| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2026 / 2003 |
| Date | 2003-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANISTIAR O PAGAMENTO DE MULTAS PELOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS ATÉ 22 DE DEZEMBRO DE 2003. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1 LEI Nº 2026, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. Autoriza o Poder Executivo a anistiar o pagamento de multas pelos contribuintes que quitarem seus débitos até 22 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anistiar o pagamento de multas tributárias ou não, inscritas ou não em dívida ativa, dos contribuintes que quitarem seus débitos até 22 de dezembro de 2003. Parágrafo único. Permanece em vigor a adição de ônus legais e da correção monetária, previstos na legislação vigente. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 2 2026, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. JUSTIFICATIVA: O Município necessita manter os serviços públicos básicos. A receita prevista não está se realizando. Os encargos, em fim de exercício, se acumulam e leva a administração a tomar medidas para amenizar o estrangulamento financeiro. A lei objetiva incentivar o pagamento dos débitos dos contribuintes inscritos ou não em dívida ativa e, deste modo proporcionar os meios para buscar o 13º Salário e cumprir determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal