| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2030 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1 LEI Nº 2030, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. Concede Aumento de Vencimentos aos Servidores do Poder Executivo, Aposentados e Pensionistas. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de vencimentos, com vigência a contar de 1º de dezembro de 2003, pela aplicação de 5% (cinco por cento), sobre o básico de novembro de 2003, aos servidores do Poder Executivo, extensivo aos Aposentados e Pensionistas, exceto aos Secretários Municipais. Art. 2º O padrão referencial de que trata a Lei Municipal nº 1954/2003, passa a ser de R$188.00 (cento e oitenta e oito reais). Art. 3º As despesas decorrentes serão suportadas pelas seguintes dotações do orçamento: Gabinete do Prefeito: 04.122.0004.2007 - Manutenção das atividades, funcionamento gabinete; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens dos servidores; 3.1.90.11.03.00 - Subsídios. 04.122.0004.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens dos servidores; 08.244.0029.2085 - Manutenção do fundo Assistência Social; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens dos servidores; Secretaria Municipal de Administração: 04.122.0010.2009 - Manutenção atividade funcionamento Secretaria de Administração; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; Secretaria Municipal de Finanças 04.122.0012.2017 - Manutenção do órgão de finanças; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 04.122.0010.2033 - Manutenção atividade funcionamento da secretaria de obras; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; 26.782.0100.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 12.222.0004.2038 - Manutenção serviços de funcionamento da secretaria; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 2 LEI Nº 2030, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. 12.361.0028.2040 - Manutenção atividade funcionamento do transporte escolar; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens dos servidores; 12.361.0047.2045 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços de ensino fundamental; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 12.365.0051.2049 - Manutenção atividade funcionamento do ensino infantil; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 12.361.0047.2052 - Manutenção Fundef Professores; 3.1.90.11.02.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos professores em efetivo exercício; 12.361.0047.2053 - Manutenção serviços ensino fundamental; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 12.361.0047.2055 - Manutenção e desenvolvimento do ensino /Praden. 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 12.361.0047.2063 - Manutenção ensino/recursos próprios; 3.1.90.11.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; Secretaria Municipal de Saúde: 10.122.0010.2064 - Manutenção atividade funcionamento da secretaria; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimento e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; 10.301.0107.2070 - Manutenção atividade funcionamento serviços de saúde; 3.1.90.11.01.00.00- Vencimento e vantagens dos servidores; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 04.122.0010.2097 - Manutenção serviços funcionamento da secretaria; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 23.122.0010.2098 - Manutenção serviços funcionamento secretaria; 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e vantagens fixas dos servidores; 3.1.90.11.03.00.00 - Subsídios; Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 2º da Lei Municipal nº 1881/2002. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 25 de novembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 3 LEI Nº 2030, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. JUSTIFICATIVA Os Projetos de Lei nº 89/2003 e nº 90/2003, que, respectivamente, concedem aumento de vencimentos aos servidores do Quadro Geral, menos para Secretários, e para o Quadro do Magistério Municipal, objetivam melhorar o poder aquisitivo dos servidores e do magistério. O índice percentual, embora não reponha a inflação havida, atende a disponibilidade financeira do Município e dotação orçamentária, e também, respeita a legislação vigente, particularmente a LC 101/00, que preceitua a compatibilidade da situação financeira. O Magistério Municipal está contemplado com os mesmos critérios, em vista da carência de maiores recursos. Em relação à política salarial, melhorias serão implantadas a contar de janeiro do próximo ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 25 de novembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal