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norma nº 2017/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2017 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaAUTORIZA ADESÃO E PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA RS RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2017, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003. 
Autoriza adesão e participação do Município no 
Programa RS RURAL e dá outras providências. 
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, fica 
autorizado a aderir ao Programa RS RURAL, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 
que objetiva combater a pobreza, a degradação dos recursos naturais e o êxodo da população 
rural. 
Art. 2º Fica autorizada a participação do Município, com a contrapartida 
mínima de 15% (quinze por cento) do valor total da proposta municipal. 
Parágrafo único. A contrapartida pode ser expressa em dinheiro, serviços, 
obras ou materiais. 
Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do 
orçamento: 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
20.606.0072.2088 – Assistência ao pequeno Produtor 
3.3.90.39.01.00.00 – Serviços de Conservação 
3.3.90.50.00.00.00 – Subvenções Sociais 
 Parágrafo único. Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros 
abrangidos pelo Programa RS RURAL consignarão, em rubrica própria, os valores de 
desembolso do Município com o Programa. 
 Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1498, de 14 de agosto de 1997. 
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de outubro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
 A Lei Municipal nº 1498/1997 autorizou o Município a aderir e a participar do 
Programa do Governo Estadual PRO-RURAL 2000, com os objetivos de aliviar a pobreza, 
a manejar e conservar os recursos renováveis. 
O RS RURAL, também de iniciativa do Governo Estadual, substitui o PRÓ￾RURAL 2000, inserindo novas metas e novos critérios de participação. 
Considerando que há programas a serem implantados com a assistência 
técnica dos setores competentes, o Projeto, com o referendo dessa Casa, objetiva habilitar o 
Município à percepção de meios e concretizar a implantação dos projetos. 
A contrapartida, de no mínimo 15%, será compensada em dinheiro, serviços, 
obras ou materiais. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de outubro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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