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norma nº 2026/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2026 / 2003
Date 2003-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ANISTIAR O PAGAMENTO DE MULTAS PELOS CONTRIBUINTES QUE QUITAREM SEUS DÉBITOS ATÉ 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
1
LEI Nº 2026, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Autoriza o Poder Executivo a anistiar o pagamento 
de multas pelos contribuintes que quitarem seus 
débitos até 22 de dezembro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anistiar o pagamento de multas 
tributárias ou não, inscritas ou não em dívida ativa, dos contribuintes que quitarem seus 
débitos até 22 de dezembro de 2003. 
Parágrafo único. Permanece em vigor a adição de ônus legais e da correção 
monetária, previstos na legislação vigente. 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
2
 2026, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
JUSTIFICATIVA: 
 O Município necessita manter os serviços públicos básicos. A receita 
prevista não está se realizando. Os encargos, em fim de exercício, se acumulam e leva a 
administração a tomar medidas para amenizar o estrangulamento financeiro.
A lei objetiva incentivar o pagamento dos débitos dos contribuintes 
inscritos ou não em dívida ativa e, deste modo proporcionar os meios para buscar o 13º 
Salário e cumprir determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de novembro 
de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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