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norma nº 2010/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2010 / 2003
Date 2003-10-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA (CONSEPRO).
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2010, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. 
Autoriza o Poder Executivo a subsidiar a Associação 
Comunitária de Serafina Corrêa (CONSEPRO). 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar a Associação Comunitária 
de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, CNPJ nº 
90.808.312/0001-19, com sede na cidade de Serafina Corrêa, com a importância de R$ 
1.000,00 ( um mil reais) para custear despesas decorrentes de consertos de manutenção em 
veículos usados pelo Pelotão da Brigada Militar de Serafina Corrêa. 
Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do 
orçamento: 
Gabinete do Prefeito 
122 – Administração Geral 
0008 – Serviços de Trânsito 
2.145 – Manutenção com Associação Comunitária de Serafina Corrêa 
3.3.90.50.00.00.00 – Subvenções Sociais...........................................R$ 1.000,00 
OBJETIVO: Empreender as ações que visam o gerenciamento, a fiscalização, o controle e a 
execução de atividades relacionadas ao trânsito. 
 Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos 
recebidos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do repasse. 
 Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1º de outubro de 2003. 
 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
O Município passa por um momento em que a sociedade em geral reclama maior
segurança para as pessoas e para seus bens. 
De cidade pacata, tranqüila, segura passou para uma comunidade intranqüila, 
insegura, com freqüentes registros de ocorrência de violência, arrombamentos, agressões de 
toda ordem. 
O contingente de Pelotão de Brigadianos, além de ser reduzido, está desprovido 
de meios fundamentais para um policiamento ostensivo mínimo. 
Considerando que não há outros meios disponíveis e imediatos, o Poder 
Público Municipal, tempo em vista a segurança e a tranqüilidade da população, subvenciona a 
Associação Comunitária de Serafina Corrêa, que presta auxílio direto à polícia civil e militar de 
nosso município. 
Serafina Corrêa, 1º de outubro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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