| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 E DÁ RECURSOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2025, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 e dá recursos. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) dando-se recurso nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Educação e Cultura Manutenção do FUNDEF 12.361.0047.2052 – Manutenção FUNDEF/Professores 3.1.90.11.02.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Profissionais em Efetivo Exercício............................................................R$ 16.000,00 3.1.90.13.03.02.00 – RPPS – Professores em Efetivo Exercício................R$ 5.000,00 12.361.0047.2053 – Manutenção Serviços de Ensino Fundamental 3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores......R$ 9.000,00 Art. 2º Servirá de recursos, para cobertura financeira do crédito aberto no artigo anterior o superávit financeiro e rendimentos resultantes do FUNDEF, no valor de R$ 30.000,00. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 2025, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003 JUSTIFICATIVA: A presente lei visa adequar os recursos disponíveis à receita realizada na área de educação, em vista do superávit financeiro e rendimentos provindos do FUNDEF. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal