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norma nº 2025/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2025 / 2003
Date 2003-11-20
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 E DÁ RECURSOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2025, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003 
Abre Crédito Suplementar no valor de 
R$ 30.000,00 e dá recursos. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina 
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) 
dando-se recurso nos seguintes órgãos e rubricas: 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Manutenção do FUNDEF 
12.361.0047.2052 – Manutenção FUNDEF/Professores 
3.1.90.11.02.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos 
Profissionais em Efetivo Exercício............................................................R$ 16.000,00 
3.1.90.13.03.02.00 – RPPS – Professores em Efetivo Exercício................R$ 5.000,00 
12.361.0047.2053 – Manutenção Serviços de Ensino Fundamental 
3.1.90.11.01.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores......R$ 9.000,00 
Art. 2º Servirá de recursos, para cobertura financeira do crédito aberto no artigo 
anterior o superávit financeiro e rendimentos resultantes do FUNDEF, no valor de R$ 
30.000,00. 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 2025, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
JUSTIFICATIVA: 
 A presente lei visa adequar os recursos disponíveis à receita realizada na área de 
educação, em vista do superávit financeiro e rendimentos provindos do FUNDEF. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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