| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2031 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NA LEI 1807/2001-PLURIANUAL; NA LEI 1912/2002-LDO; NA LEI Nº 1935/2002-LOA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2031, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. Inclui projeto na Lei 1807/2001-Plurianual; na Lei 1912/2002-LDO; na Lei nº 1935/2002-LOA e abre Crédito Adicional Especial. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no plano Plurianual - PPA – na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA, e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) dando-se crédito no seguinte órgãos e rubrica: Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal –Recursos Vinculados 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 107 – Assistência Médica a População 1.044 – Aquisição de Equipamentos/Recursos Vigilância Sanitária 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente OBJETIVO: Dar suporte financeiro para aquisição de equipamentos e material permanente, visando melhoria da promoção de saúde pública, com recursos vinculados da vigilância sanitária. Art. 2º Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no artigo anterior, o auxílio e rendimentos resultantes da vigilância sanitária no valor de R$ 10.000,00. Art. 3 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2031, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. JUSTIFICATIVA: O Governo Municipal, procurando oferecer melhor atendimento aos munícipes serafinenses, elaborou um projeto, com liberação de recursos, junto ao Governo Estadual. Para dar suporte financeiro na aquisição de equipamentos, urge a deliberação favorável da lei em destaque, vez que os recursos já estão disponibilizados. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de novembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal