| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS AUTOMOTIVA PARA PARAPLÉGICO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2028, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. Autoriza o Poder Executivo a subsidiar aquisição de cadeira de rodas automotiva para paraplégico. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder para uso do Sr. Everaldo Antônio Grando, CI nº 4062980802-SSP/RS, emitida em 08/11/1993, paraplégico, residente na Linha Marechal Deodoro, em Serafina Corrêa, uma cadeira de rodas, na importância de até R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Gabinete do Prefeito Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0029.2085- Manutenção do Fundo de Assistência Social 3.3.90.32.00.00.00- Material de Distribuição Gratuita Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 25 de novembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 2028, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. JUSTIFICATIVA O Sr. Everaldo Antônio Grando é pessoa paraplégica, em conseqüência de acidente automobilístico, ocorrido há, aproximadamente, 10 anos. Vive em cadeira de rodas, totalmente dependente, junto de sua mãe, na Linha Marechal Deodoro, no interior do Município. A mãe dele é pessoa idosa de precária saúde, sobrevivendo com dificuldades. Everaldo, além dos cuidados permanentes e especiais, necessita de cadeira de rodas para locomover-se no limite de sua residência. Considerando a penúria em que vive, impossibilitando a troca da atual cadeira, o Poder Público Municipal, através do programa de assistência social, submete à colenda Câmara de Vereadores, para apreciação e deliberação, o projeto de Lei incluso. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal