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norma nº 2028/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2028 / 2003
Date 2003-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE RODAS AUTOMOTIVA PARA PARAPLÉGICO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2028, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Autoriza o Poder Executivo a subsidiar aquisição de cadeira 
de rodas automotiva para paraplégico. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder para uso do Sr. Everaldo 
Antônio Grando, CI nº 4062980802-SSP/RS, emitida em 08/11/1993, paraplégico, residente 
na Linha Marechal Deodoro, em Serafina Corrêa, uma cadeira de rodas, na importância de até 
R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais). 
 Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
Gabinete do Prefeito 
Fundo Municipal de Assistência Social 
08.244.0029.2085- Manutenção do Fundo de Assistência Social 
3.3.90.32.00.00.00- Material de Distribuição Gratuita 
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 25 de novembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 2028, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. 
JUSTIFICATIVA 
O Sr. Everaldo Antônio Grando é pessoa paraplégica, em conseqüência de 
acidente automobilístico, ocorrido há, aproximadamente, 10 anos. Vive em cadeira de rodas, 
totalmente dependente, junto de sua mãe, na Linha Marechal Deodoro, no interior do 
Município. A mãe dele é pessoa idosa de precária saúde, sobrevivendo com dificuldades. 
Everaldo, além dos cuidados permanentes e especiais, necessita de cadeira de 
rodas para locomover-se no limite de sua residência. Considerando a penúria em que vive, 
impossibilitando a troca da atual cadeira, o Poder Público Municipal, através do programa de 
assistência social, submete à colenda Câmara de Vereadores, para apreciação e deliberação, o 
projeto de Lei incluso. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2003. 
 
 
 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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