| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2029 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 3364 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1 LEI Nº 2029, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. Concede Aumento de Vencimentos ao Magistério Público Municipal. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos, aos cargos e funções gratificadas do Magistério Municipal, com vigência a contar de 1º de dezembro de 2003, pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos vigentes em 30 de novembro de 2003. Parágrafo único: O aumento de que trata o caput é estendido aos pensionistas e aos aposentados. Art. 2º O valor do padrão referencial de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 1881/2002, é fixado em R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) para o Nível 01; R$ 451,00 (quatrocentos e cinqüenta e um reais) para o Nível 02; e R$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um reais) para o Nível 03. Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas pelas seguintes dotações do orçamento: Gabinete do Prefeito: 04.122.0004.2007 - Manutenção das atividades, funcionamento gabinete; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens dos servidores; 3.1.90.11.03.00 - Subsídios. 04.122.0004.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens dos servidores; 08.244.0029.2085 - Manutenção do fundo Assistência Social; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens dos servidores; Secretaria Municipal de Administração: 04.122.0010.2009 - Manutenção atividade funcionamento Secretaria de Administração; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; Secretaria Municipal de Finanças 04.122.0012.2017 - Manutenção do órgão de finanças; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 04.122.0010.2033 - Manutenção atividade funcionamento da secretaria de obras; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; 26.782.0100.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 12.222.0004.2038 - Manutenção serviços de funcionamento da secretaria; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 2 12.361.0028.2040 - Manutenção atividade funcionamento do transporte escolar; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens dos servidores; 12.361.0047.2045 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços de ensino fundamental; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 12.365.0051.2049 - Manutenção atividade funcionamento do ensino infantil; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 12.361.0047.2052 - Manutenção Fundef Professores; 3.1.90.11.02.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos professores em efetivo exercício; 12.361.0047.2053 - Manutenção serviços ensino fundamental; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 12.361.0047.2055 - Manutenção e desenvolvimento do ensino /Praden. 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 12.361.0047.2063 - Manutenção ensino/recursos próprios; 3.1.90.11.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; Secretaria Municipal de Saúde: 10.122.0010.2064 - Manutenção atividade funcionamento da secretaria; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; 10.301.0107.2070 - Manutenção atividade funcionamento serviços de saúde; 3.1.90.11.01.00.00- Vencimento e vantagens dos servidores; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 04.122.0010.2097 - Manutenção serviços funcionamento da secretaria; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 23.122.0010.2098 - Manutenção serviços funcionamento secretaria; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei Municipal nº 1881/2002. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 25 de novembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 3 JUSTIFICATIVA As Leis nº 2029/2003 e 2030/2003, que, respectivamente, concedem aumento de vencimentos aos servidores do Quadro Geral, menos para Secretários, e para o Quadro do Magistério Municipal, objetivam melhorar o poder aquisitivo dos servidores e do magistério. O índice percentual, embora não reponha a inflação havida, atende a disponibilidade financeira do Município e dotação orçamentária, e também, respeita a legislação vigente, particularmente a LC 101/00, que preceitua a compatibilidade da situação financeira. O Magistério Municipal está contemplado com os mesmos critérios, em vista da carência de maiores recursos. Em relação à política salarial, melhorias serão implantadas a contar de janeiro do próximo ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 25 de novembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal