Parma, Rua Belluno, Via Lombardia, Rua Garibaldi, Rua Anibal Fornari, Rua
do Pedregal, Rua Soledade, Rua João Bellenzier, Rua Affonso de Britto Scheffer, Via Siena
e Via Itália.
§ 2º. Nas quadras anteriormente pertencentes à Zona Residencial, as
edificações deverão manter o recuo de quatro metros, exceto a Rua Otávio Rocha entre a
Rua D. Pedro II até a RS 129.
Art. 2º. Inserem-se também na Zona Comercial Varejista todos os terrenos que
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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2757, de 28 de dezembro de 2010.
fazem frente com a poligonal descrita no Art. 1º e §1º da presente Lei.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 28 de Dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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