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norma nº 2030/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2030 / 2003
Date 2003-11-25
EmentaCONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
1
LEI Nº 2030, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. 
Concede Aumento de Vencimentos aos 
Servidores do Poder Executivo, Aposentados 
e Pensionistas. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 
vencimentos, com vigência a contar de 1º de dezembro de 2003, pela aplicação de 5% (cinco 
por cento), sobre o básico de novembro de 2003, aos servidores do Poder Executivo,
extensivo aos Aposentados e Pensionistas, exceto aos Secretários Municipais. 
Art. 2º O padrão referencial de que trata a Lei Municipal nº 1954/2003, passa 
a ser de R$188.00 (cento e oitenta e oito reais). 
Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas pelas seguintes dotações do 
orçamento: 
Gabinete do Prefeito: 
04.122.0004.2007 - Manutenção das atividades, funcionamento gabinete; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens dos servidores; 
3.1.90.11.03.00 - Subsídios. 
04.122.0004.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens dos servidores; 
08.244.0029.2085 - Manutenção do fundo Assistência Social; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens dos servidores; 
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0010.2009 - Manutenção atividade funcionamento Secretaria de Administração; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; 
Secretaria Municipal de Finanças
04.122.0012.2017 - Manutenção do órgão de finanças; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; 
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
04.122.0010.2033 - Manutenção atividade funcionamento da secretaria de obras; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; 
26.782.0100.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
12.222.0004.2038 - Manutenção serviços de funcionamento da secretaria; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
2
LEI Nº 2030, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. 
12.361.0028.2040 - Manutenção atividade funcionamento do transporte escolar; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens dos servidores; 
12.361.0047.2045 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços de ensino fundamental; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 
12.365.0051.2049 - Manutenção atividade funcionamento do ensino infantil; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
12.361.0047.2052 - Manutenção Fundef Professores; 
3.1.90.11.02.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos professores em efetivo exercício; 
12.361.0047.2053 - Manutenção serviços ensino fundamental; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 
12.361.0047.2055 - Manutenção e desenvolvimento do ensino /Praden. 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 
12.361.0047.2063 - Manutenção ensino/recursos próprios; 
3.1.90.11.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0010.2064 - Manutenção atividade funcionamento da secretaria; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; 
10.301.0107.2070 - Manutenção atividade funcionamento serviços de saúde; 
3.1.90.11.01.00.00- Vencimento e vantagens dos servidores; 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 
04.122.0010.2097 - Manutenção serviços funcionamento da secretaria; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.122.0010.2098 - Manutenção serviços funcionamento secretaria; 
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 
3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da 
Lei Municipal nº 1881/2002. 
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 25 de novembro de 2003. 
 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
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LEI Nº 2030, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
JUSTIFICATIVA 
 Os Projetos de Lei nº 89/2003 e nº 90/2003, que, respectivamente, 
concedem aumento de vencimentos aos servidores do Quadro Geral, menos para Secretários, 
e para o Quadro do Magistério Municipal, objetivam melhorar o poder aquisitivo dos 
servidores e do magistério. 
 O índice percentual, embora não reponha a inflação havida, atende a 
disponibilidade financeira do Município e dotação orçamentária, e também, respeita a 
legislação vigente, particularmente a LC 101/00, que preceitua a compatibilidade da situação 
financeira. 
 O Magistério Municipal está contemplado com os mesmos critérios, 
em vista da carência de maiores recursos. 
 Em relação à política salarial, melhorias serão implantadas a contar de 
janeiro do próximo ano. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 25 de novembro de 2003. 
 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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