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norma nº 2022/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2022 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaCRIA UM CARGO NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ALTERA TABELA CONSTANTE NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1954/2003.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2022, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Cria um cargo no Quadro da Administração Pública 
Municipal, altera tabela constante no artigo 3º da Lei nº 
1954/2003. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado um cargo de Coordenador de Controle Interno, de provimento 
efetivo, com as especificações constantes no Anexo I, que fica fazendo parte integrante da 
presente Lei. 
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 1954, de 28 de novembro de 2002, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 3º A O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes 
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimento e carga horária 
semanal: 
ORDEM DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE 
CARGOS 
PADRÃO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
1 Gari 14 1 44 
2 Recepcionista 5 1 36 
3 Cozinheiro 10 2 44 
4 Auxiliar de Serviços Gerais 20 2 44 
5 Merendeira 20 2 44 
6 Contínuo 3 2 44 
7 Atendente de Creche 18 3 30 
8 Jardineiro 4 3 44 
9 Operário 50 3 44 
10 Caseiro 3 4 44 
11 Operário Especializado 5 4 44 
12 Vigilante 15 4 44 
13 Porteiro de Escola 2 4 44 
14 Auxiliar de Enfermagem 10 5 36 
15 Auxiliar de Biblioteca 8 6 44 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
ORDEM DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE 
CARGOS 
PADRÃO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
16 Orientador de Atividades p/ 3ª Idade 2 6 20 
17 Monitor de Internato e Semi-Internato 2 6 44 
18 Telefonista 7 6 36 
19 Operador de Trator Agrícola 6 7 44 
20 Pintor 3 7 44 
21 Pedreiro 4 7 44 
22 Encanador 2 7 44 
23 Marceneiro 2 7 44 
24 Calceteiro 2 7 44 
25 Eletricista 2 7 44 
26 Condutor de Turismo 1 7 44 
27 Apontador 2 7 44 
28 Almoxarife 3 8 44 
29 Secretário de Escola 8 8 44 
30 Motorista Categoria C-D-E 10 8 44 
31 Mecânico – Serviços Gerais 2 9 44 
32 Responsável pelo Patrimônio 2 9 40 
33 Nutricionista 1 9 20 
34 Operador de Máquinas 14 10 44 
35 Fiscal 4 10 44 
36 Músico 2 10 20 
37 Desenhista 1 10 36 
38 Motorista de ônibus- Cat.E 10 10 44 
39 Agente Administrativo Auxiliar 13 10 36 
40 Técnico Agropecuário 7 11 44 
41 Técnico em Agrimensura 1 11 44 
42 Monitor de Informática 2 11 20 
43 Tesoureiro 1 12 36 
44 Agente Administrativo 7 12 36 
45 Médico Veterinário 3 14 44 
46 Enfermeiro Alto padrão 1 14 36 
47 Engenheiro 3 14 30 
48 Dentista 6 14 20 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
ORDEM DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE 
CARGOS 
PADRÃO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
49 Farmacêutico Bioquímico e Análises Clínicas 2 14 36 
50 Assistente Social 2 14 36 
51 Médico 5 15 20 
52 Contabilista 1 15 36 
53 Médico c/Residência Cirurgia Geral 1 15 20 
54 Professores 95 - - 
55 Pedagogos 8 - - 
56 Coordenador de Controle Interno 1 15 36 
 Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei Municipal nº 1954, de 27 de fevereiro de 
2003. 
 Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2022, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003. 
ANEXO I 
Lei Municipal nº.../2003 
Categoria Funcional: Coordenador de Controle Interno 
Padrão de Vencimentos: 15 
1 – ATRIBUIÇÕES: 
a) Sintéticas: Coordenar todas as atividades do Sistema de Controle Interno. 
b) Analíticas: Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o programa 
anual de trabalho do seu/órgão; dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os membros da 
Central do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos órgãos setoriais; 
apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão; convocar 
servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário; proferir despachos 
decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de competência do Sistema de 
Controle Interno; manter o registro dos atos do órgão; sugerir as alterações necessárias na 
estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de suas atividades; denunciar ao Prefeito as 
irregularidades encontradas em inspeções nas diversas secretarias da administração municipal; 
cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; requerer a 
instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o caso assim o indicar; 
executar outras tarefas correlatas. 
2 – CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas. 
b) Especiais: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos 
sábados, domingos e feriados, a qualquer hora do dia ou da noite. 
3 – REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: 
a) Escolaridade: Bacharel em Ciências Contábeis, com regular Registro no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
b) Idade: entre 18 e 45 anos. 
4- RECRUTAMENTO: 
 Concurso Público. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2022, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2003. 
JUSTIFICATIVA: 
 Com o evento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF 101/00, paulatinamente, 
todas as Prefeituras Municipais devem adequar a sua legislação às novas exigências, instituindo 
estruturas administrativas, segundo as novas normas. Vários municípios já se adequaram aos 
novos preceitos do Controle Interno. 
O Controle Interno tem por objeto organizar a fiscalização dos atos e fatos 
administrativos do Município, conforme a Constituição Federal (art. 31) e as exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (101/00). 
A atuação do Controle Interno é prévia, concomitante e posterior. Avalia as ações 
governamentais e da gestão fiscal, vigiando a aplicação da legislação vigente, em todos os setores 
administrativos. 
Todos os órgãos da administração direta integram o Sistema de Controle Interno do 
Município. Existe uma comissão central, cujos componentes são responsáveis por setores ou 
órgãos da administração, tendo como secundária a tarefa do Controle. O Tribunal de Contas exige 
atribuição exclusiva ou, pelo menos, principal a relacionada ao Controle Interno, e solicita a 
instituição do cargo de Coordenador do Controle Interno, que seja ocupado por pessoa legalmente 
habilitada e qualificada, com autonomia, de provimento efetivo, para que atue independentemente, 
no controle dos serviços seccionais, seguindo orientações normativas e supervisão técnica do 
TCE. Coordenador de Controle Interno é cargo importante, de muita responsabilidade, para cujo 
desempenho das atribuições constitucionais deverá emitir instruções normativas, com a finalidade 
de estabelecer a padronização da forma de controle interno. 
Pela sua alta complexidade juntada à responsabilidade perante o TCE, está 
equiparado ao cargo de Contabilista, perfeitamente identificado. 
A lei preenche uma nova necessidade do Quadro de cargos de provimento efetivo, 
para atender as novas exigências da gestão pública. 
Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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